Protocolo ICMS nº 181 DE 20/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2013

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do Protocolo ICMS 37/2013, que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no Convênio ICMS 137/2006, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira . O Estado da Paraíba fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS 37/2013, de 5 de abril de 2013.

2 - Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.