Portaria "T" GAB/SEFAZ nº 6 DE 17/04/2020
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 abr 2020
Prorroga o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, constante na Portaria (T) nº 021/2019 - GAB/SEFAZ.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11, 15 e 37, do Decreto nº 3.340/1995 - Regulamento do IPVA;
Considerando o disposto no Decreto nº 1377, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá e no Decreto nº 1414, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) e adota outras providências;
Considerando, ainda, que a Administração Tributária Estadual deve propor medidas tributárias emergenciais relativas à atenuação dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2020, previstas na Portaria (T) nº 021/2019 - GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:
VENCIMENTO | |
Cota Única ou 1ª Cota, Licenciamento | 15/06 |
2º Cota | 15/07 |
3ªCota | 17/08 |
4ª Cota | 15/09 |
5ª Cota | 15/10 |
6ªCota | 16/11 |
Prazo máximo para licenciamento | 30/11 |
Início da fiscalização | 01/12 |
Parágrafo único. A prorrogação disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2020, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo - DUT, conforme previsto na alínea "a", do inciso I, do art. 14, do decreto nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995 - RIPVA.
Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 021/2019 - GAB/SEFAZ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 17 de abril de 2020.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
HASH: 2020-0417-0003-1308