Resolução CNRH nº 112 de 13/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010
Altera a Resolução nº 95, de 17 de dezembro de 2008 que estabelece composição e define suplências para a CTAS, CTAP, CTCT, CTGRHT e CTPOAR, para mandato de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003;
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;
Considerando que o mandato da composição atual da Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia - CTCT se estende até o dia 31 de janeiro de 2011, nos termos da Resolução nº 95, de 17 de dezembro de 2008;
Considerando que o art. 31 do anexo à Portaria nº 377 de 2003 define que a ausência de membros de Câmaras Técnicas por três reuniões consecutivas ou por seis alternadas no decorrer de um biênio implicará exclusão da instituição governamental ou setor por ele representado; e
Considerando a manifestação expressa dos segmentos integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito da câmara técnica supracitada e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, em sua 115 ª Reunião, realizada nos dias 4 e 5 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 95, de 17 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2009, Seção 1, página 112, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
III - Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT:
a) Governo Federal:
7. Ministério da Ciência e Tecnologia; (AC)
8. Ministério de Agricultura e Pecuária; (AC)
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
1. São Paulo e Rio de Janeiro; e
2. Distrito Federal e Goiás. (NR)
d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:
6 - Organizações Não-Governamentais. (AC)"
Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 95, de 17 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2009, Seção 1, página 112, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Estabelecer suplência progressiva para a Câmara Técnica de Águas Subterrâneas-CTAS; para a Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR; e para a Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT, em caso de exclusão de seus membros nos termos do art. 31 do Regimento Interno do CNRH, da seguinte forma: (NR)
IV - Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT: (AC)
a) Irrigantes (AC)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Presidente do Conselho
SILVANO SILVÉRIO DA COSTA
Secretário Executivo