Portaria Interministerial MF/MP nº 429 de 05/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2011
Amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXOACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR
(ANEXO II DO DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011)
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
20000 Presidência da República | 1.900 | 1.900 | 1.900 | 1.900 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 93.138 | 93.138 | 93.138 | 93.138 |
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 2.900 | 2.900 | 2.900 | 2.900 |
30000 Ministério da Justiça | 1.088 | 1.088 | 1.088 | 1.088 |
38000 Ministério do Trabalho e Emprego | 4.351 | 4.351 | 4.351 | 4.351 |
42000 Ministério da Cultura | 1.222 | 1.222 | 1.222 | 1.222 |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 8.432 | 8.432 | 8.432 | 8.432 |
51000 Ministério do Esporte | 8.683 | 8.683 | 8.683 | 8.683 |
52000 Ministério da Defesa | 10.223 | 10.223 | 10.223 | 10.223 |
54000 Ministério do Turismo | 19.594 | 19.594 | 19.594 | 19.594 |
56000 Ministério das Cidades | 59.064 | 59.064 | 59.064 | 59.064 |
58000 Ministério da Pesca e Aqüicultura | 2.850 | 2.850 | 2.850 | 2.850 |
TOTAL | 213.445 | 213.445 | 213.445 | 213.445 |
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.