Portaria Interministerial MF/MP nº 346 de 22/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003
Amplia limites orçamentários.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea b, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos IV e V do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591, 10 DE FEVEREIRO DE 2003 E SUAS ALTERAÇÕES) ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 10.190 |
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.591, 10 DE FEVEREIRO DE 2003 E SUAS ALTERAÇÕES) ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 2.810 |