Portaria Interministerial MF/MP nº 515 de 11/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2011
Amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO IACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR
( ANEXO II DO DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011 )
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Out | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 130.000 | 130.000 | 130.000 |
25000 Ministério da Fazenda | 55.000 | 55.000 | 55.000 |
32000 Ministério de Minas e Energia | 20.000 | 20.000 | 20.000 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 10.000 | 10.000 | 10.000 |
TOTAL | 215.000 | 215.000 | 215.000 |
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR
( ANEXO II DO DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011 )
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Out | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 20.000 | 20.000 | 20.000 |
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.