Portaria Interministerial MF/MP nº 361 de 24/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

Amplia os limites de que trata o Anexo V do Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003.

Os Ministros de Estado da Fazenda, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea b do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo V do Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.591, 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)
ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
38000 - MIN. DO TRABALHO 4.321 
TOTAL 4.321