Resolução CEMACT nº 1 DE 30/06/2015
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 13 jul 2015
Revoga a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMACT nº 005 de 27 de outubro de 2009, que instituiu os procedimentos administrativos para o Licenciamento Ambiental Rural - LAR.
O Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - CEMACT, no uso das suas atribuições e competências que lhes são conferidas pela Lei nº 1.022, de 21 de janeiro de 1992, e Regimento Interno do CEMACT e;
Considerando, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o Cadastro Ambiental Rural - CAR regulamentada por meio do Decreto nº 7.830 , de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais, normatizado pela Instrução Normativa nº 02/MMA de 06 de maio de 2014;
Considerando, que o Estado do Acre instituiu o Cadastro Ambiental Rural - CAR por meio da Lei nº 2.693 de 17 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.734 de 6 de junho 2014;
Considerando ainda, que estes instrumentos são a base legal para a Política de Regularização Ambiental da Propriedade Rural no Acre;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMACT Nº 005 de 27 de outubro de 2009, que instituiu os procedimentos administrativos para o Licenciamento Ambiental Rural - LAR, publicada no diário Oficial do Estado do Acre nº 10.192 de 14 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 18 de janeiro de 2013.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Rio Branco, 30 de junho de 2015.
Carlos Edegard de Deus
Presidente do CEMACT