Protocolo ICMS nº 48 DE 08/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2011

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

(Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 54 DE 24/09/2019):

Os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e nos Convênios ICMS nºs 81/1993, de 10 de setembro de 1993 e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste Protocolo, destinadas ao Estado do Espírito Santo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também em relação ao imposto devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada, em estabelecimento de contribuinte, decorrente de operação interestadual de mercadoria destinada a uso ou consumo.

2 - Cláusula segunda. O disposto neste protocolo não se aplica:

I - às transferências promovidas pelo fabricante para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;

II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;

III - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria ou de outra relacionada no Anexo Único deste Protocolo;

§ 1º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.

§ 2º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado no Estado do Espírito Santo, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do remetente.

Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor constante no Anexo Único deste protocolo.

§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada calculado segundo a fórmula:

"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra) ] -1", onde:

I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.

II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.

§ 2º Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no item XXIV do Anexo único, o remetente deverá adotar as seguintes MVAs. ajustadas:

MVA-ST original (%)

Espécies de bebidas

Alíquota Interestadual

MVA Ajustada Conforme Alíquota Interna do Estado de Destino (%)

 

7%

25%

27%

43,03

vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados

7%

43,03

77,36

82,22

43,03

Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH

7%

43,03

77,36

82,22

43,03

vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais

7%

43,03

77,36

82,22

123,87

Demais bebidas

7%

123,87

177,60

185,20

             

§ 3º Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA - ST original", sem o ajuste previsto no § 1º.

§ 4º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada").

§ 5º Nos itens do Anexo Único, em que o preço final está fixado "por litro", os valores a serem utilizados serão proporcionais à quantidade do produto.

Nota Legisweb: Redação Anterior:

3 - Cláusula terceira. A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor constante no Anexo Único deste protocolo.

§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada calculado segundo a fórmula:

"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter)/(1- ALQ intra) ] -1", onde:

I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo;

II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.

§ 2º Nas operações interestaduais, quando inexistir o valor de que trata o caput ou o valor da operação própria for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante no Anexo Único, o remetente deverá adotar as seguintes MVAs. ajustadas:

MVA-ST original (%)   Espécies de bebidas   Alíquota Interestadual   MVA Ajustada Conforme Alíquota Interna do Estado de Destino (%) 
7%   25%   27%  
43,03   vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados   7%   43,03   77,36   82,22  
43,03   Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH   7%   43,03   77,36   82,22  
67,82   vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da NCM/SH  7%   67,82   108,10   113,80  
123,87   Demais bebidas   7%   123,87   177,60   185,20  

§ 3º Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA - ST original", sem o ajuste previsto no § 1º.

§ 4º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada").

§ 5º Nos itens do Anexo Único, em que o preço final está fixado "por litro", os valores a serem utilizados serão proporcionais à quantidade do produto.

4 - Cláusula quarta. O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas na unidade federada de destino, sobre a base cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente.

5 - Cláusula quinta. O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante DUA (Documento Único de Arrecadação), que se encontra na página: www.sefaz.es.gov.br.

6 - Cláusula sexta. Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino.

§ 1º Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo.

§ 2º Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.

§ 3º Os Estados signatários comprometem-se em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas neste protocolo, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único, provenientes de outros Estados não signatários deste protocolo.

§ 4º Na hipótese de descumprimento do disposto no § 3º, sem prejuízo do direito de exercício da denúncia prevista na cláusula oitava, se o Estado destinatário estipular à operação interna ou em acordo interestadual de substituição tributária com unidade federada não signatária deste protocolo margem de valor agregado (MVA-ST original) inferior à prevista no Anexo Único, tal MVA-ST será imediatamente aplicável também às operações interestaduais de que trata este protocolo, a partir da data em que for mais favorável ao contribuinte substituto, independentemente de qualquer ato oficial.

7 - Cláusula sétima. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado de destino do mês imediatamente anterior, devendo o Estado de origem disponibilizar ao fisco de destino o referido arquivo até o último dia do mês de entrega do arquivo.

§ 1º O arquivo previsto nesta cláusula poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco de destino.

§ 2º Fica dispensado da obrigação de que trata esta cláusula o estabelecimento que estiver cumprindo regularmente a obrigação relativa à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, e do Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007.

8 - Cláusula oitava. Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

9 - Cláusula nona. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente à sua publicação.

ANEXO ÚNICO

I - APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$) 
1.1   Aperol   de 671 a 1000 mL   20,17  
1.2   Black Stone   de 671 a 1000 mL   12,02  
1.3   Calegari Asteca   de 671 a 1000 mL   8,17  
1.4   Campari   de 671 a 1000 mL   24,66  
1.5   Cynar   de 671 a 1000 mL   10,96  
1.6   Fernet Arco Íris   de 671 a 1000 mL   8,25  
1.7   Fernet Asteca   de 671 a 1000 mL   6,14  
1.8   Fernet Branca (argentino)   de 671 a 1000 mL   44,76  
1.9   Fernet Fennetti Dubar   de 671 a 1000 mL   13,23  
1.10   FQF Primor   de 671 a 1000 mL   8,28  
1.11   MezzAmaro   de 671 a 1000 mL   20,23  
1.12   Paratudo   de 671 a 1000 mL   6,23  
1.13   Pracura Raízes Amargas   de 671 a 1000 mL   5,82  
1.14   Underberg (alemão) - caixa com 12 garrafas de 20 mL   12 x 20 mL   76,20  
1.15   Underberg (alemão) - caixa com 3 garrafas de 20 mL   3 x 20 mL   20,12  
1.16   Underberg/Brasilberg   de 671 a 1000 mL   25,01  
1.17   Outras marcas nacionais   todas   8,91 por litro 

II - BATIDA E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
2.1   Baianinha   de 671 a 1000 mL   5,68  
2.2   Bem Brasil   de 671 a 1000 mL   5,24  
2.3   Boite Show   de 671 a 1000 mL   5,24  
2.4   Comary   de 671 a 1000 mL   5,45  
2.5   Parahybana   de 671 a 1000 mL   6,58  
2.6   Taverna Commel Asteca   de 671 a 1000 mL   5,75  
2.7   Wilson   de 671 a 1000 mL   6,12  
2.8   Xiboquinha   de 671 a 1000 mL   11,34  
2.9   Outras marcas nacionais   todas   6,14 por litro 

III - BEBIDA ICE

ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
3.1   51 Ice   vidro de 181 a 375 mL   2,76  
3.2   Askov Ice   vidro de 181 a 375 mL   2,41  
3.3   Balalaika Ice   vidro de 181 a 375 mL   2,41  
3.4   Contini Ice   vidro de 181 a 375 mL   2,33  
3.5   Ice Jazz   vidro de 181 a 375 mL   2,30  
3.6   Leonoff Ice   vidro de 181 a 375 mL   2,28  
3.7   Orloff Ice   lata de 181 a 375 mL   2,91  
3.8   Orloff Ice   vidro de 181 a 375 mL   3,08  
3.9   Skarloff Ice   lata de 181 a 375 mL   3,04  
3.10   Skarloff Ice   vidro de 181 a 375 mL   3,08  
3.11   Smirnoff Ice Black   lata de 181 a 375 mL   3,06  
3.12   Smirnoff Ice Black   vidro de 181 a 375 mL   3,13  
3.13   Smirnoff Ice Red   lata de 181 a 375 mL   3,10  
3.14   Smirnoff Ice Red   vidro de 181 a 375 mL   3,18  
3.15   Outras marcas nacionais   todas   7,04 por litro 

IV - CACHAÇA

CACHAÇA AMARELA  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)   PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)  
4.1   51 Ouro   de 671 a 1000 mL   7,27   6,55  
4.2   Cachaça 41 Luxo   de 671 a 1000 mL   5,04   4,32  
4.3   Chapéu de Palha   de 671 a 1000 mL   6,54   5,82  
4.4   Jamel Ouro   de 671 a 1000 mL   6,57   5,85  
4.5   Old Cesar 88   de 671 a 1000 mL   7,14   6,42  
4.6   Terra Brazilis   de 671 a 1000 mL   10,96   10,24  
4.7   Velho Barreiro Gold   de 671 a 1000 mL   6,56   5,84  
4.8   Velho Barreiro Gold Série 130 anos  de 671 a 1000 mL   37,17   36,45  
4.9   Villa Velha Carvalho   de 671 1000 mL   4,54   3,82  
4.10   Outras marcas   todas   6,69 por litro   5,97 por litro 
CACHAÇA POPULAR  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)   PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)  
4.11   29 Pirassununga   de 521 a 670 mL   2,12   1,53  
4.12   3 Fazendas   de 521 a 670 mL   2,97   2,38  
4.13   3 Fazendas   de 671 a 1000 mL   4,39   3,67  
4.14   Arara de Ouro   de 521 a 670 mL   2,60   2,01  
4.15   Arara Diplomata   de 376 a 520 mL   2,40   2,40  
4.16   Arara Diplomata   de 671 a 1000 mL   4,77   4,05  
4.17   Arara Diplomata Ouro   de 671 a 1000 mL   6,64   5,92  
4.18   Cachaça 61   de 521 a 670 mL   1,97   1,38  
4.19   Cachaça 61   de 671 a 1000 mL   4,44   3,72  
4.20   Caninha 29   de 376 a 520 mL   1,86   1,86  
4.21   Caninha 41   de 521 a 670 mL   1,96   1,37  
4.22   Caninha 41 Luxo   de 376 a 520 mL   1,91   1,91  
4.23   Caninha da Roça   de 671 a 1000 mL   3,99   3,27  
4.24   Caninha da Roça Carvalho   de 671 a 1000 mL   6,63   5,91  
4.25   Caninha Rosa   de 376 a 520 mL   1,70   1,70  
4.26   Caninha Rosa   de 521 a 670 mL   1,83   1,24  
4.27   Caninha Rosa   de 671 a 1000 mL   3,55   2,83  
4.28   Cavalinho   de 376 a 520 mL   1,79   1,79  
4.29   Cavalinho   de 521 a 670 mL   2,61   2,02  
4.30   Corote   de 376 520 mL   2,06   2,06  
4.31   Da Roça   de 376 a 520 mL   1,92   1,92  
4.32   Da Roça   de 521 a 670 mL   2,89   2,30  
4.33   Do Barril   de 376 a 520 mL   1,75   1,75  
4.34   Jamel   de 671 a 1000 mL   4,55   3,83  
4.35   Marota   de 376 a 520 mL   1,79   1,79  
4.36   Marota   de 671 a 1000 mL   3,18   2,46  
4.37   Oncinha   de 521 a 670 mL   2,62   2,03  
4.38   Oncinha   de 671 a 1000 mL   5,15   4,43  
4.39   Pedra 90   de 376 a 520 mL   1,74   1,74  
4.40   Pedra 90   de 521 a 670 mL   2,08   1,49  
4.41   Pedra 90   de 671 a 1000 mL   3,79   3,07  
4.42   Pirassununga1921   de 521 a 670 mL   2,19   1,60  
4.43   Pirassununga 21   de 671 a 1000 mL   3,79   3,07  
4.44   Pirassununga 51   de 376 a 520 mL   4,03   4,03  
4.45   Pirassununga 51   de 671 a 1000 mL   4,90   4,18  
4.46   Pirassununga 51   lata de 181 a 375 mL  2,45   2,45  
4.47   Pitu   de 521 a 670 mL   3,20   2,61  
4.48   Pitu   de 671 a 1000 mL   4,42   3,70  
4.49   Pitu   lata de 181 a 375 mL  3,65   3,65  
4.50   Randon   de 376 a 520 mL   1,98   1,98  
4.51   Sapupara Ouro   de 376 a 520 mL   5,06   5,06  
4.52   Sapupara Ouro   de 671 a 1000 mL   7,96   7,24  
4.53   Sapupara Prata   de 376 a 520 mL   3,98   3,98  
4.54   Sapupara Prata   de 671 a 1000 mL   7,18   6,46  
4.55   Tatuzinho   de 521 670 mL   3,49   2,90  
4.456   Tatuzinho   de 671 a 1000 mL   4,27   3,55  
4.57   Velho Barreiro   de 521 a 670 mL   3,94   3,35  
4.58   Velho Barreiro   de 671 a 1000 mL   5,15   4,43  
4.59   Velho Barreiro Limão   de 671 a 1000 mL   6,94   6,22  
4.60   Vila Velha   de 521 670 mL   2,06   1,47  
4.61   Outras marcas   todas   3,91 por litro   3,32 por litro 
CACHAÇA PREMIUM  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)   PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)  
4.62   Boazinha Salinas   de 521 a 670 mL   18,97   18,25  
4.63   Chico Mineiro Envelhecida   de 671 a 1000 mL   20,69   19,97  
4.64   Chico Mineiro Prata   de 671 a 1000 mL   17,17   16,45  
4.65   Da Tulha Carvalho   de 671 a 1000 mL   34,59   33,87  
4.66   Da Tulha Carvalho Edição Única   de 671 a 1000 mL   100,21   99,49  
4.67   Da Tulha Jequitibá/Prata   de 671 a 1000 mL   17,77   17,05  
4.68   Espírito de Minas   de 671 a 1000 mL   43,92   43,20  
4.69   Germana   de 671 a 1000 mL   39,84   39,12  
4.70   Leão de Ouro   de 671 a 1000 mL   22,37   21,65  
4.71   Leblon   de 671 a 1000 mL   62,52   61,80  
4.72   Nega Fulô (terra-cota)   de 671 1000 mL   49,85   49,13  
4.73   Nega Fulô   de 671 a 1000 mL   29,42   28,70  
4.74   Nega Fulô 1827 Jequitibá/Ipê   de 671 a 1000 mL   48,05   47,33  
4.75   Nega Fulô 1827 Pau Brasil   de 671 a 1000 mL   73,83   7 3, 11  
4.76   Pitu Gold   de 671 a 1000 mL   32,92   32,20  
4.77   Reserva 51   de 671 a 1000 mL   138,56   137,84  
4.78   Sagatiba Preciosa   de 671 a 1000 mL   542,48   541,76  
4.79   Sagatiba Pura   de 671 a 1000 mL   14,74   14,02  
4.80   Sagatiba Velha   de 671 a 1000 mL   28,52   27,80  
4.81   Salinas   de 521 a 670 mL   18,86   18,14  
4.82   Santo Grau   de 671 a 1000 mL   26,14   25,42  
4.83   São Francisco   de 671 a 1000 mL   11, 4 1   10,69  
4.84   Seleta de Salinas   de 521 a 670 mL   18,68   17,96  
4.85   Ypióca 150   de 671 a 1000 mL   26,91   26,19  
4.86   Ypióca 160   de 671 1000 mL   60,43   59,71  
4.87   Ypioca Acayu   de 671 a 1000 mL   8,99   8,27  
4.88   Ypióca com Frutas   de 376 a 520 mL   8,01   7,29  
4.89   Ypióca com Frutas   de 671 a 1000 mL   10,77   10,05  
4.90   Ypióca Crystal   de 671 a 1000 mL   9,26   8,54  
4.91   Ypióca Orgânica   de 671 1000 mL   10,31   9,59  
4.92   Ypióca Ouro COM Palha  de 671 a 1000 mL   12,68   11,96  
4.93   Ypióca Ouro SEM Palha  de 671 a 1000 mL   8,78   8,06  
4.94   Ypióca Prata COM Palha  de 671 a 1000 mL   12,66   11,94  
4.95   Ypióca Prata SEM Palha  de 671 a 1000 mL   8,85   8,13  
4.96   Ypióca Rio  de 671 a 1000 mL   79,01   78,29  
4.97   Outras marcas   todas   28,08 por litro  27,36 por litro 

V - CATUABA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
5.1   Boazuda   de 671 a 1000 mL   4,45  
5.2   Forró   de 671 a 1000 mL   5,54  
5.3   Milagrosa   de 376 a 520 mL   5,24  
5.4   Milagrosa   de 671 a 1000 mL   6,43  
5.5   Pinheirense   de 671 a 1000 mL   3,22  
5.6   Poderoso   de 671 a 1000 mL   5,47  
5.7   Randon   de 376 a 520 mL   2,59  
5.8   Randon   de 671 a 1000 mL   4,17  
5.9   Selvagem   de 671 a 1000 mL   6,01  
5.10   Vinhagrinha   de 671 a 1000 mL   5,41  
5.11   Virtude  de 671 a 1000 mL   5,09  
5.12   Outras marcas   todas   5,57 por litro 

VI - CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES

IMPORTADOS 
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
6.1   Camus VSOP   de 671 a 1000 mL   169,66  
6.2   Camus XO   de 671 a 1000 mL   471,47  
6.3   Courvoisier VSOP   de 671 a 1000 mL   224,15  
6.4   Courvoisier XO   de 671 a 1000 mL   631,58  
6.5   Fernando de Castilha   de 671 a 1000 mL   57,22  
6.6   Fundador Solera Reserva   de 671 a 1000 mL   69,38  
6.7   Hennessy VSOP   de 671 a 1000 mL   186,31  
6.8   Hennessy XO   de 671 a 1000 mL   574,79  
6.9   Lepanto   de 671 a 1000 mL   457,56  
6.10   Macieira importado   de 671 a 1000 mL   67,44  
6.11   Martell Cordon Bleu   de 671 a 1000 mL   493,08  
6.12   Martell VSOP   de 671 a 1000 mL   216,75  
6.13   Martell XO   de 671 a 1000 mL   604,57  
6.14   Remy Martan VSOP   de 671 a 1000 mL   186,73  
6.15   Remy Martan XO   de 671 a 1000 mL   586,85  
6.16   Remy Martin Extra   de 671 a 1000 mL   1.259,69  
6.17   Remy Martin Louis XIII   de 671 a 1000 mL   8.012,25  
6.18   Remy Martin XO Excellence   de 671 a 1000 mL   876,79  
6.19   Outras marcas   todas   IVA-ST  
NACIONAIS  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
6.20   Brandy Dubar   de 671 a 1000 mL   12,69  
6.21   Chanceler   de 671 a 1000 mL   8,83  
6.22   Commel   de 671 a 1000 mL   7,38  
6.23   Cortel Napoleon   de 671 a 1000 mL   31,52  
6.24   Dimel   de 671 a 1000 mL   9,85  
6.25   Domecq   de 671 a 1000 mL   17,03  
6.26   Domecq Oro   de 671 a 1000 mL   21,40  
6.27   Domus   de 671 a 1000 mL   7,92  
6.28   Dreher   de 671 a 1000 mL   8,58  
6.29   Dreher Gold   de 671 a 1000 mL   15,79  
6.30   Fundador   de 671 a 1000 mL   66,75  
6.31   Gengibre Arco Íris   de 671 a 1000 mL   7,62  
6.32   Macieira nacional   de 671 a 1000 mL   25,74  
6.33   Nautilus   de 671 a 1000 mL   6,49  
6.34   Osborne   de 671 a 1000 mL   33,51  
6.35   Palhinha   de 671 a 1000 mL   6,42  
6.36   Presidente   de 671 a 1000 mL   7,37  
6.37   São João da Barra   de 671 a 1000 mL   9,38  
6.38   Seresteiro   de 671 a 1000 mL   6,45  
6.39   Vegas   de 671 a 1000 mL   6,49  
6.40   Outras marcas   todas   7,25 por litro 

VII - COOLER

ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
7.1   Autêntico (chope de vinho)   lata de 181 a 375 mL   3,54  
7.2   Autêntico (chope de vinho)   vidro de 181 a 375 mL   3,73  
7.3   Draft Wine (chope de vinho)   lata de 181 a 375 mL   2,70  
7.4   Grape Cool   lata de 181 a 375 mL   2,90  
7.5   Grape Cool   vidro de 181 a 375 mL   3,02  
7.6   Keep Cooler   vidro de 181 a 375 mL   3,02  
7.7   Outras marcas nacionais   todas   8,85 por litro 

VIII - GIN

IMPORTADOS 
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
8.1   Beefeater   de 671 a 1000 mL   98,42  
8.2   Bombay Sapphire   de 671 a 1000 mL   98,47  
8.3   Gordons Londron Dry   de 671 a 1000 mL   78,22  
8.4   Plymouth   de 671 a 1000 mL   74,84  
8.5   Tanqueray   de 671 a 1000 mL   89,70  
8.6   Tanqueray TEN   de 671 a 1000 mL   160,03  
8.7   Outras marcas   todas   IVA-ST  
NACIONAIS  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
8.8   G V Asteca   de 671 a 1000 mL   7,78  
8.9   Genebra Zora DUBAR   de 671 a 1000 mL   12,77  
8.10   Gilbeys   de 671 a 1000 mL   19,32  
8.11   Seagers   de 671 a 1000 mL   19,87  
8.12   Outras marcas nacionais   todas   10,92 por litro 

IX - JURUBEBA E SIMILARES

ITEM  MARCA  EMBALAGEM   PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)   PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)  
9.1   Bandoleiro   de 521 a 670 mL   4,41   3,71  
9.2   Cangaceiro do Norte   de 521 a 670 mL   5,33   4,63  
9.3   Chapéu de Couro   de 521 a 670 mL   3,08   2,38  
9.4   Dunorte   de 671 a 1000 mL   5,90   5,20  
9.5   Jurubeba Leão do Norte  de 521 a 670 mL   6,39   5,69  
9.6   Outras marcas  todas   5,86 por litro   5,16 por litro  

X - LICORES E SIMILARES

IMPORTADOS 
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
10.1   Absinthe Pere Kermanns   de 671 a 1000 mL   65,71  
10.2   Amarula   de 181 a 375 mL   34,00  
10.3   Amarula   de 671 a 1000 mL   54,55  
10.4   Baileys   de 181 a 375 mL   37,23  
10.5   Baileys   de 671 a 1000 mL   59,25  
10.6   Benedictine   de 671 a 1000 mL   115,72  
10.7   Bols   de 671 a 1000 mL   21,82  
10.8   Carolans   de 671 a 1000 mL   73,59  
10.9   Disaronno   de 671 a 1000 mL   83,98  
10.10   Drambuie   de 671 a 1000 mL   93,56  
10.11   Fragoli   de 671 a 1000 mL   93,93  
10.12   Frangélico   de 181 a 375 mL   52,23  
10.13   Frangélico   de 671 a 1000 mL   77,33  
10.14   Gabriel Boudier (Cassis)   de 671 a 1000 mL   99,68  
10.15   Gran Marnier   de 671 a 1000 mL   106,55  
10.16   Illycore - licor de café   de 671 a 1000 mL   72,59  
10.17   Jean de Dijon (Cassis)   de 521 a 670 mL   57,53  
10.18   Kahlúa   de 671 a 1000 mL   92,98  
10.19   Limoncello Villa Massa   de 376 a 520 mL   59,94  
10.20   Limoncello Villa Massa   de 671 a 1000 mL   87,38  
10.21   Marie Brizard   de 671 a 1000 mL   59,37  
10.22   Midori - licor de melão   de 671 a 1000 mL   72,30  
10.23   Molinari Sambuca Anis   de 671 a 1000 mL   82,36  
10.24   Molinari Sambuca Caffe   de 671 a 1000 mL   91,42  
10.25   Mozart   de 376 a 520 mL   98,53  
10.26   Nocello   de 671 a 1000 mL   83,97  
10.27   Opal Nera   de 671 a 1000 mL   76,12  
10.28   Peach de Kuyper   de 671 a 1000 mL   71,62  
10.29   Pernod   de 671 a 1000 mL   109,42  
10.30   Quarenta y Tres (43)   de 671 a 1000 mL   77,92  
10.31   Ricard   de 671 a 1000 mL   115,12  
10.32   Sheridan's   de 181 a 375 mL   79,72  
10.33   SOHO   de 671 a 1000 mL   95,63  
10.34   Tia Maria   de 671 a 1000 mL   43,40  
10.35   Outras marcas   todas   IVA-ST  
NACIONAIS  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
10.36   Amaretto dell Orso   de 671 a 1000 mL   35,48  
10.37   Cacau Arco Íris   de 671 a 1000 mL   10,32  
10.38   Cacau Dubar   de 671 a 1000 mL   13,80  
10.39   Cointreau   de 671 a 1000 mL   49,10  
10.40   Comary   de 671 a 1000 mL   5,61  
10.41   Cordon D'Or   de 671 a 1000 mL   19,48  
10.42   Fogo Paulista Dubar   de 671 a 1000 mL   14,36  
10.43   Gengibre Poty  de 671 a 1000 mL   6,77  
10.44   Golf   de 671 a 1000 mL   7,03  
10.45   Lautrec Absintho Dubar   de 521 a 670 mL   37,07  
10.46   Licor de Jaboticaba Vilardi   de 671 a 1000 mL   36,05  
10.47   Malibu   de 671 a 1000 mL   25,65  
10.48   Palhinha Menta   de 671 a 1000 mL   8,07  
10.49   Primor   de 671 a 1000 mL   7,83  
10.50   Stock   de 671 a 1000 mL   22,34  
10.51   Totus   de 671 a 1000 mL   6,31  
10.52   Outras marcas nacionais   todas   18,80 por litro 

XI - PISCO

ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
11.1   Capel   de 671 a 1000 mL   43,35  
11.2   Control   de 671 a 1000 mL   46,17  
11.3   Outras marcas   todas   IVA-ST  

XII - RUN

IMPORTADOS 
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
12.1   Appleton V/X   de 671 a 1000 mL   69,89  
12.2   Bacardi - Reserva 8 anos   de 671 a 1000 mL   94,66  
12.3   Havana Club Cubano Añejo 7 Anos   de 671 a 1000 mL   109,49  
12.4   Havana Club Cubano Añejo Blanco   de 671 a 1000 mL   58,94  
12.5   Havana Club Cubano Añejo Reserva Ouro   de 671 a 1000 mL   87,02  
12.6   Outras marcas   todas   IVA-ST  
NACIONAIS  
12.7   Bacardi - Carta Blanca/Gold   de 671 a 1000 mL   23,78  
12.8   Bacardi - Sabores (todos)   de 671 a 1000 mL   26,97  
12.9   Bacardi - Premium Black   de 671 a 1000 mL   32,44  
12.10   Cordel (todos)   de 671 a 1000 mL   11,87  
12.11   Montilla - Branca, Cristal, Ouro, Prata   de 671 a 1000 mL   17,56  
12.12   Montilla - Sabores (todos)   de 671 a 1000 mL   20,74  
12.13   Outras marcas nacionais   todas   12,06 por litro 

XIII - SAQUE

IMPORTADOS 
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
13.1   Hakushika Extra Dry   de 671 a 1000 mL   72,00  
13.2   Hakushika for Cocktails   de 1001 a 2500 mL   61,24  
13.3   Hakushika Gold   de 1001 a 2500 mL   189,00  
13.4   Hakushika Gold   lata de 181 a 375 mL   51,27  
13.5   Hakushika Gold   de 671 a 1000 mL   118,90  
13.6   Hakushika Gold Tsunodaru   de 1001 a 2500 mL   302,00  
13.7   Hakushika Junmai Dai Ginjo   de 671 a 1000 mL   219,60  
13.8   Hakushika Junmai Ginjo   lata de 181 a 375 mL   44,19  
13.9   Hakushika Junmai Yamadanishiki   de 671 a 1000 mL   77,20  
13.10   Hakushika Karakuchi   de 1001 a 2500 mL   94,30  
1 3. 11   Hakushika Tradicional   de 1001 a 2500 mL   110,00  
13.12   Hakushika Tradicional   lata de 181 a 375 mL   20,40  
13.13   Hakushika Tradicional   de 671 a 1000 mL   54,97  
13.14   Hakushika Tradicional Komodaru   de 1001 a 2500 mL   220,50  
13.15   Daiti Seco   de 671 a 1000 mL   32,65  
13.16   Gekkeikan Genzo Black & Gold   de 671 a 1000 mL   69,81  
13.17   Gekkeikan Nouvelle   de 671 a 1000 mL   65,26  
13.18   Gekkeikan Silver   de 671 a 1000 mL   52,47  
13.19   Gekkeikan Tradicional   de 671 a 1000 mL   42,63  
13.20   Outras marcas   todas   65,86 por litro  
NACIONAIS  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
13.21   Azuma Karakuti   de 671 a 1000 mL   22,01  
13.22   Azuma Kirin   de 521 a 670 mL   14,69  
13.23   Azuma Kirin Comum   de 2501 a 5000 mL   63,05  
13.24   Azuma Kirin Comum   igual ou acima de 5001 mL   142,53  
13.25   Azuma Kirin Dourado   até 160 mL   6,91  
13.26   Azuma Kirin Dourado   de 161 até 180 mL   7,84  
13.27   Azuma Kirin dourado   lata de 181 a 375 mL   15,27  
13.28   Azuma Kirin dourado   de 671 a 1000 mL   20,43  
13.29   Azuma Kirin Guinjo   de 671 a 1000 mL   38,50  
13.30   Azuma Kirin Hiroshigue   de 181 a 375 mL   15,80  
13.31   Azuma Kirin Junmai   de 671 a 1000 mL   34,12  
13.32   Azuma Kirin Namazake   de 671 a 1000 mL   19,90  
13.33   Azuma Kirin para Cozinha (Ryorishu)   de 376 a 520 mL   6,06  
13.34   Azuma Kirin Soft   de 671 a 1000 mL   15,18  
13.35   Azuma Kirin Syoucyu   de 671 a 1000 mL   54,48  
13.36   Azuma Kirin tipo chinês   de 2501 a 5000 mL   48,42  
13.37   Azuma Kirin tipo chinês   igual ou acima de 5001 mL   102,50  
13.38   Azuma Mirim   de 2501 a 5000 mL   42,02  
13.39   Azuma Mirim   igual ou acima de 5001 mL   92,63  
13.40   Azuma Mirim   de 376 a 520 mL   6,30  
13.41   Daiti Ever   de 671 a 1000 mL   24,91  
13.42   Daiti Mirin   de 2501 a 5000 mL   48,00  
13.43   Daiti Mirin   de 376 a 520 mL   4,71  
13.44   Daiti Prata Seco   de 2501 a 5000 mL   62,50  
13.45   Daiti Prata Seco   de 521 a 670 mL   15,96  
13.46   Fuji   de 671 a 1000 mL   16,22  
13.47   Outras marcas nacionais   todas   23,34 por litro 

XIV - STEINHAEGER

IMPORTADOS 
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
14.1   Schinken Hager   de 671 a 1000 mL   54,22  
14.2   Schlichte   de 671 a 1000 mL   69,25  
14.3   Outras marcas   todas   IVA-ST  
NACIONAIS  
14.4   Kosten   de 671 a 1000 mL   15,78  
14.5   Steinhaeger Becosa   de 671 a 1000 mL   16,69  
14.6   Steinhaeger Dubar Loewe   de 671 a 1000 mL   13,06  
14.7   Outras marcas nacionais   todas   14,97 por litro 

XV - TEQUILA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
15.1   Camiño Real (todas)   de 671 a 1000 mL   70,19  
15.2   Cazadores Blanco   de 671 a 1000 mL   64,28  
15.3   Cazadores Reposado   de 671 a 1000 mL   80,35  
15.4   Don Julio 1942   de 671 a 1000 mL   450,39  
15.5   Don Julio Anejo/Reposado   de 671 a 1000 mL   185,46  
15.6   Don Julio Blanco   de 671 a 1000 mL   130,23  
15.7   Don Julio Real   de 671 a 1000 mL   1.050,97  
15.8   Herencia de Plata (todas)   de 671 a 1000 mL   90,75  
15.9   José Cuervo Black   de 671 a 1000 mL   74,38  
15.10   José Cuervo Clasico/Silver (branca)   de 671 a 1000 mL   60,97  
15.11   José Cuervo Especial (dourada)   de 671 a 1000 mL   61,62  
15.12   José Cuervo Reserva Familia   de 671 a 1000 mL   450,92  
15.13   José Cuervo Tradicional   de 671 a 1000 mL   90,40  
15.14   Olmeca   de 671 a 1000 mL   52,25  
15.15   Reserva 1800 Anejo   de 671 a 1000 mL   151,15  
15.16   Reserva 1800 Blanco   de 671 a 1000 mL   111,71  
15.17   Reserva 1800 Reposado   de 671 a 1000 mL   113,93  
15.18   Sauza Reposado   de 671 a 1000 mL   78,56  
15.19   Sauza Tequila Blanco   de 671 a 1000 mL   53,67  
15.20   Sauza Tequila Gold   de 671 a 1000 mL   54,83  
15.21   Sauza Tres Generaciones Reposado   de 671 a 1000 mL   151,00  
15.22   Sombrero Negro Blanco/Gold   de 671 a 1000 mL   44,20  
15.23   Tezon   de 671 a 1000 mL   152,15  
15.24   Outras marcas   todas   76,74 por litro  
15.25   Outras marcas super premium  todas   150,40 por litro 

XVI - UÍSQUE

IMPORTADOS ATÉ 8 ANOS 
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
16.1   Ballantines 8 Anos   de 671 a 1000 mL   63,28  
16.2   Black & White   de 671 a 1000 mL   61,03  
16.3   Clan Macgregor   de 671 a 1000 mL   60,56  
16.4   Cutty Sark 8 anos   de 671 a 1000 mL   70,12  
16.5   Dewar's White Label   de 671 a 1000 mL   70,29  
16.6   Famous Grouse   de 671 a 1000 mL   65,26  
16.7   Famous Oak Finish 8 anos   de 376 a 520 mL   417,00  
16.8   Famous The Black Grouse 8 anos   de 671 a 1000 mL   96,02  
16.9   Glen Grant   de 671 a 1000 mL   77,56  
16.10   Grand Macnish   de 671 a 1000 mL   75,12  
16.11   Grants 8 Anos   de 671 a 1000 mL   60,78  
16.12   Jameson   de 671 a 1000 mL   80,98  
16.13   JB 8 Anos   de 671 a 1000 mL   65,19  
16.14   Jim Bean White   de 671 a 1000 mL   71,19  
16.15   Johnnie Walker Red Label   de 671 a 1000 mL   73,47  
16.16   Sir Edward's   de 671 a 1000 mL   57,19  
16.17   Something Special DC   de 671 a 1000 mL   83,99  
16.18   White Horse   de 671 a 1000 mL   64,02  
16.19   Willian Lawson's   de 671 a 1000 mL   53,77  
16.20   Outras marcas   todas   70,50 por litro 
IMPORTADOS ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
16.21   Ballantines 12 Anos   de 671 a 1000 mL   107,77  
16.22   Buchanan's 12 Anos   de 671 a 1000 mL   102,53  
16.23   Chivas Regal 12 Anos   de 671 a 1000 mL   108,65  
16.24   Craggnmore   de 671 a 1000 mL   291,68  
16.25   Cutty Sark   de 671 a 1000 mL   142,19  
16.26   Dewar's 12   de 671 a 1000 mL   117,09  
16.27   Famous Gold 12 anos   de 671 a 1000 mL   134,30  
16.28   Glenfiddich Special   de 671 a 1000 mL   150,24  
16.29   Glenkinchie 10 Anos   de 671 a 1000 mL   327,48  
16.30   Glenmorangie   de 671 a 1000 mL   215,27  
16.31   Grants 12 Anos   de 671 a 1000 mL   128,40  
16.32   Jack Daniels   de 671 a 1000 mL   105,29  
16.33   Jameson   de 671 a 1000 mL   132,91  
16.34   Jim Bean Black   de 671 a 1000 mL   104,90  
16.35   Johnnie Walker Black Label   de 671 a 1000 mL   111,17  
16.36   Logan   de 671 a 1000 mL   99,35  
16.37   Macallan 12 anos   de 671 a 1000 mL   381,96  
16.38   Old Parr   de 671 a 1000 mL   100,26  
16.39   The Glenlivet 12 anos   de 671 a 1000 mL   172,52  
16.40   Outras marcas   todas   114,99 por litro  
IMPORTADOS ACIMA DE 12 ANOS ATÉ 15 ANOS  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
16.41   Dalwhinnie 15 anos   de 671 a 1000 mL   390,72  
16.42   Dimple 15 Anos   de 671 a 1000 mL   193,88  
16.43   Glenfiddich 15 Anos   de 671 a 1000 mL   233,67  
16.44   JB 15 Anos   de 671 a 1000 mL   213,77  
16.45   Johnnie Walker Green Label   de 671 a 1000 mL   196,91  
16.46   Johnnie Walker Swing 15 Anos   de 671 a 1000 mL   220,04  
16.47   Tennessee Whiskey Gentleman Jack   de 671 a 1000 mL   197,88  
16.48   Tennessee Whiskey Single Barrel   de 671 a 1000 mL   233,08  
16.49   The Glenlivet 15 anos   de 671 a 1000 mL   206,72  
16.50   Outras marcas   todas   209,76 por litro 
IMPORTADOS ACIMA DE 15 ANOS ATÉ 18 ANOS  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
16.51   Ballantines 17 Anos   de 671 a 1000 mL   239,86  
16.52   Buchanan's 18 Anos   de 671 a 1000 mL   308,95  
16.53   Chivas Regal 18 anos   de 671 a 1000 mL   302,37  
16.54   Famous Grouse 18 anos   de 671 a 1000 mL   351,89  
16.55   Glenfiddich 18 Anos   de 671 a 1000 mL   359,51  
16.56   Johnnie Walker Gold Label   de 671 a 1000 mL   321,01  
16.57   Macallan 18 anos   de 671 a 1000 mL   959,46  
16.58   The Glenlivet 18 anos   de 671 a 1000 mL   326,25  
16.59   Outras marcas   todas   306,37 por litro 
IMPORTADOS ACIMA DE 18 ANOS ATÉ 21 ANOS  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
16.60   Ballantines 21 Anos   de 671 a 1000 mL   587,18  
16.61   Johnnie Walker Blue Label   de 671 a 1000 mL   692,00  
16.62   Royal Salute 21 Anos   de 671 a 1000 mL   688,80  
16.63   Outras marcas   todas   698,66 por litro 
IMPORTADOS ACIMA DE 21 ANOS  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
16.64   Ballantines 30 anos   de 671 a 1000 mL   1.358,55  
16.65   Chivas Regal 25 anos   de 671 a 1000 mL   1.353,15  
16.66   Famous Grouse 30 anos   de 671 a 1000 mL   871,98  
16.67   Royal Salute 100 cask   de 671 a 1000 mL   1.882,86  
16.68   Royal Salute 38 years   de 671 a 1000 mL   3.771,00  
16.69   Outras marcas   todas   IVA-ST  
IMPORTADOS E ENGARRAFADOS NO BRASIL  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
16.70   Bell's   de 671 a 1000 mL   34,04  
16.71   Passport   de 671 a 1000 mL   39,00  
16.72   Teacher's   de 671 a 1000 mL   39,77  
16.73   Outras marcas   todas   38,04 por litro 
NACIONAIS  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
16.74   Blenders Pride   de 671 a 1000 mL   23,27  
16.75   Drury's   de 671 a 1000 mL   20,48  
16.76   Gold Cup   de 671 a 1000 mL   18,58  
16.77   Gran Par Blend   de 671 a 1000 mL   24,59  
16.78   Long John   de 671 a 1000 mL   23,58  
16.79   Lord's Land   de 671 a 1000 mL   24,53  
16.80   Mark One   de 671 a 1000 mL   17,09  
16.81   Natu Nobilis   de 671 a 1000 mL   25,62  
16.82   Natu Nobilis Celebrity   de 671 a 1000 mL   33,74  
16.83   Old Eight   de 671 a 1000 mL   24,81  
16.84   Tiller's   de 671 a 1000 mL   24,49  
16.85   Wall Street   de 671 a 1000 mL   21,31  
16.86   Outras marcas nacionais   todas   12,83 por litro 

XVII - VERMUTE E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)   PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)  
17.1   Carpano Punt et Mês (argentino)   de 671 a 1000 mL   30,20   29,48  
17.2   Cinzano   de 671 a 1000 mL   12,62   11,90  
17.3   Contini   de 671 a 1000 mL   9,52   8,80  
17.4   Cortezano   de 671 a 1000 mL   7,66   6,94  
17.5   Fiorini   de 671 a 1000 mL   5,19   4,47  
17.6   Martini (todos)   de 671 a 1000 mL   14,51   13,79  
17.7   Paizano   de 671 a 1000 mL   7,00   6,28  
17.8   Paratini   de 671 a 1000 mL   4,77   4,05  
17.9   San Remy   de 671 a 1000 mL   18,65   17,93  
17.10   St Raphael   de 671 a 1000 mL   15,54   14,82  
17 11   Vinho Quinado DUBAR   de 671 a 1000 mL   15,19   14,47  
17.12   Outras marcas nacionais   todas   7,22 por litro   6,50 por litro  

XVIII - VODKA

IMPORTADAS, INCLUSIVE AROMATIZADAS  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
18.1   Absolut Aromatizada (todas)   de 671 a 1000 mL   73,17  
18.2   Absolut   de 761 a 1000 mL   65,09  
18.3   Absolut   de 376 a 520 mL   43,31  
18.4   Absolut   de 521 a 760 mL   57,08  
18.5   Absolut 100   de 671 a 1000 mL   112,08  
18.6   Belvedere (todas)   de 671 a 1000 mL   154,11  
18.7   Black Blavod   de 671 a 1000 mL   67,57  
18.8   Ciroc   de 671 a 1000 mL   162,64  
18.9   Danzka   de 671 a 1000 mL   66,72  
18.10   Finlandia Aromatizada (todas)   de 671 a 1000 mL   63,53  
18.11   Finlandia   de 671 a 1000 mL   64,67  
18.12   Grey Goose (todas)   de 671 a 1000 mL   161,15  
18.13   Level   de 671 a 1000 mL   140,84  
18.14   Pravda   de 671 a 1000 mL   145,70  
18.15   Skyy (importada)   de 761 a 1000 mL   65,68  
18.16   Skyy (importada)   de 376 a 520 mL   45,12  
18.17   Skyy (importada)   de 521 a 760 mL   59,60  
18.18   Smirnoff Black   de 671 a 1000 mL   60,90  
18.19   Sobieski   de 671 a 1000 mL   27,10  
18.20   Stolichnaya   de 761 a 1000 mL   60,02  
18.21   Stolichnaya   de 376 a 520 mL   35,68  
18.22   Stolichnaya   de 521 a 760 mL   48,73  
18.23   Svedka   de 671 a 1000 mL   52,06  
18.24   Wyborowa   de 761 a 1000 mL   61,12  
18.25   Wyborowa   de 376 a 520 mL   37,63  
18.26   Wyborowa  de 521 a 760 mL   53,97  
18.27   Wyborowa Exquisite/Single Estate   de 671 a 1000 mL   160,98  
18.28   Xelent   de 671 a 1000 mL   164,43  
18.29   Outras marcas vodka importada premium   todas   62,05 por litro  
18.30   Outras marcas vodka importada super premium   todas   155,32 por litro 
NACIONAIS  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
18.31   Askov   de 671 a 1000 mL   7,48  
18.32   Baikal   de 671 a 1000 mL   8,08  
18.33   Balalaika   de 671 a 1000 mL   6,13  
18.34   Bowoyka   de 671 a 1000 mL   6,30  
18.35   Cristal   de 671 a 1000 mL   16,12  
18.36   Eristoff   de 671 a 1000 mL   21,51  
18.37   First K   de 671 a 1000 mL   6,75  
18.38   Fkusnaya   de 671 a 1000 mL   4,49  
18.39   Kadov   de 671 a 1000 mL   9,22  
18.40   Leonoff   de 671 a 1000 mL   6,44  
18.41   Moskowita   de 671 a 1000 mL   5,66  
18.42   Natasha   de 671 a 1000 mL   10,69  
18.43   Orloff   de 671 a 1000 mL   18,95  
18.44   Polovtz   de 671 a 1000 mL   8,80  
18.45   Rajska   de 671 a 1000 mL   9,91  
18.46   Roskof   de 671 a 1000 mL   8,73  
18.47   Skarloff   de 671 a 1000 mL   6,72  
18.48   Skyy (nacional)   de 671 a 1000 mL   22,27  
18.49   Smirnoff Red   de 671 a 1000 mL   22,82  
18.50   Starka   de 671 a 1000 mL   7,54  
18.51   Stefanof   de 671 a 1000 mL   6,78  
18.52   Zvonka Black   de 671 a 1000 mL   13,61  
18.53   Zvonka Red   de 671 a 1000 mL   8,54  
18.54   Outras marcas vodka nacional popular   todas   8,01 por litro  
18.55   Outras marcas vodka nacional premium  todas   21,33 por litro 

XIX - DERIVADOS DE VODKA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
19.1   Orloff Mix Lemon   de 671 a 1000 mL  22,26  
19.2   Smirnoff Caipiroska (Maracujá, Limão, Vermelhas)   de 671 a 1000 mL  25,28  
19.3   Smirnoff Twisty (Limão, Laranja, Vermelhas)   de 671 a 1000 mL  25,32  
19.4   Outras marcas derivados de vodka   Todas   23,74 por litro 

XX - ARAK

ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
20.1   Arak Georges Aubert  de 671 a 1000 mL   26,82  

XXI - AGUARDENTE VÍNICA/GRAPPA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
21.1   Adega Velha   de 671 a 1000 mL   326,60  
21.2   Grappa Aurora  de 376 a 520 mL   43,14  

XXII - SIDRA E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
22.1   Brindespuma Piagentini   de 521 a 670 mL   5,41  
22.2   Chuva de Prata   de 521 a 670 mL   5,96  
22.3   Celebrate - Anis/Cereja/Maçã   de 521 a 670 mL   4,30  
22.4   Festa de Prata   de 521 a 670 mL   3,13  
22.5   Líder   de 521 a 670 mL   3,24  
22.6   Pulmann   de 521 a 670 mL   3,12  
22.7   Sidra Cereser Sabores   de 521 a 670 mL   5,42  
22.8   Sidra Cereser Tradicional   de 521 a 670 mL   5,30  
22.9   Sidra Natal   de 671 a 1000 mL   5,07  
22.10   Surpresa Piagentini   de 521 a 670 mL   5,83  
22.11   Valenciana  de 521 a 670 mL   4,72  
22.12   Chuva de Prata   de 1001 a 2500 mL   19,80  
22.13   Sidra Cereser Tradicional   de 1001 a 2500 mL   18,36  
22.14   Outras marcas sidra e similares   até 1000 mL   8,13 por litro  
22.15   Outras marcas sidra e similares   acima de 1000 mL   9,99 por litro 

XXIII - SANGRIAS E COQUETÉIS

ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (R$)  
23.1   Adega da Serra   de 671 a 1000 mL   2,96  
23.2   Cantina da Serra   de 671 a 1000 mL   3,63  
23.3   Cantina do Vale   de 671 a 1000 mL   2,72  
23.4   Pinheirense   de 671 a 1000 mL   2,48  
23.5   Pinheirense   de 2501 a 5000 mL   12,75  
23.6   Randon   de 671 a 1000 mL   4,01  
23.7   Sete Colinas   de 671 a 1000 mL   2,76  
23.8   Outras sangrias  todas   3,25 por litro 

Parte inferior do formulário

Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, São Paulo - Andrea Sandro Calabi.

(Anexo acrescentado pelo Protocolo ICMS Nº 24 DE 13/03/2013):

XXIV - VINHOS

ITEM  Espécies de bebidas  PREÇO FINAL 
24.4  Demais bebidas  -------------