Portaria Conjunta SEFAZ/SEDEC nº 5 DE 02/10/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 out 2019

Define as atribuições, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, referentes à atualização, junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, de informações e da documentação comprobatória, pertinentes a atos normativos e a atos concessivos de benefícios fiscais, para fins da Lei Complementar nº 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de se manterem atualizadas as informações referentes aos atos normativos e atos concessivos de benefícios fiscais, junto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fins de atendimento ao disposto na cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar (federal) nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal , bem como sobre as correspondentes reinstituições;

Considerando o Despacho nº 96, de 25 de julho de 2018, do Secretário Executivo do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2018, que define o formato da entrega das informações e da documentação comprobatória de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017;

Resolvem:

Art. 1º Ficam definidas as atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC referentes à atualização de informações e da documentação comprobatória dos atos normativos e dos atos concessivos de benefícios fiscais, junto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

§ 1º As unidades pertinentes da SEFAZ e da SEDEC deverão observar a forma e os prazos de entrega estipulados nesta portaria conjunta.

§ 2º O disposto nesta portaria conjunta não dispensa a observação do Decreto nº 3.810 , de 31 de agosto de 2004 e respectivas alterações.

Art. 2º Na hipótese de haver alteração de ato normativo divulgado pelo Decreto nº 1.420/2018 , de 28 de março de 2018, e depositado na Secretaria Executiva do CONFAZ, caberá à SEFAZ a atualização das informações e da documentação depositadas e registradas.

§ 1º Para fins da atualização de que trata o caput deste artigo, deverá ser:

I - preenchida planilha no formato constante do Anexo I do Despacho nº 96, de 25 de julho de 2018, do Secretário Executivo do CONFAZ, indicando na coluna item o número recebido pelo ato normativo, objeto da alteração ou revogação, no depósito efetuado junto ao CONFAZ;

II - observado o prazo previsto no § 2º da cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos atos normativos de concessão de benefícios:

I - divulgados em Decreto editado posteriormente ao Decreto nº 1.420/2018 , em seu complemento, cujos registro e depósito junto à Secretaria Executiva do CONFAZ sejam efetuados, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017;

II - instituídos no Estado de Mato Grosso, posteriormente à edição do Decreto nº 1.420/2018 , em virtude de adesão a benefício fiscal concedido ou prorrogado por outra unidade federada da mesma região.

Art. 3º Na hipótese de concessão ou renovação de benefício no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, o Gabinete do Secretário Adjunto de Investimento e Agronegócio da SEDEC encaminhará à Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública da SEFAZ - CCAD/SUIRP/SEFAZ dossiê com as informações e documentos adiante arrolados, relativos aos processos correspondentes:

I - até o dia 10 do mês subsequente ao da autorização de fruição parcial do benefício:

a) planilha no formato constante do Anexo I desta portaria conjunta, relacionando todos os contribuintes e respectivos benefícios, preenchendo a coluna item com o número 999;

b) cópia da página do Diário Oficial do Estado - DOE onde consta a publicação da Resolução do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - CEDEM que aprovou o enquadramento do estabelecimento beneficiário no PRODEIC;

II - até o dia 10 do mês subsequente ao da autorização de fruição integral do benefício:

a) cópia do Termo de Acordo ou Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Mato Grosso e o estabelecimento beneficiário;

b) cópia do parecer técnico;

c) cópia da página do DOE onde consta a publicação da Resolução do CEDEM que aprovou o laudo de vistoria e a fruição integral do benefício;

d) cópia da página do DOE onde consta a publicação do Comunicado que dispõe que a empresa está apta à fruição integral e relaciona os produtos beneficiados.

Art. 4º Na hipótese de haver alteração de ato concessivo de benefício no âmbito do PRODEIC, o Gabinete do Secretário Adjunto de Investimento e Agronegócio da SEDEC encaminhará à CCAD/SUIRP/SEFAZ, até o dia 10 do mês subsequente ao da finalização do processo de alteração, dossiê com as informações e documentos adiante arrolados, relativos aos processos correspondentes:

I - planilha no formato do Anexo I desta portaria conjunta, observando:

a) quando houver alteração do benefício ou exclusão de dados, deverão ser preenchidas apenas as colunas correspondentes aos dados alterados e/ou excluídos, devendo ser informado na coluna item da planilha o número recebido pelo ato no depósito junto ao CONFAZ;

b) quando houver exclusão do benefício, deverá ser preenchida apenas a coluna item da planilha com o número recebido quando do depósito efetuado junto ao CONFAZ pelo ato objeto de exclusão, seguido da anotação "excluído";

c) quando houver inclusão de produtos, a coluna item da planilha deverá ser preenchida com o número 999 e as demais colunas deverão ser preenchidas com as informações correspondentes;

II - o Termo Aditivo ao Termo de Acordo ou Protocolo de Intenções;

III - cópia da página do DOE onde consta a publicação do ato de alteração do benefício concedido anteriormente.

Art. 5º Na hipótese de concessão ou renovação de benefício no âmbito dos demais programas de desenvolvimento do Estado, o Gabinete do Secretário Adjunto de Investimento e Agronegócio da SEDEC encaminhará à CCAD/SUIRP/SEFAZ, até o dia 10 do mês subsequente ao da concessão, dossiê com as informações e documentos adiante arrolados, relativos aos processos correspondentes:

I - planilha no formato do Anexo I desta portaria conjunta, preenchendo a coluna item com o número 999 e as demais colunas com as informações correspondentes;

II - o(s) documento(s) de formalização da concessão do benefício, se houver;

III - cópia da página do DOE onde consta a publicação da correspondente Resolução do Conselho ou Órgão responsável pelas deliberações em relação ao programa de desenvolvimento pertinente.

Art. 6º Na hipótese de haver alteração de ato concessivo de benefício no âmbito dos demais programas de desenvolvimento do Estado, o Gabinete do Secretário Adjunto de Investimento e Agronegócio da SEDEC encaminhará à CCAD/SUIRP/SEFAZ, até o dia 10 do mês subsequente ao da finalização do processo de alteração, dossiê com as informações e documentos adiante arrolados, relativos aos processos correspondentes:

I - planilha no formato do Anexo I desta portaria conjunta, observando:

a) quando houver alteração do benefício ou exclusão de dados, deverão ser preenchidas apenas as colunas correspondentes aos dados alterados e/ou excluídos, devendo ser informado na coluna item da planilha o número recebido pelo ato no depósito junto ao CONFAZ;

b) quando houver exclusão do benefício, deverá ser preenchida apenas a coluna item da planilha com o número recebido quando do depósito efetuado junto ao CONFAZ pelo ato objeto de exclusão, seguido da anotação "excluído";

c) quando houver inclusão de produtos, a coluna item da planilha deverá ser preenchida com o número 999 e as demais colunas deverão ser preenchidas com as informações correspondentes;

II - o documento de alteração do benefício;

III - cópia da página do DOE onde consta a publicação da correspondente Resolução do Conselho ou Órgão responsável pela aprovação da alteração e/ou concessão.

Art. 7º A SEDEC encaminhará à CCAD/SUIRP/SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para fins de controle e conciliação, as informações referentes às alterações dos benefícios vigentes, às novas concessões e às renovações realizadas até o último dia do mês anterior, no formato do Anexo II desta portaria conjunta.

§ 1º No fornecimento das informações de que trata o caput deste artigo, deverá ser observado o que segue:

I - em relação às alterações ou exclusões de benefícios, deverão ser preenchidas apenas as colunas correspondentes aos dados alterados e/ou excluídos, devendo ser informado na coluna item da planilha o número recebido pelo ato alterado, quando do depósito efetuado junto ao CONFAZ;

II - em relação às inclusões de produtos e/ou contribuinte beneficiário, a coluna item da planilha deverá ser preenchida com o número 999 e as demais colunas deverão ser preenchidas com as informações correspondentes.

§ 2º Na hipótese do inciso I do § 1º deste artigo, quando houver exclusão do benefício, deverá ser preenchida apenas a coluna item da planilha com o número recebido quando do depósito efetuado junto ao CONFAZ pelo ato objeto de exclusão, seguido da anotação "excluído".

Art. 8º A atualização das informações e da documentação depositadas e registradas, relativas aos atos concessivos, junto ao CONFAZ, caberá à SEFAZ.

§ 1º Para fins da atualização das informações de que trata o caput deste artigo, deverá ser:

I - preenchida planilha no formato constante do Anexo II desta portaria conjunta, observando:

a) em relação às alterações ou exclusões, deverão ser preenchidas apenas as colunas correspondentes aos dados alterados e/ou excluídos, devendo ser informado na coluna item da planilha o número recebido pelo ato alterado, quando do depósito e registro efetuados junto ao CONFAZ;

b) em relação às inclusões de produtos e/ou contribuinte beneficiário, a coluna item da planilha deverá ser preenchida com o número sequencial ao último item constante do depósito e registro efetuados junto ao CONFAZ e as demais colunas deverão ser preenchidas com as informações correspondentes;

II - observado, conforme o caso, os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017:

a) § 2º da cláusula sétima;

b) parágrafo único da cláusula décima segunda;

c) § 1º da cláusula décima terceira.

§ 2º Na hipótese da alínea a do inciso I do § 1º deste artigo, quando houver exclusão do benefício, deverá ser preenchida apenas a coluna item da planilha com o número recebido quando do depósito efetuado junto ao CONFAZ pelo ato objeto de exclusão, seguido da anotação "excluído".

§ 3º O disposto neste artigo também se aplica aos atos normativos de concessão de benefícios cumulativamente, de natureza normativa e concessiva.

Art. 9º A SEFAZ e a SEDEC poderão editar normas complementares dispondo sobre o desenvolvimento das atividades pertinentes às respectivas atribuições.

Art. 10. Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 2 de outubro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

(Original assinado)

ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA Nº 005-2019-SEFAZ/SEDEC - ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DETALHADAS RELATIVAS AOS ATOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS.

  RESOLUÇÃO OU OUTRO ATO DE ENQUADRAMENTO RESOLUÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA (se houver) COMUNICADO (se houver) DECRETO DE FRUIÇÃO INTEGRAL (se houver)                  
ITEM (1) Nº (2) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE(3) Nº (4) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE(5) Nº (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE(7) Nº (8) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE(9) TERMO INICIAL (10) TERMO FINAL (11) ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO (12) CNPJ/CPF (13) IE (14) RAZÃO SOCIAL/NOME (15) ATO NORMATIVO (16) SEGMENTO ECONÔMICO, ATIVIDADE, MERCADORIA OU SERVIÇO (17) OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (18)

ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO:

(1) ITEM:

a) quando se tratar de benefício novo ou inclusão de novo produto deixar em branco;

b) quando se tratar de alteração ou exclusão de CNAE/produtos já depositados no CONFAZ informar o número do item do Anexo II do Despacho 96/2018 depositado em 31.08.2018 que está sendo alterado ou excluído.

(2) Nº RESOLUÇÃO OU OUTRO ATO DE ENQUADRAMENTO: número do ato (campo alfanumérico).

(3) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE - RESOLUÇÃO OU OUTRO ATO DE ENQUADRAMENTO: data da publicação da Resolução de Enquadramento no Diário Oficial do Estado, no formato dd/mm/aaaa.

(4) Nº RESOLUÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA: número do ato (campo alfanumérico)

(5) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE - RESOLUÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA: data da publicação da Resolução de Aprovação de Laudo de Vistoria no Diário Oficial do Estado, no formato dd/mm/aaaa.

(6) Nº COMUNICADO: número do ato (campo alfanumérico).

(7) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE - COMUNICADO: data da publicação do Comunicado no Diário Oficial do Estado, no formato dd/mm/aaaa.

(8) Nº DECRETO DE FRUIÇÃO INTEGRAL: número do ato (campo alfanumérico) que autorizou a fruição integral do benefício, quando for o caso.

(9) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE - DECRETO DE FRUIÇÃO INTEGRAL: data da publicação do Decreto que autorizou a fruição integral do benefício, quando for o caso.

(10) TERMO INICIAL: termo inicial de fruição do benefício, constante no ato concessivo, no formato dd/mm/aaaa.

(11) TERMO FINAL: termo final de fruição do benefício, constante no ato concessivo, no formato dd/mm/aaaa.

(12) ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO: indicar a especificação do benefício de acordo com a seguinte legenda:

1 ISENÇÃO
2 REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
3 MANUTENÇÃO DE CRÉDITO
4 DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO
5 CRÉDITO OUTORGADO OU CRÉDITO PRESUMIDO
6 DEDUÇÃO DE IMPOSTO APURADO
7 DISPENSA DO PAGAMENTO
8 DILAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO, INCLUSIVE O DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, EM PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO ICM 38/1988 , DE 11 DE OUTUBRO DE 1988, E EM OUTROS ACORDOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO CONFAZ
9 ANTECIPAÇÃO DO PRAZO PARA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO DO ICMS CORRESPONDENTE À ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM E AO USO DE SERVIÇO PREVISTOS NOS ARTS. 20 E 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87 , DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
10 FINANCIAMENTO DO IMPOSTO
11 CRÉDITO PARA INVESTIMENTO
12 REMISSÃO
13 ANISTIA
14 MORATÓRIA
15 TRANSAÇÃO
16 PARCELAMENTO EM PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO ICM 24/1975 , DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975, E EM OUTROS ACORDOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO CONFAZ
17 OUTRO BENEFÍCIO OU INCENTIVO, SOB QUALQUER FORMA, CONDIÇÃO OU DENOMINAÇÃO, DO QUAL RESULTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A EXONERAÇÃO, DISPENSA, REDUÇÃO, ELIMINAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DO ÔNUS DO IMPOSTO DEVIDO NA RESPECTIVA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO, MESMO QUE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SE VINCULE À REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO POSTERIOR OU, AINDA, A QUALQUER OUTRO EVENTO FUTURO.

(13) CNPJ/CPF: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente, com o número de inscrição de CNPJ ou CPF do beneficiário, no formato xx.xxx.xxx/xxxx-xx ou xxx.xxx.xxx-xx.

(14) IE: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente, com a inscrição estadual do beneficiário, no formato xx.xxx.xxx-x.

(15) RAZÃO SOCIAL/NOME: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente, com a razão social da empresa ou nome da pessoa física.

(16) ATO NORMATIVO: preencher com a espécie e o número do ato normativo ou os dispositivos específicos, o número do ato normativo e a espécie correspondente ao ato concessivo. Exemplo do PRODEIC: Art. 8º a 11-B da Lei nº 7.958/2003 .

(17) SEGMENTO ECONÔMICO, ATIVIDADE, MERCADORIA OU SERVIÇO: preencher com o produto a que se destina o benefício fiscal e, no caso de fruição parcial do PRODEIC, com a CNAE do beneficiário.

(18) OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES: indicar operações e prestações de acordo com a seguinte legenda:

1 OPERAÇÕES INTERNAS
2 OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
3 OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES
4 OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
5 OPERAÇÕES INTERNAS E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS EM OPERAÇÕES ENTRE CONTIBUINTES
6 OPERAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS E IMPORTAÇÕES
7 OPERAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS, IMPORTAÇÕES E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
8 PRESTAÇÕES INTERNAS
9 PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
10 IMPORTAÇÕES DE PRESTAÇÕES
11 PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
12 PRESTAÇÕES INTERNAS E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS EM PRESTAÇÕES ENTRE CONTIBUINTES
13 PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS E IMPORTAÇÕES
14 PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS, IMPORTAÇÕES E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
15 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS
16 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
17 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
18 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS E DE IMPORTAÇÕES
19 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS, IMPORTAÇÕES E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
20 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE CONTRIBUINTES
21 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE CONTRIBUINTES
22 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE CONTRIBUINTES
23 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES
24 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES
25 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES
99 OUTRAS

ANEXO II DA PORTARIA CONJUNTA Nº 005-2019-SEFAZ/SEDEC - ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ATOS CONCESSIVOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS, DEPOSITADAS JUNTO AO CONFAZ.

ITEM (1) ESPÉCIE (2) Nº(se houver) (3) DATA(se houver) (4) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (se houver) (5) TERMO INICIAL (6) TERMO FINAL (7) ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO (8) TIPO (9) CNPJ/CPF (10) RAZÃO SOCIAL/NOME (11) ENQUADRAMENTO (12) ATO NORMATIVO (13) SEGMENTO ECONÔMICO, ATIVIDADE, MERCADORIA OU SERVIÇO (14) OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (15) STATUS DO CREDENCIAMENTO (16) A PARTIR DA DATA(se o status for diferente de ativo) (17) OBSERVAÇÕES(não exaustivas) (18)

ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO:

(1) ITEM:

a) quando se tratar de benefício novo ou inclusão de novo produto deixar em branco;

b) quando se tratar de alteração ou exclusão de CNAE/produtos já depositados no CONFAZ informar o número do item do Anexo II do Despacho 96/2018 depositado em 31.08.2018 que está sendo alterado ou excluído e/ou revogado.

(2) ESPÉCIE: indicar a espécie do ato concessivo de acordo com a seguinte legenda.

1 LEI COMPLEMENTAR
2 LEI ORDINÁRIA
3 MEDIDA PROVISÓRIA
4 DECRETO
5 PORTARIA
6 INSTRUÇÃO NORMATIVA
7 RESOLUÇÃO
8 TERMO DE ACORDO
9 PROTOCOLO DE INTENÇÃO
10 REGIME ESPECIAL
11 DESPACHO
12 AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA (COMPREENDE AS DEMAIS ESPÉCIES)

(3) Nº: número do ato concessivo (campo alfanumérico).

(4) DATA: data de edição do ato concessivo, no formato dd/mm/aaaa.

(5) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE: data da publicação do ato concessivo no Diário Oficial do Estado, no formato dd/mm/aaaa.

(6) TERMO INICIAL: termo inicial de fruição do benefício, constante no ato concessivo, no formato dd/mm/aaaa.

(7) TERMO FINAL: termo final de fruição do benefício, constante no ato concessivo, no formato dd/mm/aaaa.

(8) ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO: indicar a especificação do benefício de acordo com a seguinte legenda:

1 ISENÇÃO
2 REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
3 MANUTENÇÃO DE CRÉDITO
4 DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO
5 CRÉDITO OUTORGADO OU CRÉDITO PRESUMIDO
6 DEDUÇÃO DE IMPOSTO APURADO
7 DISPENSA DO PAGAMENTO
8 DILAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO, INCLUSIVE O DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, EM PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO ICM 38/1988 , DE 11 DE OUTUBRO DE 1988, E EM OUTROS ACORDOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO CONFAZ
9 ANTECIPAÇÃO DO PRAZO PARA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO DO ICMS CORRESPONDENTE À ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM E AO USO DE SERVIÇO PREVISTOS NOS ARTS. 20 E 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87 , DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
10 FINANCIAMENTO DO IMPOSTO
11 CRÉDITO PARA INVESTIMENTO
12 REMISSÃO
13 ANISTIA
14 MORATÓRIA
15 TRANSAÇÃO
16 PARCELAMENTO EM PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO ICM 24/1975 , DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975, E EM OUTROS ACORDOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO CONFAZ
17 OUTRO BENEFÍCIO OU INCENTIVO, SOB QUALQUER FORMA, CONDIÇÃO OU DENOMINAÇÃO, DO QUAL RESULTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A EXONERAÇÃO, DISPENSA, REDUÇÃO, ELIMINAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DO ÔNUS DO IMPOSTO DEVIDO NA RESPECTIVA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO, MESMO QUE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SE VINCULE À REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO POSTERIOR OU, AINDA, A QUALQUER OUTRO EVENTO FUTURO.

(9) TIPO: indicar, quando houver, reinstituição, alteração, revogação, extensão ou adesão, de acordo com a seguinte legenda:

1 REINSTITUIÇÃO
2 ALTERAÇÃO
3 REVOGAÇÃO
4 EXTENSÃO
5 ADESÃO

(10) CNPJ/CPF: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente, com o número de inscrição de CNPJ ou CPF do beneficiário, no formato xx.xxx.xxx/xxxx-xx ou xxx.xxx.xxx-xx.

(11) RAZÃO SOCIAL/NOME: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente, com a razão social da empresa ou nome da pessoa física.

(12) ENQUADRAMENTO: indicar o enquadramento de acordo com a seguinte legenda:

1 FOMENTO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL, INCLUSIVE AGROINDUSTRIAL, E AO INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, AQUAVIÁRIA, FERROVIÁRIA, PORTUÁRIA, AEROPORTUÁRIA E DE TRANSPORTE URBANO
2 MANUTENÇÃO OU AO INCREMENTO DAS ATIVIDADES PORTUÁRIA E AEROPORTUÁRIA VINCULADAS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL, INCLUÍDA A OPERAÇÃO SUBSEQUENTE À DA IMPORTAÇÃO, PRATICADA PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR
3 MANUTENÇÃO OU AO INCREMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS, DESDE QUE O BENEFICIÁRIO SEJA O REAL REMETENTE DA MERCADORIA
4 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E EXTRATIVOS VEGETAIS IN NATURA
5 DEMAIS CASOS

(13) ATO NORMATIVO: preencher com a espécie e o número do ato normativo correspondente ao ato concessivo. Exemplo no caso do PRODEIC: Art. 8º a 11-B da Lei nº 7.958/2003 .

(14) SEGMENTO ECONÔMICO, ATIVIDADE, MERCADORIA OU SERVIÇO: preencher com a CNAE ou produto a que se destina o benefício fiscal.

(15) OPERAÇÕE E PRESTAÇÕES: indicar operações e prestações de acordo com a seguinte legenda:

1 OPERAÇÕES INTERNAS
2 OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
3 OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES
4 OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
5 OPERAÇÕES INTERNAS E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS EM OPERAÇÕES ENTRE CONTIBUINTES
6 OPERAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS E IMPORTAÇÕES
7 OPERAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS, IMPORTAÇÕES E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
8 PRESTAÇÕES INTERNAS
9 PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
10 IMPORTAÇÕES DE PRESTAÇÕES
11 PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
12 PRESTAÇÕES INTERNAS E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS EM PRESTAÇÕES ENTRE CONTIBUINTES
13 PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS E IMPORTAÇÕES
14 PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS, IMPORTAÇÕES E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
15 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS
16 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
17 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
18 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS E DE IMPORTAÇÕES
19 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS, INTERESTADUAIS, IMPORTAÇÕES E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
20 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE CONTRIBUINTES
21 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE CONTRIBUINTES
22 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE CONTRIBUINTES
23 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES
24 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES
25 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES
99 OUTRAS

(16) STATUS DO CREDENCIAMENTO: preencher com o status do credenciamento (ativo, suspenso, cassado, etc.).

(17) A PARTIR DA DATA (se o status for diferente de ativo): preencher com a data do início do status no formato dd/mm/aaaa, se o status for diferente de ativo.

(18) OBSERVAÇÕES (NÃO EXAUSTIVAS): campo de livre preenchimento com informações adicionais.