Resolução GAB/CRE nº 1 DE 12/12/2012
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 dez 2012
Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2013.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições do inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 14.777, de 07 de dezembro de 2009;
Resolve:
Art. 1º. O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2013 será de R$ 50,29 (cinquenta reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
ACYR RODRIGUES MONTEIRO
Coordenador-Geral da Receita Estadual