Portaria Interministerial MF/MP nº 461 de 03/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2009
Amplia a programação de pagamento de que trata o Anexo VIII da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, alínea b, e parágrafo único, do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar a programação de pagamento de que trata o Anexo VIII da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO IACRÉSCIMO DA PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO RELATIVA A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2009 E AOS RESTOS A PAGAR, DE QUE TRATA O ANEXO VIII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ SET | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
20000 Presidência da República | 5.000 | 5.000 | 5.000 | 5.000 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 100.000 | 100.000 | 100.000 | 100.000 |
26000 Ministério da Educação | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 |
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 5.000 | 5.000 | 5.000 | 5.000 |
30000 Ministério da Justiça | 5.000 | 5.000 | 5.000 | 5.000 |
42000 Ministério das Cultura | 5.000 | 5.000 | 5.000 | 5.000 |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 |
51000 Ministério do Esporte | 30.000 | 30.000 | 30.000 | 30.000 |
52000 Ministério da Defesa | 42.000 | 42.000 | 42.000 | 42.000 |
53000 Ministério da Integração Nacional | 128.000 | 128.000 | 128.000 | 128.000 |
54000 Ministério do Turismo | 70.000 | 70.000 | 70.000 | 70.000 |
56000 Ministério das Cidades | 90.000 | 90.000 | 90.000 | 90.000 |
TOTAL | 500.000 | 500.000 | 500.000 | 500.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180,186, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.