Resolução CNRH nº 115 de 10/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2010

Altera a Resolução nº 95, de 17 de dezembro de 2008, que estabelece composição e define suplências para a CTAS, CTAP, CTCT, CTGRHT e CTPOAR, para mandato de 1º de fevereiro de 2009 a 31 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003 e o que consta da Resolução nº 95, de 17 de dezembro de 2008, e suas alterações; e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída pelo Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando que o mandato da composição atual da Câmara Técnica de Análise de Projeto-CTAP se estende até o dia 31 de janeiro de 2011, nos termos da Resolução nº 95, de 17 de dezembro de 2008;

Considerando que o art. 31 do anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003 define que a ausência de membros de Câmaras Técnicas por três reuniões consecutivas ou por seis alternadas no decorrer de um biênio implicará exclusão da instituição governamental ou setor por ele representado; e

Considerando a manifestação expressa dos segmentos integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito da câmara técnica supracitada e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, em sua 117a Reunião, realizada no dia 25 de maio de 2010,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 95, de 17 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2009, Seção 1, página 112, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

II - Câmara Técnica de Análise de Projeto-CTAP:

a) Governo Federal:

7. Ministério de Agricultura e Pecuária;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Bahia e Ceará;

d) Organizações Civis de Recursos Hídricos:

6 - Organizações Não-Governamentais.

....." (NR)

"Art. 2º Estabelecer suplência progressiva para a Câmara Técnica de Águas Subterrâneas-CTAS; para a Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras-CTPOAR; para a Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT e para a Câmara Técnica de Análise de Projetos-CTAP, em caso de exclusão de seus membros nos termos do art. 31 do Regimento Interno do CNRH, da seguinte forma:

V - Câmara Técnica de Análise de Projetos-CTAP:

a) Prestadores de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; e

b) Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA MONICA VIEIRA TEIXEIRA

Presidente do Conselho

SILVANO SILVERIO DA COSTA

Secretário Executivo