Resolução CG/FNHIS nº 10 de 14/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2007

Aprova os critérios para alocação dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, para o período 2008/2011.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CGFNHIS nº 13, de 15.10.2007, DOU 31.10.2007.

2) Ver Resolução CGFNHIS nº 11, de 30.08.2007, DOU 16.10.2007, que referenda esta Resolução.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, na forma dos arts. 9º e 15 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e do art. 6º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e no uso de suas atribuições, previstas no art. 8º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 24 de agosto de 2006, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, os critérios para alocação dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, válidos para o período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO
CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS DO FNHIS
PERÍODO 2008/2011

QUADRO I

DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE AS AÇÕES FINALÍSTICAS

AÇÕES FINALÍSTICAS Período 2008/09 Período 2010/11 
Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários 40% 40% 
Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social 5% 
Apoio ao Desenvolvimento e à Qualificação da Política Habitacional 5% 10% 
Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social 5% 5% 
Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social 45% 45% 

QUADRO II

VARIÁVEIS PARA DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DOS RECURSOS

AÇÕES FINALÍSTICAS VARIÁVEIS TÉCNICAS PARA DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL 
Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários Inadequação de domicílios (*) 
Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social Déficit habitacional (*) 

(*) Serão utilizados os números e conceitos do estudo intitulado "Déficit Habitacional no Brasil", da Fundação João Pinheiro/MG.

Observações:

1 Os recursos destinados às demais ações finalísticas serão alocados em nível nacional.

2 Em função da demanda ou fatores supervenientes na execução orçamentária, os remanejamentos ou suplementações de recursos entre ações ou regiões poderão ocorrer na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e respectiva regulamentação."