Protocolo ICMS nº 29 DE 17/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2014

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Nas operações interestaduais com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, destinadas ao Estado do Rio de Janeiro ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.

Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.

Cláusula segunda . O disposto neste protocolo não se aplica:

I – às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista; (Redação do inciso dada pelo Protocolo ICMS Nº 31 DE 01/07/2019, efeitos a partir de 01/09/2019).

Nota: Redação Anterior:
I - às transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;

II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;

III - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria;

IV - às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover;

V - às operações interestaduais promovidas por contribuinte varejista com destino a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de São Paulo.

VI - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00. (Inciso acrescentado pelo Protocolo ICMS Nº 5 DE 18/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).

§ 1º Na hipótese prevista no inciso III, não se aplica também às operações destinadas a estabelecimento industrial localizado no Estado de São Paulo que seja fabricante de mercadoria constante no Anexo único.

§ 2º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.

§ 3º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado no Estado do Rio de Janeiro, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência de estabelecimento da mesma pessoa jurídica do remetente.

Cláusula terceira. A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o preço final constante na legislação interna da unidade federada de destino. (Redação do parágrafo dada pelo Protocolo ICMS Nº 4 DE 31/03/2015, efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo em relação ao Estado do Rio de Janeiro).

Nota: Redação Anterior:
Cláusula terceira . A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o preço final constante no Anexo Único deste protocolo.

(Redação do parágrafo dada pelo Protocolo ICMS Nº 4 DE 31/03/2015 efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo em relação ao Estado do Rio de Janeiro):

§ 1º Em substituição ao valor de que trata o caput, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, acrescido os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter)/(1- ALQ intra) ] -1", onde:

I - "MVA-ST original" é a margem de valor agregado prevista neste protocolo;

II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias.

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Em substituição ao valor de que trata o caput, bem como na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, acrescido os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter)/(1- ALQ intra) ] -1", onde:

I - "MVA-ST original" é a margem de valor agregado prevista neste protocolo;

II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias.

(Redação do parágrafo dada pelo Protocolo ICMS Nº 4 DE 31/03/2015, efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo em relação ao Estado do Rio de Janeiro):

§ 2º Na hipótese de que trata o § 1º, em operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, deverão ser aplicadas as seguintes margens de valor agregado, com o ajuste previsto no referido parágrafo:

1 - para cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras: (Redação dada pelo Protocolo ICMS Nº 5 DE 18/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).

Nota: Redação Anterior:
1 - para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras:

a) 50,61%, na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

b) 72,25%, na saída de outros produtos nacionais;

c) 62,26%, na saída de produtos importados;

2 - na saída das demais bebidas, 61,05%.

Nota: Redação Anterior:
§ 2º Nas hipóteses de que trata o § 1º o valor da operação própria do remetente for igual ou superior a 90% do preço final previsto no Anexo Único, o sujeito passivo por substituição deverá adotar as seguintes margens de valor agregado com o ajuste previsto no § 1º:

1 - para vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras:

a) 50,61%, na saída de produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

b) 72,25%, na saída de outros produtos nacionais;

c) 62,26%, na saída de produtos importados;

2 - na saída das demais bebidas, 61,05%.

§ 3º Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA - ST original", sem o ajuste previsto no § 1º.

§ 4º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos nesta cláusula.

§ 5º Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo os preços finais e margens de valor agregado a serem aplicados são os previstos em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Protocolo.

Cláusula quarta . O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente, desde que corretamente destacado no documento fiscal.

Parágrafo único. Na hipótese de remetente optante pelo regime tributário diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o valor a ser deduzido a título de operação própria observará o disposto na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Cláusula quinta . O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou em prazo mais favorável previsto na legislação da unidade federada de destino da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, na forma do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação da unidade federada destinatária.

Cláusula sexta . O disposto neste protocolo fica condicionado a que as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, estejam submetidas à substituição tributária pela legislação da unidade federada de destino, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo.

Cláusula sétima . Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.

Cláusula oitava . O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS 57/1995, de 28 de junho de 1995, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado de destino no mês imediatamente anterior, devendo aquela Secretaria disponibilizar ao fisco de destino o referido arquivo até o último dia do mês de entrega do arquivo.

§ 1º O arquivo previsto nesta cláusula poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco de destino.

§ 2º Fica dispensado da obrigação de que trata esta cláusula o estabelecimento que estiver cumprindo regularmente a obrigação relativa à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, e do Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007.

Cláusula nona . Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula décima . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Parágrafo único. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

(Redação do parágrafo dada pelo Protocolo ICMS Nº 4 DE 31/03/2015, efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo em relação ao Estado do Rio de Janeiro):

ANEXO ÚNICO

I - APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES

II - BATIDA E SIMILARES

III - BEBIDA ICE

IV - CACHAÇA

V - CATUABA

VI - CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES

VII - COOLER

VIII - GIN

IX - JURUBEBA E SIMILARES

X - LICORES E SIMILARES

XI - PISCO

XII - RUN

XIII - SAQUE

XIV - STEINHAEGER

XV - TEQUILA

XVI - UÍSQUE

XVII - VERMUTE E SIMILARES

XVIII - VODKA

XIX - DERIVADOS DE VODKA

XX - ARAK

XXI - AGUARDENTE VÍNICA/GRAPPA

XXII - SIDRA E SIMILARES

XXIII - SANGRIAS E COQUETÉIS

XXIV - VINHOS

Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO

Nota 1 - Os valores previstos neste Protocolo aplicam-se às operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, observando-se em relação às operações destinadas ao Estado de São Paulo os valores previstos na legislação interna deste Estado.

I - AGUARDENTE VÍNICA/GRAPPA

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
1.1 Adega Velha de 671 a 1000 mL 271,30
1.2 Grappa Nardini Bianca de 671 a 1000 mL 159,98
1.3 Grappa Nardini Riserva de 671 a 1000 mL 192,63
NACIONAL
1.4 Grappa Miolo de 361 a 520 mL 41,71

II. APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES

IMPORTAD O      
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
2.1 Fernet Branca (argentino) de 671 a 1000 mL 54,66  
NACIONAL
2.2 88 Viramel Aperitivo de 671 a 1000 mL 19,11 18,39
2.3 Aperitivo Busca Vida de 671 a 1000 mL 42,46  
2.4 Aperol de 671 a 1000 mL 29,01  
2.5 Black Stone de 671 a 1000 mL 13,03  
2.6 Calegari Asteca de 671 a 1000 mL 17,28  
2.7 Campari até 200 mL 10,11  
2.8 Campari de 671 a 1000 mL 30,16  
2.9 Cynar de 671 a 1000 mL 13,73  
2.10 Dactari de 671 a 1000 mL 17,90  
2.11 Fernet Arco Íris de 671 a 1000 mL 11,37  
2.12 Fernet Asteca de 671 a 1000 mL 8,90  
2.13 Fernet Fennetti Dubar de 671 a 1000 mL 18,54  
2.14 MezzAmaro de 671 a 1000 mL 23,61  
2.15 Old Cesar 88 de 671 a 1000 mL 8,39 7,67
2.16 Old César 88 - Bálsamo de 671 a 1000 mL 9,46 8,74
2.17 Old Ville de 671 a 1000 mL 13,43  
2.18 Paratudo de 671 a 1000 mL 7,08  
2.19 Pracura Raízes Amargas de 671 a 1000 mL 6,06  
2.20 Southern Comfort de 671 a 1000 mL 73,55  
2.21 Underberg / Brasilberg de 671 a 1000 mL 31,65  
2.22 Outras marcas aperitivos, amargos, bitter e similares nacional Preço por 1000 mL 11,69  

III. BATIDA E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
3.1 Baianinha de 671 a 1000 mL 7,55
3.2 Boite Show de 671 a 1000 mL 6,39
3.3 Taimbé de 671 a 1000 mL 5,99
3.4 Wilson de 671 a 1000 mL 7,94
3.5 Xiboquinha de 521 a 760 mL 15,97
3.6 Xiboquinha de 761 a 1000 mL 11,42
3.7 Outras marcas batida e similares nacional Preço por 1000 mL 7,53

IV. BEBIDA ICE

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
4.1 51 Ice vidro de 271 a 375 mL 2,89
4.2 Absinto Lautrec Ice vidro de 271 a 375 mL 3,97
4.3 Askov Ice vidro de 271 a 375 mL 2,69
4.4 Balada Ice vidro de 271 a 375 mL 2,44
4.5 Balalaika Ice vidro de 271 a 375 mL 2,59
4.6 Blue Spirit Ice lata até 270 mL 2,97
4.7 Blue Spirit Ice vidro de 271 a 375 mL 3,09
4.8 Cinq Jazz vidro de 271 a 375 mL 2,39
4.9 Contini Ice lata até 270 mL 2,64
4.10 Contini Ice vidro de 271 a 375 mL 2,76
4.11 Kadov Ice vidro de 271 a 375 mL 3,18
4.12 Keep Ice vidro de 271 a 375 mL 3,35
4.13 Leonoff Ice vidro de 271 a 375 mL 2,58
4.14 Smirnoff Green Apple lata de 271 a 375 mL 3,24
4.15 Smirnoff Green Apple vidro de 271 a 375 mL 3,13
4.16 Smirnoff Ice Red Alumínio 330 mL 5,99
4.17 Smirnoff Ice Red lata de 271 a 375 mL 3,26
4.18 Smirnoff Ice Red vidro de 271 a 375 mL 3,24
4.19 Smirnoff Mix Sabores lata até 270 mL 3,42
4.20 Syn Ice de 181 a 360 mL 1,93
4.21 Outras marcas bebida ice nacional Preço por 1000 mL 7,79

V. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
5.1 29 Pirassununga de 521 a 670 mL 3,92 3,33
5.2 3 Fazendas de 521 a 670 mL 3,87 3,28
5.3 3 Fazendas de 671 a 1000 mL 5,63 4,91
5.4 51 Black de 521 a 670 mL 22,60  
5.5 51 Ouro de 671 a 1000 mL 8,15 7,43
5.6 51 Reserva de 671 a 1000 mL 135,29  
5.7 Angelina Cambuci de 671 a 1000 mL 47,40  
5.8 Angelina Ouro de 671 a 1000 mL 45,12  
5.9 Angelina Prata de 671 a 1000 mL 35,45  
5.10 Angelina Série A de 361 a 520 mL 54,14  
5.11 Anisio Santiago de 521 a 670 mL 305,13  
5.12 Arara de Ouro de 521 a 670 mL 3,84 3,25
5.13 Arara Diplomata de 671 a 1000 mL 6,08 5,36
5.14 Arara Diplomata de 361 a 520 mL 3,03  
5.15 Arara Diplomata Ouro de 671 a 1000 mL 7,52 6,80
5.16 Boazinha Salinas de 521 a 670 mL 22,34  
5.17 Cachaça 41 Luxo de 671 a 1000 mL 6,49 5,77
5.18 Cachaça 61 de 671 a 1000 mL 5,19 4,47
5.19 Cambraia de 671 a 1000 mL 29,28  
5.20 Canamar Cristal de 671 a 1000 mL 17,07  
5.21 Canamar Ouro de 671 a 1000 mL 32,34  
5.22 Canamar Prata de 671 a 1000 mL 30,99  
5.23 Caninha 29 de 361 a 520 mL 2,28  
5.24 Caninha 41 Luxo de 361 a 520 mL 2,66  
5.25 Caninha da Roça de 521 a 670 mL 3,62 3,03
5.26 Caninha da Roça de 671 a 1000 mL 5,22 4,50
5.27 Caninha da Roça lata de 271 a 375 mL 2,69  
5.28 Caninha da Roça Carvalho de 671 a 1000 mL 8,12 7,40
5.29 Chapéu de Palha de 671 a 1000 mL 11,13 10,41
5.30 Chico Mineiro Envelhecida de 671 a 1000 mL 26,99  
5.31 Chico Mineiro Prata de 671 a 1000 mL 21,77  
5.32 Claudionor de 521 a 670 mL 30,07  
5.33 Corote de 361 a 520 mL 2,23  
5.34 Da Roça de 361 a 520 mL 2,72  
5.35 Da Tulha Carvalho de 671 a 1000 mL 47,56  
5.36 Da Tulha Jequitibá/Prata de 671 a 1000 mL 29,45  
5.37 Do Barril de 361 a 520 mL 2,07  
5.38 Espírito de Minas de 671 a 1000 mL 55,57  
5.39 Germana de 761 a 1000 mL 65,85  
5.40 Germana de 521 a 760 mL 39,53  
5.41 Jacuba Ouro de 671 a 1000 mL 40,66  
5.42 Jacuba Prata de 671 a 1000 mL 31,59  
5.43 Jamel de 671 a 1000 mL 6,15 5,43
5.44 Jamel Ouro de 671 a 1000 mL 8,28 7,56
5.45 Janaína de 671 a 1000 mL 9,08 8,36
5.46 Leblon de 671 a 1000 mL 61,17  
5.47 Lua Nova de 521 a 670 mL 25,33  
5.48 Lua Nova de 671 a 1000 mL 26,42  
5.49 Maria da Cruz de 671 a 1000 mL 31,93  
5.50 Marota de 671 a 1000 mL 5,57 4,85
5.51 Marota de 361 a 520 mL 2,77  
5.52 Meia Lua de 521 a 670 mL 26,10  
5.53 Nega Fulô terracota de 671 a 1000 mL 52,26  
5.54 Nega Fulô de 671 a 1000 mL 34,96  
5.55 Nega Fulô 1827 Jequitibá/Ipê de 671 a 1000 mL 39,71  
5.56 Oncinha de 521 a 670 mL 3,75 3,16
5.57 Oncinha de 671 a 1000 mL 6,17 5,45
5.58 Pedra 90 de 521 a 670 mL 3,05 2,46
5.59 Pedra 90 de 671 a 1000 mL 5,09 4,37
5.60 Pedra 90 de 361 a 520 mL 2,06  
5.61 Pirassununga 1921 de 521 a 670 mL 2,49 1,90
5.62 Pirassununga 21 de 671 a 1000 mL 4,49 3,77
5.63 Pirassununga 51 de 671 a 1000 mL 5,92 5,20
5.64 Pirassununga 51 lata de 271 a 375 mL 3,38  
5.65 Pirassununga 51 de 181 a 360 mL 4,01  
5.66 Pirassununga 51 de 361 a 520 mL 5,68  
5.67 Pitu de 521 a 670 mL 4,17 3,58
5.68 Pitu de 671 a 1000 mL 5,17 4,45
5.69 Pitu lata de 271 a 375 mL 4,65  
5.70 Randon de 361 a 520 mL 2,54  
5.71 Sagatiba Preciosa de 671 a 1000 mL 509,79  
5.72 Sagatiba Pura de 671 a 1000 mL 20,10  
5.73 Sagatiba Velha de 671 a 1000 mL 36,48  
5.74 Salinas de 521 a 670 mL 20,43  
5.75 Salinas Tradicional de 671 a 1000 mL 29,24  
5.76 Santa Dose de 671 a 1000 mL 35,16  
5.77 Santo Grau de 671 a 1000 mL 31,24  
5.78 São Francisco de 671 a 1000 mL 15,80 15,08
5.79 Sapupara Limão de 361 a 520 mL 6,66  
5.80 Sapupara Ouro de 671 a 1000 mL 9,48 8,76
5.81 Sapupara Ouro de 361 a 520 mL 5,58  
5.82 Sapupara Prata de 671 a 1000 mL 9,15 8,43
5.83 Sapupara Prata de 361 a 520 mL 5,31  
5.84 Segredo da Chácara de 671 a 1000 mL 4,79 4,07
5.85 Seleta de Salinas porcelana de 521 a 670 mL 42,08  
5.86 Seleta de Salinas de 521 a 670 mL 21,97  
5.87 Tatuzinho de 671 a 1000 mL 5,66 4,94
5.88 Tatuzinho Premium de 671 a 1000 mL 17,89 17,17
5.89 Terra Brazilis de 671 a 1000 mL 14,08 13,36
5.90 Velho Barreiro de 671 a 1000 mL 5,93 5,21
5.91 Velho Barreiro Diamond de 671 a 1000 mL 164,02  
5.92 Velho Barreiro Gold de 671 a 1000 mL 7,91 7,19
5.93 Velho Barreiro Gold Série 130 anos de 671 a 1000 mL 45,86  
5.94 Velho Barreiro Limão de 671 a 1000 mL 10,27 9,55
5.95 Vila Velha de 521 a 670 mL 2,91 2,32
5.96 Villa Velha Carvalho de 671 a 1000 mL 6,52 5,80
5.97 Ypióca 150 de 671 a 1000 mL 36,32  
5.98 Ypióca 160 de 671 a 1000 mL 78,15  
5.99 Ypióca Acayu de 671 a 1000 mL 11,89  
5.100 Ypióca Empalhada Ouro de 671 a 1000 mL 16,51  
5.101 Ypióca Empalhada Prata de 671 a 1000 mL 16,02  
5.102 Ypióca Gold de 671 a 1000 mL 11,40  
5.103 Ypióca Guaraná lata até 270 mL 4,46  
5.104 Ypióca Guaraná de 671 a 1000 mL 13,06  
5.105 Ypióca Lemon de 671 a 1000 mL 14,41  
5.106 Ypióca Orgânica de 671 a 1000 mL 13,61  
5.107 Ypióca Ouro (sem palha) de 671 a 1000 mL 10,88  
5.108 Ypióca Prata (sem palha) de 671 a 1000 mL 10,81  
5.109 Ypióca Red Fruits de 671 a 1000 mL 14,84  
5.110 Ypióca Rio de 671 a 1000 mL 83,87  
5.111 Ypióca Sport de 181 a 360 mL 3,68  
5.112 Outras marcas cachaças populares Preço por 1000 mL 4,83  
5.113 Outras marcas cachaças amarelas Preço por 1000 mL 8,46 7,74
5.114 Outras marcas cachaças premium Preço por 1000 mL 34,55  

VI. CATUABA

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
6.1 Cativa de 671 a 1000 mL 2,95
6.2 Poderoso de 671 a 1000 mL 6,18
6.3 Randon de 361 a 520 mL 2,38
6.4 Randon de 671 a 1000 mL 4,40
6.5 Selvagem de 671 a 1000 mL 7,74
6.6 Taimbé PET de 671 a 1000 mL 6,21
6.7 Taimbé Vidro de 671 a 1000 mL 14,89
6.8 Virtude de 671 a 1000 mL 6,66
6.9 Outras marcas catuaba nacional Preço por 1000 mL 6,17

VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
7.1 Camus VSOP de 671 a 1000 mL 185,00
7.2 Camus XO de 671 a 1000 mL 453,00
7.3 Cortel Napoleon VSOP de 671 a 1000 mL 38,90
7.4 Cortel Napoleon XO de 671 a 1000 mL 142,44
7.5 Courvoisier VSOP de 671 a 1000 mL 221,27
7.6 Courvoisier XO de 671 a 1000 mL 801,78
7.7 Dreher Cremoso de 671 a 1000 mL 24,23
7.8 Fernando de Castilha Gran Reserva So- lera de 671 a 1000 mL 192,36
7.9 Fernando de Castilha Solera Reserva de 671 a 1000 mL 69,75
7.10 Fundador Solera Reserva de 671 a 1000 mL 70,73
7.11 Hennessy VSOP de 671 a 1000 mL 218,64
7.12 Hennessy XO de 671 a 1000 mL 692,46
7.13 Lepanto de 671 a 1000 mL 409,19
7.14 Macieira de 671 a 1000 mL 44,02
7.15 Martell Cordon Bleu de 671 a 1000 mL 536,00
7.16 Martell VSOP de 671 a 1000 mL 268,55
7.17 Martell XO de 671 a 1000 mL 732,28
7.18 Rémy Martin Louis XIII de 671 a 1000 mL 12.600,00
7.19 Rémy Martin VSOP de 671 a 1000 mL 208,42
7.20 Rémy Martin XO de 671 a 1000 mL 796,84
NACIONAL
7.21 Brandy DUBAR de 671 a 1000 mL 17,99
7.22 Chanceler de 671 a 1000 mL 11,69
7.23 Commel de 671 a 1000 mL 10,17
7.24 Dimel de 671 a 1000 mL 10,99
7.25 Dom Bosco de 671 a 1000 mL 10,36
7.26 Domecq de 671 a 1000 mL 22,26
7.27 Domus de 671 a 1000 mL 9,37
7.28 Dreher de 671 a 1000 mL 10,21
7.29 Dreher Gold de 671 a 1000 mL 17,06
7.30 Gengibre Arco Iris de 671 a 1000 mL 11,38
7.31 Nautilus de 671 a 1000 mL 8,84
7.32 Osborne de 671 a 1000 mL 36,56
7.33 Palhinha de 671 a 1000 mL 8,42
7.34 Presidente de 671 a 1000 mL 8,25
7.35 São João da Barra de 671 a 1000 mL 10,89
7.36 Outras marcas conhaque, brandy e similares nacional Preço por 1000 mL 8,99

VIII. COOLER

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
8.1 Canção de 671 a 1000 mL 8,23
8.2 Draft Wine (chope de vinho) lata de 271 a 375 mL 3,77
8.3 Góes de 671 a 1000 mL 9,36
8.4 Grape Cool lata de 271 a 375 mL 3,54
8.5 Grape Cool vidro de 271 a 375 mL 4,02
8.6 Keep Cooler vidro de 271 a 375 mL 3,23
8.7 Outras marcas cooler nacional Preço por 1000 mL 11,05

IX. DERIVADOS DE VODKA

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
9.1 Askov Re|Mix de 671 a 1000 mL 9,40
9.2 Barkov (Sabores) de 671 a 1000 mL 7,55
9.3 Orloff Bold (todas) de 671 a 1000 mL 25,95
9.4 Orloff Mix (todas) de 671 a 1000 mL 23,41
9.5 Skyy Infusions (todas) de 671 a 1000 mL 25,85
9.6 Smirnoff Caipiroska (todas) de 671 a 1000 mL 26,74
9.7 Smirnoff Flavors (todas) de 521 a 670 mL 19,83
9.8 Smirnoff Twist (todas) de 671 a 1000 mL 25,88
9.9 Outras marcas derivados de vodka nacional Preço por 1000 mL 26,48

X. GIN

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
10.1 Beefeater de 671 a 1000 mL 117,13
10.2 Bombay Sapphire de 671 a 1000 mL 101,35
10.3 Bulldog Gin de 671 a 1000 mL 96,27
10.4 Gordons Londron Dry de 671 a 1000 mL 93,48
10.5 Hendricks de 671 a 1000 mL 184,57
10.6 Saffron (Gabriel Boudier) de 671 a 1000 mL 151,45
10.7 Tanqueray de 671 a 1000 mL 94,74
10.8 Tanqueray Ten de 671 a 1000 mL 147,63
NACIONAL
10.9 GV Asteca de 671 a 1000 mL 15,67
10.10 Rock's de 671 a 1000 mL 16,45
10.11 Seagers de 671 a 1000 mL 24,97
10.12 Valverde de 671 a 1000 mL 17,90
10.13 Zora Genebra Dubar de 671 a 1000 mL 13,93
10.14 Outras marcas gin nacional Preço por 1000 mL 13,11

XI. JURUBEBA E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
NACIONAL
11.1 Cangaceiro do Norte de 521 a 670 mL 6,58 5,88
11.2 Chapéu de Couro de 521 a 670 mL 5,00 4,30
11.3 Jurubeba Leão do Norte de 521 a 670 mL 7,70 7,00
11.4 Outras marcas jurubeba e similares nacional Preço por 1000 mL 7,44 6,74

XII. LICORES E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
12.1 Absinthe Pere Kermanns de 671 a 1000 mL 62,53
12.2 Amarula vidro de 271 a 375 mL 38,45
12.3 Amarula de 671 a 760 mL 66,81
12.4 Amarula de 761 a 1000 mL 74,95
12.5 Baileys vidro de 271 a 375 mL 29,75
12.6 Baileys de 671 a 1000 mL 64,07
12.7 Benedictine de 671 a 1000 mL 140,25
12.8 Bols de 671 a 1000 mL 26,35
12.9 Carolans de 671 a 1000 mL 67,78
12.10 Chambord de 671 a 1000 mL 114,92
12.11 Cuarenta y Tres (43) de 671 a 1000 mL 85,86
12.12 Disaronno de 671 a 1000 mL 91,94
12.13 Drambuie de 671 a 1000 mL 100,69
12.14 Fragoli de 671 a 1000 mL 104,18
12.15 Frangélico vidro de 271 a 375 mL 44,41
12.16 Frangélico de 671 a 1000 mL 77,41
12.17 Gabriel Boudier - Licor de Cassis de 671 a 1000 mL 101,17
12.18 Grand Marnier de 671 a 1000 mL 124,64
12.19 Hpnotiq de 671 a 1000 mL 119,14
12.20 Illycore - Licor de Café de 671 a 1000 mL 76,65
12.21 Jean de Dijon - Licor de Cassis de 521 a 670 mL 58,51
12.22 Kahlúa de 671 a 1000 mL 95,25
12.23 Limoncello Villa Massa de 671 a 1000 mL 103,07
12.24 Marie Brizard de 671 a 1000 mL 73,63
12.25 Midori - Licor de Melão de 671 a 1000 mL 66,81
12.26 Molinari (todos) de 671 a 1000 mL 95,94
12.27 Mozart - Licor de Chocolate de 361 a 520 mL 99,73
12.28 Nocello de 671 a 1000 mL 96,54
12.29 Opal Nera de 671 a 1000 mL 76,95
12.30 Peach de Kuyper de 671 a 1000 mL 74,65
12.31 Pernod de 671 a 1000 mL 149,97
12.32 Ricard de 671 a 1000 mL 144,56
12.33 SOHO de 671 a 1000 mL 107,70
12.34 Strega com lata de 671 a 1000 mL 81,40
12.35 Strega Cream de 671 a 1000 mL 77,81
12.36 Strega Ervas de 361 a 520 mL 84,75
12.37 Strega Limoncello de 671 a 1000 mL 69,90
12.38 Strega Sambuca de 671 a 1000 mL 64,99
12.39 Tia Maria de 671 a 1000 mL 85,95
NACIONAL
12.40 Amaretto dell Orso de 671 a 1000 mL 43,95
12.41 Cacau Arco Íris de 671 a 1000 mL 15,23
12.42 Cacau Dubar de 671 a 1000 mL 19,64
12.43 Cocoblanc de 671 a 1000 mL 17,85
12.44 Cointreau de 671 a 1000 mL 55,37
12.45 Comary de 671 a 1000 mL 7,75
12.46 Cordon D'Or de 671 a 1000 mL 21,06
12.47 Fogo Paulista Dubar de 671 a 1000 mL 19,31
12.48 Fogo Paulista Signature de 671 a 1000 mL 34,00
12.49 Gengibre Poty de 671 a 1000 mL 10,22
12.50 Golf de 671 a 1000 mL 10,68
12.51 Lautrec Absintho Dubar de 521 a 670 mL 40,93
12.52 Malibu de 671 a 1000 mL 26,40
12.53 Palhinha Menta de 671 a 1000 mL 9,63
12.54 Stock de 671 a 1000 mL 27,85
12.55 Totus de 671 a 1000 mL 8,07
12.56 Outras marcas licores e similares nacional Preço por 1000 mL 22,92

XIII. PISCO

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
13.1 Capel de 671 a 1000 mL 50,13
13.2 Capel Mango Coctel de 671 a 1000 mL 41,30
13.3 Capel Sour (limão) de 671 a 1000 mL 41,65
13.4 Control de 671 a 1000 mL 51,96
13.5 Moai de 671 a 1000 mL 89,41

XIV. RUN

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
14.1 Bacardi - Reserva 8 anos de 671 a 1000 mL 92,25
14.2 Havana Club Cubano 3 anos de 671 a 1000 mL 49,24
14.3 Havana Club Cubano Añejo 7 anos de 671 a 1000 mL 102,41
14.4 Havana Club Cubano Anejo Reserva Ouro de 671 a 1000 mL 95,96
14.5 Zacapa Centenário 23 de 671 a 1000 mL 190,52
14.6 Zacapa Centenário XO de 671 a 1000 mL 419,96
NACIONAL
14.7 Bacardi - Limón, Big Apple, Arctic Grape, Mojito de 671 a 1000 mL 27,06
14.8 Bacardi - Premium Black de 671 a 1000 mL 26,66
14.9 Bacardi - Superior, Gold de 671 a 1000 mL 25,93
14.10 Capitán Cortez Carta Cristal de 671 a 1000 mL 12,45
14.11 Capitán Cortez Carta Ouro de 671 a 1000 mL 12,25
14.12 Montilla - Todos de 671 a 1000 mL 17,82
14.13 Montilla - Limão de 671 a 1000 mL 18,58
14.14 Mourisca de 671 a 1000 mL 13,74
14.15 Outras marcas run nacional Preço por 1000 mL 11,87

XV. SANGRIA E COQUETÉIS

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
15.1 Cantina da Serra de 671 a 1000 mL 3,34
15.2 Cantina do Vale de 671 a 1000 mL 3,19
15.3 Cantina Rio Bonito de 671 a 1000 mL 2,80
15.4 Pinheirense de 671 a 1000 mL 2,72
15.5 Randon de 671 a 1000 mL 4,73
15.6 Cantina da Serra de 2501 a 5000 mL 17,57
15.7 Cantina do Vale de 1001 a 2500 mL 6,58
15.8 Cantina do Vale de 2501 a 5000 mL 15,28
15.9 Outras marcas sangrias nacionais Preço por 1000 mL 3,81

XVI. SAQUÊS

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
16.1 Gekkeikan Black & Gold de 671 a 1000 mL 84,77
16.2 Gekkeikan Haiku de 671 a 1000 mL 61,80
16.3 Gekkeikan Nouvelle de 671 a 1000 mL 64,65
16.4 Gekkeikan Silver de 671 a 1000 mL 64,87
16.5 Gekkeikan Tradicional de 671 a 1000 mL 55,14
16.6 Hakushika Gold de 671 a 1000 mL 138,62
16.7 Hakushika Tradicional de 671 a 1000 mL 69,96
16.8 Outras marcas saquê importado Preço por 1000 mL 75,28
NACIONAL
16.9 Azuma Karakuti de 671 a 1000 mL 18,90
16.10 Azuma Kirin Comum de 2501 a 5000 mL 96,01
16.11 Azuma Kirin Dourado até 180 mL 10,73
16.12 Azuma Kirin Dourado vidro de 271 a 375 mL 16,60
16.13 Azuma Kirin Dourado de 671 a 1000 mL 23,06
16.14 Azuma Kirin Hiroshigue cerâmica de 181 a 375 mL 33,00
16.15 Azuma Kirin Junmai de 671 a 1000 mL 48,20
16.16 Azuma Kirin Soft de 671 a 1000 mL 19,31
16.17 Azuma Kirin Tozan de 521 a 670 mL 16,06
16.18 Azuma Mirim de 2501 a 5000 mL 62,66
16.19 Azuma Mirim de 361 a 520 mL 8,28
16.20 Daiti Prata de 521 a 670 mL 17,19
16.21 Daiti Prata Seco de 2501 a 5000 mL 79,66
16.22 Fuji de 671 a 1000 mL 14,33
16.23 Jun Daiti de 521 a 670 mL 19,89
16.24 Kenko Mirim de 2501 a 5000 mL 54,50
16.25 Kenko Mirim de 361 a 520 mL 7,03
16.26 Ryo de 671 a 1000 mL 12,81
16.27 Saquê Tozan Chef de 2501 a 5000 mL 73,62
16.28 Saquê Tozan Chef de 361 a 520 mL 7,70
16.29 Seishu de 671 a 1000 mL 12,80
16.30 Syoucyu Azuma Kirin de 671 a 1000 mL 56,14
16.31 Thikará de 671 a 1000 mL 21,55
16.32 Outras marcas saquê nacional Preço por 1000 mL 27,68

XVII. SIDRA

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
17.1 Brindespuma Piagentini de 521 a 670 mL 5,38
17.2 Celebrate - Maçã de 521 a 670 mL 4,31
17.3 Chapinha Fest de 521 a 670 mL 4,27
17.4 Chuva de Prata de 521 a 670 mL 7,49
17.5 Festa de Prata de 521 a 670 mL 3,49
17.6 Festval de 521 a 670 mL 3,43
17.7 Líder de 521 a 670 mL 3,63
17.8 Pullman de 521 a 670 mL 3,34
17.9 Quinta das Macieiras de 521 a 670 mL 3,79
17.10 Sidra Cereser Sabores de 521 a 670 mL 6,58
17.11 Sidra Cereser Tradicional de 521 a 670 mL 6,56
17.12 Sidra Natal de 521 a 670 mL 6,05
17.13 Valenciana de 521 a 670 mL 5,22
17.14 Brindespuma Piagentini de 1501 a 2500 mL 21,67
17.15 Chuva de Prata de 1501 a 2500 mL 27,11
17.16 Sidra Cereser (todas) de 1501 a 2500 mL 25,22
17.17 Outras marcas sidra nacional Preço por 1000 mL 9,21

XVIII - STEINHAEGER

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
18.1 Schinken Hager de 671 a 1000 mL 63,30
18.2 Schlichte de 671 a 1000 mL 68,64
NACIONAL
18.3 Doble W de 671 a 1000 mL 29,24
18.4 Kosten de 671 a 1000 mL 18,89
18.5 Steinhaeger Becosa de 671 a 1000 mL 18,07
18.6 Steinhaeger Dubar Loewe de 671 a 1000 mL 15,87
18.7 Outras marcas steinhaeger nacional Preço por 1000 mL 17,78

XIX. TEQUILA

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
19.1 Camiño Real (todas) de 671 a 1000 mL 74,88
19.2 Cazadores Blanco de 671 a 1000 mL 56,94
19.3 Cazadores Reposado de 671 a 1000 mL 70,56
19.4 Don Julio Anejo de 671 a 1000 mL 189,50
19.5 Don Julio Blanco de 671 a 1000 mL 143,87
19.6 Don Julio Real de 671 a 1000 mL 970,00
19.7 Don Julio Reposado de 671 a 1000 mL 200,03
19.8 El Charro (todas) de 671 a 1000 mL 56,63
19.9 El Jimador Blanco de 671 a 1000 mL 66,02
19.10 El Jimador Reposado de 671 a 1000 mL 66,89
19.11 Garcia (todas) de 671 a 1000 mL 38,67
19.12 José Cuervo Black de 671 a 1000 mL 78,90
19.13 José Cuervo Especial (dourada) de 671 a 1000 mL 67,20
19.14 José Cuervo Reserva Familia - Extra Anejo (Dourada) de 671 a 1000 mL 412,46
19.15 José Cuervo Reserva Familia - Platino (Branca) de 671 a 1000 mL 198,02
19.16 José Cuervo Silver (branca) de 671 a 1000 mL 66,94
19.17 José Cuervo Tradicional de 671 a 1000 mL 96,68
19.18 Olmeca de 671 a 1000 mL 88,96
19.19 Reserva 1800 Anejo de 671 a 1000 mL 164,22
19.20 Reserva 1800 Blanco de 671 a 1000 mL 118,29
19.21 Reserva 1800 Reposado de 671 a 1000 mL 119,98
19.22 Sauza Tequila Blanco de 671 a 1000 mL 56,46
19.23 Sauza Tequila Gold de 671 a 1000 mL 56,08
19.24 Sauza Tequila Reposado de 671 a 1000 mL 89,45
19.25 Sauza Tres Generaciones Plata de 671 a 1000 mL 210,49
19.26 Sauza Tres Generaciones Reposado de 671 a 1000 mL 224,00
19.27 Sombrero Negro (todas) de 671 a 1000 mL 50,57
19.28 Tezon de 671 a 1000 mL 154,73
19.29 Outras marcas tequila premium Preço por 1000 mL 79,01
19.30 Outras marcas tequila super premium Preço por 1000 mL 158,96

XX. UÍSQUE

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO ATÉ 8 ANOS
20.1 Ballantines 8 anos de 671 a 1000 mL 71,69
20.2 Black & White de 671 a 1000 mL 68,73
20.3 Clan Macgregor de 671 a 1000 mL 70,15
20.4 Cutty Sark 8 anos de 671 a 1000 mL 67,50
20.5 Dewar's White Label de 671 a 1000 mL 76,23
20.6 Famous Grouse de 671 a 1000 mL 75,90
20.7 Famous The Black Grouse 8 anos de 671 a 1000 mL 112,93
20.8 Glen Grant de 671 a 1000 mL 85,46
20.9 Grand Macnish de 671 a 1000 mL 81,08
20.10 Grants 8 anos de 671 a 1000 mL 60,49
20.11 Häig Supreme de 671 a 1000 mL 96,44
20.12 Hankey Bannister Original de 671 a 1000 mL 63,28
20.13 Jameson de 671 a 1000 mL 89,52
20.14 JB 8 anos de 671 a 1000 mL 71,11
20.15 Jim Bean White de 671 a 1000 mL 77,51
20.16 John Barr Finest de 671 a 1000 mL 62,22
20.17 Johnnie Walker Red Label de 361 a 520 mL 47,39
20.18 Johnnie Walker Red Label de 671 a 1000 mL de 1001 a 1500 mL 77,60
20.19 Johnnie Walker Red Label 108,93
20.20 Johnnie Walker Red Label de 2501 a 5000 mL 202,00
20.21 Sir Edward's de 671 a 1000 mL 62,25
20.22 Something Special DC de 671 a 1000 mL 102,89
20.23 VAT 69 de 671 a 1000 mL 45,64
20.24 White Horse de 361 a 520 mL 33,38
20.25 White Horse de 671 a 1000 mL 59,83
20.26 Willian Lawson's de 671 a 1000 mL 53,67
20.27 Outras marcas uísque até 8 anos importado Preço por 1000 mL 75,55
IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS
20.28 Ballantines 12 anos de 671 a 1000 mL 101,29
20.29 Balvenie de 671 a 1000 mL 309,50
20.30 Buchanan's 12 anos de 671 a 1000 mL 119,39
20.31 Chivas Regal 12 anos de 671 a 1000 mL 111,81
20.32 Dewar's 12 de 671 a 1000 mL 116,33
20.33 Famous Gold 12 anos de 671 a 1000 mL 126,42
20.34 Glenfiddich 12 anos de 671 a 1000 mL 171,74
20.35 Glenkinchie 10 anos de 671 a 1000 mL 363,60
20.36 Glenmorangie de 671 a 1000 mL 209,06
20.37 Grants 12 anos de 671 a 1000 mL 118,44
20.38 Hankey Bannister 12 de 671 a 1000 mL 109,90
20.39 Jack Daniels de 671 a 1000 mL 97,32
20.40 Jim Bean Black de 671 a 1000 mL 93,17
20.41 John Barr Reserve de 671 a 1000 mL 71,83
20.42 Johnnie Walker Black Label de 671 a 1000 mL 115,91
20.43 Johnnie Walker Black Label de 2501 a 5000 mL 1075,00
20.44 Johnnie Walker Double Black de 671 a 1000 mL 148,82
20.45 Jura 10 anos de 671 a 1000 mL 142,87
20.46 Logan de 671 a 1000 mL 122,59
20.47 Macallan 12 anos de 671 a 1000 mL 321,50
20.48 Old Parr de 671 a 1000 mL 113,88
20.49 Old Parr Superior de 671 a 1000 mL 174,57
20.50 Talisker 10 anos de 671 a 1000 mL 379,09
20.51 The Dalmore 12 anos de 671 a 1000 mL 220,58
20.52 The Glenlivet 12 anos de 671 a 1000 mL 217,08
20.53 Whyte and Mackay Special de 671 a 1000 mL 74,80
20.54 Woodford Reserve de 671 a 1000 mL 194,83
20.55 Outras marcas uísque acima de 8 anos até 12 anos importado Preço por 1000 mL 118,51
IMPORTADO ACIMA DE 12 ANOS ATÉ 15 ANOS
20.56 Dimple 15 anos de 671 a 1000 mL 232,35
20.57 Glenfiddich 15 anos de 671 a 1000 mL 265,95
20.58 Jack Daniels Gentleman Jack de 671 a 1000 mL 136,31
20.59 Jack Daniels Single Barrel de 671 a 1000 mL 184,38
20.60 JB 15 anos de 671 a 1000 mL 227,23
20.61 Johnnie Walker Gold Reserve de 671 a 1000 mL 179,19
20.62 Johnnie Walker Green Label de 671 a 1000 mL 228,80
20.63 Johnnie Walker Swing 15 anos de 671 a 1000 mL 275,63
20.64 The Dalmore 15 anos de 671 a 1000 mL 267,55
20.65 Whyte and Mackay The Thirteen de 671 a 1000 mL 153,62
20.66 Outras marcas uísque acima de 12 anos até 15 anos importado Preço por 1000 mL 221,60
IMPORTADO ACIMA DE 15 ANOS ATÉ 18 ANOS
20.67 Ballantines 17 anos de 671 a 1000 mL 269,09
20.68 Buchanan's 18 anos de 671 a 1000 mL 351,75
20.69 Chivas Regal 18 anos de 671 a 1000 mL 317,99
20.70 Famous Grouse 18 anos de 671 a 1000 mL 418,73
20.71 Glenfiddich 18 anos de 671 a 1000 mL 434,09
20.72 Johnnie Walker Gold Label de 671 a 1000 mL 327,90
20.73 Johnnie Walker Platinum de 671 a 1000 mL 349,16
20.74 Jura 16 anos de 671 a 1000 mL 219,25
20.75 Macallan 18 anos de 671 a 1000 mL 772,84
20.76 The Dalmore 18 anos de 671 a 1000 mL 507,79
20.77 The Glenlivet 18 anos de 671 a 1000 mL 349,00
20.78 Outras marcas uísque acima de 15 anos até 18 anos importado Preço por 1000 mL 342,83
IMPORTADO ACIMA DE 18 ANOS ATÉ 21 ANOS
20.79 Ballantines 21 anos de 671 a 1000 mL 558,01
20.80 Johnnie Walker Blue Label de 521 a 760 mL 610,02
20.81 Johnnie Walker Blue Label de 761 a 1000 mL 623,74
20.82 Royal Salute 21 anos de 671 a 1000 mL 558,06
20.83 Outras marcas uísque acima de 18 anos até 21 anos importado Preço por 1000 mL 664,95
IMPORTADO ACIMA DE 21 ANOS
20.84 Ballantines 30 anos de 671 a 1000 mL 1.456,91
20.85 Chivas Regal 25 anos de 671 a 1000 mL 1.408,96
20.86 Famous Grouse 30 anos de 671 a 1000 mL 837,14
20.87 Royal Salute 100 cask de 671 a 1000 mL 825,00
20.88 Royal Salute 38 years de 671 a 1000 mL 3.789,98
20.89 Whyte and Mackay 30 de 671 a 1000 mL 1.214,50
IMPORTADO E ENGARRAFADO NO BRASIL
20.90 Bell's de 671 a 1000 mL 37,60
20.91 Passport de 671 a 1000 mL 41,35
20.92 Teacher's de 671 a 1000 mL 45,69
20.93 Outras marcas uísque importados e engarrafados no Brasil Preço por 1000 mL 42,04
NACIONAL
20.94 Cockland Gold de 671 a 1000 mL 19,24
20.95 Drury's de 671 a 1000 mL 24,74
20.96 Gran Par Blend de 671 a 1000 mL 28,41
20.97 Lord's Land de 671 a 1000 mL 24,52
20.98 Mark One de 671 a 1000 mL 19,23
20.99 Natu Nobilis de 671 a 1000 mL 28,16
20.100 Old Eight de 671 a 1000 mL 29,31
20.101 Wall Street de 671 a 1000 mL 24,85
20.102 Outras marcas uísque nacional Preço por 1000 mL 14,23

XXI. VERMUTE E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
IMPORTADO
21.1 Carpano Punt et Mês (argentino) de 671 a 1000 mL 37,26  
NACIONAL
21.2 Astini de 671 a 1000 mL 8,35 7,63
21.3 Cinzano (todos) de 671 a 1000 mL 16,21  
21.4 Contini de 361 a 520 mL 6,84  
21.5 Contini de 671 a 1000 mL 11,28 10,56
21.6 Cortezano de 671 a 1000 mL 8,69 7,97
21.7 Fiorini de 671 a 1000 mL 7,57 6,85
21.8 Martini (todos) de 671 a 1000 mL 17,61  
21.9 Paizano de 671 a 1000 mL 7,65 6,93
21.10 Paratini de 671 a 1000 mL 5,54 4,82
21.11 San Remy de 671 a 1000 mL 23,01  
21.12 Vinho Quinado Dubar de 671 a 1000 mL 15,96  
21.13 Outras marcas vermute e similares nacional Preço por 1000 mL 9,03 8,31

XXII - VODKA

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
22.1 Absolut - Sabores (todos) de 671 a 1000 mL 90,39
22.2 Absolut de 671 a 1000 mL 78,71
22.3 Absolut 100 de 671 a 1000 mL 108,68
22.4 Absolut Elyx de 671 a 1000 mL 165,25
22.5 Arsenitch - Cassis, Cranberry, Sad- thon de 361 a 520 mL 39,27
22.6 Arsenitch Premium Quality de 671 a 1000 mL 43,90
22.7 Belvedere - Sabores (todos) de 671 a 1000 mL 150,95
22.8 Belvedere Intense de 671 a 1000 mL 150,23
22.9 Belvedere IX de 671 a 1000 mL 165,34
22.10 Belvedere Pure de 671 a 1000 mL 125,35
22.11 Ciroc - Sabores (todos) de 671 a 1000 mL 119,43
22.12 Ciroc de 671 a 1000 mL 107,19
22.13 Danzka de 671 a 1000 mL 66,80
22.14 Finlandia - Sabores (todos) de 671 a 1000 mL 70,53
22.15 Finlandia de 671 a 1000 mL 68,30
22.16 Grey Goose - Sabores (todos) de 671 a 1000 mL 119,56
22.17 Grey Goose de 671 a 1000 mL 112,90
22.18 Ketel One de 671 a 1000 mL 72,97
22.19 Level de 671 a 1000 mL 142,19
22.20 Pravda de 671 a 1000 mL 134,92
22.21 Russian Imperia de 671 a 1000 mL 169,80
22.22 Russian Standard de 671 a 1000 mL 65,91
22.23 Smirnoff Black de 671 a 1000 mL 56,81
22.24 Sobieski Estate de 671 a 1000 mL 132,11
22.25 Stolichnaya de 671 a 1000 mL 66,58
22.26 Stolichnaya de 361 a 520 mL 39,97
22.27 Stolichnaya Elit de 671 a 1000 mL 203,48
22.28 Stolichnaya Gold de 671 a 1000 mL 106,55
22.29 Wyborowa - Sabores (todos) de 671 a 1000 mL 70,74
22.30 Wyborowa - Exquisite, Single Estate de 671 a 1000 mL 121,31
22.31 Xellent de 671 a 1000 mL 182,65
22.32 Outras marcas vodka importada premium Preço por 1000 mL 70,12
22.33 Outras marcas vodka importada super premium Preço por 1000 mL 147,34
NACIONAL
22.34 Askov de 671 a 1000 mL 8,51
22.35 Balalaika de 671 a 1000 mL 7,08
22.36 Balalaika Apple de 671 a 1000 mL 12,98
22.37 Balalaika Black de 671 a 1000 mL 13,20
22.38 Blue Spirit de 671 a 1000 mL 57,33
22.39 Bowoyka de 671 a 1000 mL 7,80
22.40 Eristoff de 671 a 1000 mL 20,72
22.41 Ezzotik de 671 a 1000 mL 15,29
22.42 First K de 671 a 1000 mL 8,67
22.43 Kadov de 671 a 1000 mL 13,41
22.44 Komaroff de 671 a 1000 mL 6,98
22.45 Kriskof de 671 a 1000 mL 7,00
22.46 Leonoff de 671 a 1000 mL 6,19
22.47 Liquid Classic de 671 a 1000 mL 19,89
22.48 Liquid First de 671 a 1000 mL 24,50
22.49 Moskowita de 671 a 1000 mL 6,16
22.50 Natasha (todas) de 671 a 1000 mL 12,40
22.51 Orloff de 671 a 1000 mL 22,13
22.52 Polovtz de 671 a 1000 mL 10,64
22.53 Pushka de 671 a 1000 mL 6,05
22.54 Romanoff de 671 a 1000 mL 13,06
22.55 Roskof de 671 a 1000 mL 11,09
22.56 Skyy de 671 a 1000 mL 26,00
22.57 Smirnoff Red vidro de 271 a 375 mL 10,80
22.58 Smirnoff Red de 671 a 1000 mL 25,75
22.59 Starka de 671 a 1000 mL 9,40
22.60 Stoliskoff Black de 671 a 1000 mL 46,43
22.61 Stoliskoff Red de 671 a 1000 mL 25,68
22.62 Zvonka Black de 671 a 1000 mL 21,58
22.63 Zvonka Red de 671 a 1000 mL 12,43
22.64 Outras marcas vodka nacional popular Preço por 1000 mL 9,45
22.65 Outras marcas vodka nacional premium Preço por 1000 mL 25,14
IMPORTADA E ENGARRAFADA NO BRASIL
22.66 Sobieski de 671 a 1000 mL 32,74
22.67 Wyborowa de 671 a 1000 mL 57,05