Provimento CCRF nº 4 DE 10/07/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 jul 2020
Estabelece alterações no Provimento CCRF nº 3, de 2020, que "Dispõe sobre as sessões de julgamento nas Câmaras e no Pleno do Conselho de Contribuintes de Recusros Fiscais - CCRF".
O Presidente do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF -, tendo em vista o constante no art. 9º, incisos III, IV, V, IX, XVI, XVIII e XXIV, no art. 51, § 2º, e no art. 52, § 1º, do Regimento aprovado pela Resolução Sefa nº 610/2017 , e
Considerando o disposto no Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, no Decreto nº 4.942 , de 30 de junho de 2020 e no Provimento nº 1/2020,
Estabelece
1. O item 2 do Provimento nº 3/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. As sessões de leitura de acórdãos serão consideradas extraordinárias e podem ser convocadas com o número mínimo de uma ementa."
2. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020 e enquanto perdurar o estado de emergência nacional causado pela COVID-19.
CCRF, Curitiba, 10 de julho de 2020.
Ademir Furlanetto
Presidente