Resolução GAB/CRE nº 1 DE 14/12/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 dez 2016

Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2017.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996; e

Considerando as disposições do inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 14.777, de 07 de dezembro de 2009;

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2017 será de R$ 65,21 (sessenta e cinco reais e vinte e um centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual