Portaria Interministerial MF/MP nº 350 de 22/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003

Remaneja limites orçamentários.

Os Ministros de Estado da Fazenda, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alíneas a, b, c, e § 1º, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 4.000 1.000 5.000 
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 3.124 215 3.339 
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3.850  3.850 
32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 4.330  4.330 
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  12.000 12.000 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA  4.367 4.367 
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 2.244 2.756 5.000 
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  4.415 4.415 
55000 MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.323  13.323 
56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES  14.000 14.000 
TOTAL 30.871 38.753 69.624 

ANEXO II
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1.300  1.300 
32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 9.100  9.100 
49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 370  370 
TOTAL 10.770  10.770 

ANEXO III
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO III DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA  1.570 1.570 
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 4.275  4.275 
TOTAL 4.275 1.570 5.845 

ANEXO IV
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1.300  1.300 
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  3.850 3.850 
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 22.000  22.000 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 4.367  4.367 
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA  14.339 14.339 
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 4.415  4.415 
54000 MINISTÉRIO DO TURISMO  4.000 4.000 
55000 MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  13.323 13.323 
TOTAL 32.082 35.512 67.594 

ANEXO V
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 4.275  4.275 
49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO  370 370 
TOTAL 4.275 370 4.645 

ANEXO VI
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO III DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES  14.000 14.000 
TOTAL  14.000 14.000