Portaria Interministerial MP/MF nº 289 de 11/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2009

Amplia os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

GUIDO MANTEGA

ANEXO
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)

R$ Mil 
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Disponível 
Custeio Investimento + Inversão Financeira Total 
20000 Presidência da República 4.100 2.790 6.890 
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.470 97.988 100.458 
26000 Ministério da Educação 5.120 30.460 35.580 
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 100 4.550 4.650 
30000 Ministério da Justiça 50 5.500 5.550 
33000 Ministério da Previdência Social 3.850 3.850 
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 7.490 140 7.630 
42000 Ministério da Cultura 9.250 8.400 17.650 
44000 Ministério do Meio Ambiente 340 430 770 
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 900 30.620 31.520 
51000 Ministério do Esporte 10.019 132.688 142.707 
52000 Ministério da Defesa 75 37.017 37.092 
53000 Ministério da Integração Nacional 200 70.350 70.550 
54000 Ministério do Turismo 37.570 236.189 273.759 
56000 Ministério das Cidades 301.344 301.344 
Total 77.684 962.316 1.040.000 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.