Portaria Interministerial MF/MP nº 361 de 24/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003
Amplia os limites de que trata o Anexo V do Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003.
Os Ministros de Estado da Fazenda, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea b do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo V do Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.591, 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES) ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ |
38000 - MIN. DO TRABALHO | 4.321 |
TOTAL | 4.321 |