Portaria Interministerial MF/MP nº 556 de 20/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011
Amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .
Os Ministros de Estado da Fazenda, Interino e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
Ministro de Estado da Fazenda Interino
MIRIAM BELCHIOR
inistra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXOACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR
( ANEXO II DO DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011 )
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 8.317 |
51000 Ministério do Esporte | 7.812 |
53000 Ministério da Integração Nacional | 65.400 |
54000 Ministério do Turismo | 48.169 |
56000 Ministério das Cidades | 48.462 |
TOTAL | 178.160 |
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.