Resolução COPIAI/AC nº 1 DE 02/04/2019

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 abr 2019

Concede incentivo tributário na modalidade de 25ª reavaliação do financiamento direto ao contribuinte, limitado no total do investimento fixo realizado, mediante nível de redução de 95% dos saldos devedores do icms, nos termos da lei nº 1.358 de 29 de dezembro de 2000 e alterações, regulamentada pelo decreto nº 4.196, de 1º de outubro de 2001.

A Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre - COPIAI/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.198 de 01 de outubro de 2001,

Considerando o que dispõe a Lei nº 1.358 de 29 de dezembro de 2000 e alterações, e conforme análise dos autos nº 096/2004,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a concessão à COOPERATIVA CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO EXTRATIVISTA DO ESTADO DO ACRE LTDA, do incentivo tributário na modalidade de 25ª Reavaliação do financiamento direto, limitado no total do investimento fixo realizado até vinte e quatro meses anteriores ao protocolo do projeto, correspondente a R$ 909.211,07 (novecentos e nove mil, duzentos e onze reais e sete centavos), mediante nível de redução de 95% (noventa e cinco por cento) dos saldos devedores do ICMS, ratificando a decisão emanada na 4ª (Quarta) Reunião Ordinária da Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre - COPIAI/AC, iniciada em 20/12/2018, e encerrada em 21/12/2018.

Art. 2º Estabelecer o pagamento de uma taxa administrativa de 3% (três por cento) do valor financiado, que corresponde à R$ 27.276,33 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos) a ser paga em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 1.136,51 (mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos).

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Anderson Abreu de Lima

Presidente da COPIAI/AC