Portaria Interministerial MF/MP nº 461 de 03/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2009

Amplia a programação de pagamento de que trata o Anexo VIII da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, alínea b, e parágrafo único, do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar a programação de pagamento de que trata o Anexo VIII da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I
ACRÉSCIMO DA PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO RELATIVA A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2009 E AOS RESTOS A PAGAR, DE QUE TRATA O ANEXO VIII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ SET  ATÉ OUT ATÉ NOV  ATÉ DEZ  
20000 Presidência da República  5.000  5.000  5.000  5.000  
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  100.000  100.000  100.000  100.000  
26000 Ministério da Educação  10.000  10.000  10.000  10.000  
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  5.000  5.000  5.000  5.000  
30000 Ministério da Justiça  5.000  5.000  5.000  5.000  
42000 Ministério das Cultura  5.000  5.000  5.000  5.000  
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário  10.000  10.000  10.000  10.000  
51000 Ministério do Esporte  30.000  30.000  30.000  30.000  
52000 Ministério da Defesa  42.000  42.000  42.000  42.000  
53000 Ministério da Integração Nacional  128.000  128.000  128.000  128.000  
54000 Ministério do Turismo  70.000  70.000  70.000  70.000  
56000 Ministério das Cidades  90.000  90.000  90.000  90.000  
TOTAL  500.000  500.000  500.000  500.000  

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180,186, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.