Resolução ATR nº 10 DE 27/11/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 nov 2019

Dispõe sobre a Revogação da Resolução ATR nº 8 de 07 de novembro de 2019 e a Repristinação da Resolução ATR nº 6/2016, de 09 de junho de 2016.

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO Nº 2.512 - NM, de 22 de novembro de 2019, assim como pela Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007 e Decreto nº 11.655, de 21 de dezembro de 1994 e;

Considerando o estabelecido na Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007, especialmente quanto ao contido no artigo 4º, que define a competência à ATR, para a regulação dos serviços públicos de Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado do Tocantins.

Considerando a incessante demanda e necessidade de adequação técnico-operacional e regulamentar na busca da qualidade dos serviços de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Travessias do Estado do Tocantins, inclusive garantir à segurança jurídica;

Resolve:

Art. 1º Revogar, em seu inteiro teor, a Resolução ATR Nº 08 de 07 de novembro de 2019.

Art. 2º Repristinar, em seu inteiro teor, a Resolução ATR Nº 006/2016, de 09 de junho de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em Palmas, aos 27 dias do mês de novembro de 2019.

VIRGÍLIO DA SILVA AZEVEDO

Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos do Estado do Tocantins