Resolução CNRH nº 108 de 13/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2010

Aprova os valores e mecanismos para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nº 9.433, de 08 de janeiro de 1977, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são de promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando a competência do CNRH para estabelecer os critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos, bem como deliberar sobre questões que lhe forem encaminhadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

Considerando a competência de CNRH para a definição dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, conforme o art. 4º, inciso VI da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000;

Considerando a Resolução CNRH nº 48, de 21 de março de 2005, que estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

Considerando a proposta contida na Deliberação CBHSF nº 40 e anexos I e II, de 31 de outubro de 2008, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, que estabelece mecanismos e sugere os valores para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos nesta bacia; e

Considerando a Nota Técnica nº 06/2010/SAG-ANA, de 11 de fevereiro de 2010, elaborada pela Agência Nacional de Águas - ANA que sugere a aprovação dos mecanismos e valores propostos na Deliberação nº 40, de 2008, do CBHSF,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os valores e mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, conforme proposto pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco-CBHSF, nos termos da Deliberação CBHSF nº 40, de 31 de outubro de 2008, e Anexos I e II.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXIERA

Presidente

SILVANO SILVÉRIO DA COSTA

Secretário Executivo