Portaria "T" GAB/SEFAZ nº 6 DE 17/04/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 abr 2020

Prorroga o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, constante na Portaria (T) nº 021/2019 - GAB/SEFAZ.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11, 15 e 37, do Decreto nº 3.340/1995 - Regulamento do IPVA;

Considerando o disposto no Decreto nº 1377, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá e no Decreto nº 1414, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) e adota outras providências;

Considerando, ainda, que a Administração Tributária Estadual deve propor medidas tributárias emergenciais relativas à atenuação dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, previstas na Portaria (T) nº 021/2019 - GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:

VENCIMENTO
Cota Única ou 1ª Cota, Licenciamento 15/06
2º Cota 15/07
3ªCota 17/08
4ª Cota 15/09
5ª Cota 15/10
6ªCota 16/11
Prazo máximo para licenciamento 30/11
Início da fiscalização 01/12


Parágrafo único. A prorrogação disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2020, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo - DUT, conforme previsto na alínea "a", do inciso I, do art. 14, do decreto nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995 - RIPVA.

Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 021/2019 - GAB/SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 17 de abril de 2020.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

HASH: 2020-0417-0003-1308