Portaria Conjunta SEDEC/INDEA nº 2 DE 05/12/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 dez 2022
Altera Portaria Conjunta SEDEC-MT/INDEA-MT nº 001/2022, de 05 de maio de 2022, que dispõe sobre as etapas de vacinação contra febre aftosa nos rebanhos de bovinos e bubalinos no estado de Mato Grosso.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 10.486 , de 29 de dezembro de 2016, alterada pelas Leis nº 10.766, de 25 de setembro de 2018 e 11.095 de 16 de março de 2020, combinadas com o Decreto nº 1.260 de 10 de novembro de 2017, e a Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o confere o Regimento Interno - Decreto nº 732 de 26 de novembro de 2020 e;
Considerando, a necessidade da certificação de área livre de febre aftosa com vacinação obrigatória, salvaguardar a sanidade dos rebanhos e a economia do Estado de Mato Grosso.
Considerando o que dispõe a Instrução Normativa - MAPA, nº 48 de 14 de julho de 2020.
Considerando OFÍCIO-CIRCULAR Nº 90/2022/DSA/SDA/MAPA, manifestando parecer favorável e disciplinando os procedimentos.
Resolvem:
Art. 1º A PORTARIA CONJUNTA SEDEC-MT/INDEA-MT Nº 001/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
II - No período de 01 de novembro a 17 de dezembro de 2022 a vacinação será obrigatória aos bovinos e bubalinos de todas as idades, podendo a comunicação de vacinação pelo produtor ser realizada até o dia 26 de dezembro de 2022, em todas as regiões do Estado inclusive para aqueles pertencentes à propriedades localizadas no baixo pantanal Mato-grossense."
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2022
JEFFERSON PREZA MORENO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico em Substituição Legal
LUIZ GUSTAVO TARRAF CARAN
Presidente do INDEA-MT em Substituição Legal