Portaria Interministerial MF/MP nº 434 de 08/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2011
Amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXOAcréscimo dos valores autorizados para pagamento relativos a dotações constantes da lei orçamentária para 2011 e aos restos a pagar (ANEXO II - do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 - detalhamento constante do anexo I da Portaria MF nº 70, de 2 de março de 2011)
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
42000 Ministério da Cultura | - | 13.350 | 26.700 | 40.000 |
52000 Ministério da Defesa | - | 350.000 | 700.000 | 1.050.000 |
54000 Ministério do Turismo | 36.575 | 73.150 | 109.725 | 146.300 |
TOTAL | 36.575 | 436.500 | 836.425 | 1.236.300 |
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.