Resolução GSEFAZ nº 1 de 05/01/1998

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 08 jan 1998

Acrescenta dispositivo ao artigo 3º da Resolução nº 025/95-GSEFAZ, de 26 de dezembro de 1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 36 do Decreto nº 16.760, de 24 de novembro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 25/95-GSEFAZ, de 26 de dezembro de 1995, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................................................................................................................

§ 3º Além do número e série do selo na quadrícula referida no caput deste artigo, na ocasião da emissão, o contribuinte deverá fazer constar sobre a superfície do selo fiscal o número do documento fiscal correspondente.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 1998, exceto para os contribuintes usuários de processamento de dados, cujo efeito será a partir de 1º de fevereiro de 1998.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 05 de janeiro de 1998.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário De Estado Da Fazenda, em exercício