Portaria Interministerial MF/MP nº 349 de 22/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003
Prorroga os prazos de que tratam o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, para 29 de dezembro de 2003, os prazos para empenho de despesas e formalização de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, de que tratam o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, e a Portaria Interministerial MF/MP nº 337, de 18 de dezembro de 2003, no que concerne aos seguintes órgãos:
I - 26000 - Ministério da Educação;
II - 36000 - Ministério da Saúde;
III - 44000 - Ministério do Meio Ambiente;
IV - 53000 - Ministério da Integração Nacional; e
V - 56000 - Ministério das Cidades.
Parágrafo único. A prorrogação concedida ao Ministério da Educação restringe-se às Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
Art. 2º O disposto nesta Portaria tem seus efeitos retroativos a 22 de dezembro de 2003.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão