Resolução SEFA nº 1150 DE 19/10/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 out 2021
Publica a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
O Secretário de Estado da Fazenda,
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução CONFAZ nº 15 , de 8 de outubro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Fica publicada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 19 de outubro de 2021.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Resolução SEFA nº 1150 , de 19 de outubro de 2021) RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160 , DE 7 DE AGOSTO DE 2017
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | |||||||
PARANÁ (1) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
ITEM (2) | ATO (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
1 | Decreto | 1.980, de 21/12/2007 | Isenção na operação que antecede a entrada de refeições em qualquer empresa, desde que fornecida diretamente a seus empregados, e em agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação e assistência social, sindicato ou associação de classes, desde que fornecida diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários. | Nota 1 do item 112 do Anexo I, acrescentada pelo art. 1º , alteração 260ª, do Decreto nº 4.858 , de 03.06.2009, com efeitos a partir de 01.06.2009. |
21.12.2007 13.06.2009 |
01.06.2009 |
Vigências: Entre 01.06.2009 e 30.09.2012: Nota 1 do item 112 do Anexo I do RICMS/2008 (Decreto nº 1.980/2007 ). Entre 01.10.2012 e 30.09.2017: Nota 1 do item 144 do Anexo I do RICMS/2012 (Decreto nº 6.080/2012 ). A partir de 01.10.2017: Nota 1 do item 140 do Anexo V do RICMS/2017 (Decreto nº 7.871/2017 ). |