Portaria Interministerial MP/MEC nº 282 de 03/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2009
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos no quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina para exercício no Hospital Universitário.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública de nº 2008.72.00.012168-4/SC, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor da União
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e noventa e seis cargos no quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina para exercício no Hospital Universitário, conforme discriminado no Anexo. (Redação dada ao caput pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 536, de 31.12.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de noventa e dois cargos no quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina para exercício no Hospital Universitário, conforme discriminado no Anexo."
§ Os cargos de que trata o caput integram o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE de que trata a lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 2º O provimento dos cargos está condicionado:
I - à existência de vagas na data do provimento dos cargos; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
Art. 3º Compete ao Ministério da Educação a redistribuição das vagas para o quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina que se fizerem necessárias para completar os quantitativos do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor do Hospital da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até trinta dias contado a partir da publicação desta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 536, de 31.12.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até dois meses contado da data de publicação desta Portaria."
Art. 6º A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009. (Redação dada ao artigo pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 536, de 31.12.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 310, de 22.09.2009, DOU 23.09.2009)"
"Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002."
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
FERNANDO HADDAD
ANEXOCargo | Nível de escolaridade | Quantitativo |
Médico-Área | NS | 21 |
Enfermeiro-Área | NS | 13 |
Fisioterapeuta | NS | 1 |
Farmacêutico Bioquímico | NS | 1 |
Técnico em Enfermagem | NI | 43 |
Assistente em Administração | NI | 10 |
Técnico de Laboratorio Área | NI | 3 |
Total | 92 |