Resolução CEPRAM nº 100 DE 06/05/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 jun 2014

Aprova pedido da Prefeitura Municipal de Maceió, de Cooperação Técnica entre o Estado de Alagoas, para promover o Licenciamento Ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologias definidas de acordo com o "Anexo único" desta Resolução.

(Revogado pela Resolução CEPRAM Nº 140 DE 21/07/2015):

O Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, reunido ordinariamente em 06 de maio de 2014, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº 3.908, de 07.05.1979; Decreto Estadual nº 38.319, de 27.03.2000, tendo ainda em vista o que dispõe a Resolução CONAMA nº 237/1997, e Resolução CEPRAM Nº 99/2014, como também os termos da lei Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2001, Art. 9º, Inciso XIV, alínea (a), nos termos do seu regimento interno e por unanimidade de votos de seus membros,

Resolve:

I - Aprovar o pedido da Prefeitura Municipal de Maceió, de Cooperação Técnica entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, e do Instituto do Meio Ambiente - IMA/AL, e a Prefeitura Municipal de Maceió, através de sua Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente - SEMPMA, para promover o Licenciamento Ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologias definidas de acordo com o "Anexo único" desta resolução e em consonância com a Resolução nº 99/2014 - CEPRAM. Processo: 4903-4409/2013. Relator: Danielle Novis (SETUR). Comissão de Vistas: SETUR; FIEA; UFAL; FEPEAL; ABES; SEMARH; e Ministério Público Estadual.

II - Disponibilizar a qualquer legítimo interessado, na Secretaria do CEPRAM, na Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH e no Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL, os documentos citados no item I da presente Resolução, assim como quaisquer outros referentes à descentralização da Gestão Ambiental.

Sala das Reuniões do CEPRAM,

Em 06 de maio de 2014.

LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO

Secretario Executivo do CEPRAM

No Exercício da Presidência

ANEXO ÚNICO

DA RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 100/2014, APROVADA EM 06.05.2014

PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO/DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ

ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Estação de tratamento de esgoto, exceto as estações de concessionária pública estadual (CASAL);

Ramais interceptores, emissários e redes de esgotamento sanitário (com exceção das estações de concessionária pública estadual CASAL).

IMOBILIÁRIOS

Edificações Plurifamiliares;

Conjuntos Habitacionais;

Loteamentos.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS

Empreendimentos comerciais e de serviços;

Empreendimentos hoteleiros e Pousadas;

Cemitérios;

Estabelecimentos de Serviços de Saúde.

VIÁRIOS

Rodoviários;

Hidroviários;

Metroviários;

Pontes e Viadutos (com exceção de novos viários no âmbito estadual e/ou federal).

ATIVIDADES AGRÍCOLAS

Aquicultura

Atividades agrícolas com irrigação e/ou drenagem de solo agrícola;

Atividade agrícolas sem irrigação e/ou drenagem;

Atividade Pecuária.

OBRAS DIVERSAS

Atracadouros, marinas e piers;

Rede de transmissão de sistema de telefonia;

Estação rádio base (ERB's) e equipamentos de telefonia sem fio;

Galpões comerciais, clubes, casas de shows;

Estações termais e parques temáticos;

Autódromos;

Estações elevatórias;

Canteiros de Obras Viárias;

Trilhas ecológicas.

(com exceção de atividades de âmbito estaduais e/ou federais).

ATIVIDADES SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

Dragagem, desassoreamento e terraplanagem;

Drenagem;

Muro de Contenção;

Pavimento de ruas e rodovias;

Pesquisas Ambientais;

Revestimentos de canais urbanos

(com exceção de atividades de âmbito estaduais e/ou federais).

As tipologias acima são válidas apenas para os licenciamentos que possuam influências estritamente municipais, excluindo-se assim, obras de responsabilidade estaduais mesmo que dentro do município e que possam influenciar os municípios circunvizinhos.

Sala das Reuniões do CEPRAM,

Em 06 de maio de 2014.

LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO

Secretario Executivo do CEPRAM

No Exercício da Presidência