Portaria Interministerial MP/MF nº 291 de 23/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

Remaneja os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alíneas a, b, c, e § 1º, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 250.000  250.000 
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 2.280  2.280 
56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES  4.200 4.200 
TOTAL 252.280 4.200 256.480 

ANEXO II
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 10.000  10.000 
TOTAL 10.000  10.000 

ANEXO III
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO III DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO  720 720 
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  5.500 5.500 
TOTAL  6.220 6.220 

ANEXO IV
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE  250.000 250.000 
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 14.400 3.400 17.800 
56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES 4.200  4.200 
TOTAL 18.600 253.400 272.00 

ANEXO V
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO III DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 700  700 
TOTAL 700  700