Resolução SEFOP nº 1.148 de 21/05/1997
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mai 1997
Altera dispositivo da Resolução/SEFOP nº 1.120, de 13 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a utilização do Selo Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.769, de 21 de fevereiro de 1997, e a conveniência em estender a obrigatoriedade da utilização do Selo Fiscal a todas as saídas interestaduais amparadas por não-incidência ou suspensão da cobrança do imposto, para o fim específico de exportação,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução/SEFOP nº 1.120, de 13 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................
II - saídas interestaduais de quaisquer mercadorias, amparadas por não-incidência ou suspensão da cobrança do imposto, para o fim específico de exportação, destinadas a:
a) empresa comercial exportadora, inclusive trading;
b) outro estabelecimento do remetente;
c) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;
d) porto de embarque, para a formação de lote.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho 1997.
Campo Grande, 21 de maio de 1997.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento.