Resolução SEAB nº 117 de 24/05/1996
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 mai 1996
O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 100 do Decreto nº 1966/92 - Regulamento do ICMS e alterações promovidas pelos Decretos 2.246/93, 2.429/93, 2.665/93 e 3.546/94,
Resolve
Art. 1º Aprovar as Normas de Procedimento, em anexo, para Emissão de Credencial para Aquisição de Insumos Pecuários com Diferimento do ICMS, no Paraná.
Art. 2º A Credencial, cujo prazo de validade é de 12 meses, contado a partir de 1º de novembro de cada ano, terá, anualmente alterada a sua cor.
Parágrafo único - A Credencial a ser fornecida a partir de 01.11.95 será na cor verde.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 24 de maio de 1996.
Hermas Eurides Brandão Secretário de Estado
Normas de Procedimento para Emissão de Credencial para Aquisição de Insumos Pecuários com Diferimento do ICMS no Paraná (Aprovadas pela Resolução nº 117/96 - SEAB) Maio/96I - Base Legal
1 - Art. 100 do Decreto 1.966/92: Regulamento do ICMS
2 - Alteração nº 20 do Regulamento do ICMS, promovida pelo Decreto 2.246/93
3 - Alterações nº 86 e 87 do Regulamento do ICMS, promovidas pelo Decreto 2.429/93
4 - Alteração nº 113 do Regulamento do ICMS, promovida pelo Decreto 2.665/93
II - Do Diferimento do Imposto (Art. 100 - Decreto 1.966/92)
1 - É diferido o pagamento do imposto nas operações com as seguintes mercadorias:
1.1 - Farelos e torta de algodão, de amendoim, de babaçu, de cacau, de canola, de linhaça, de mamona, de milho, de germe de milho, de soja, de trigo, farelo de arroz, de casca e de semente de uva;
1.2 - Milho em palha, em espiga, em grão ou moído;
1.3 - Milho degerminado, na saída de estabelecimento industrial, destinado a:
a) alimentação de aves, suínos, caprinos, ovinos, bovinos e coelhos;
b) estabelecimentos fabricantes de ração balanceada de uso na pecuária e na avicultura;
1.4 - Ração animal, concentrado e suplemento;
1.5 - Soja
§ 1º - O produtor paranaense, para receber com diferimento do imposto as mercadorias indicadas nos itens 1.1 a 1.5, deverá obter credenciamento segundo critérios fixados pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
§ 2º - Entende-se por:
?Ração animal: qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destina;
?Concentrado: a mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo seu fabricante, constitua uma ração animal;
?Suplemento: a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado em vitaminas, aminoácidos ou minerais.
III - Do Credenciamento
1 - Entidades autorizadas: aquelas definidas por Resolução do Secretário da Agricultura e do Abastecimento (Anexo I).
2 - A credencial: é uma carteira emitida pela entidade autorizada, com as seguintes informações (Anexo V).
- Nome e endereço da entidade emissora
- Nome do produtor rural
- Endereço completo da propriedade
- CPF ou CGC
- Prazo de validade
- Atividade principal
- Consumo mensal por tipo de insumo com o ICMS diferido
- Inscrição "Circulação Interna no Estado do Paraná"
- Código de identificação (anexo III)
- Data e Local da emissão da credencial
- Assinatura autorizada da entidade credenciadora
3 - Obrigações da Entidade Credenciadora
3.1 - Elaborar "Cadastro do Produtor", contendo, no mínimo, as informações constantes do Anexo IV.
3.2 - Colher assinatura do Produtor em "Termo de Responsabilidade" (Anexo II).
3.3 - Proceder a fiscalização, por amostragem, dos dados de plantel e de consumo de insumos com ICMS diferido.
3.4 - Fornecer à SEAB, até 31 de janeiro de cada ano, relação nominal dos credenciados e quota autorizada de cada insumo.
3.5 - Emitir, gratuitamente, a respectiva credencial.
4 - Obrigações do Credenciado
4.1 - Portar a Nota Fiscal e a Credencial em todas as operações de transporte de insumos com ICMS diferido.
4.2 - Exigir do comerciante a inscrição do número da credencial e o valor do benefício no corpo da Nota Fiscal.
5 - Validade da Credencial: 1 (um) ano, contado a partir de 1º de novembro de cada ano.
Anexo I - Entidades Autorizadas a Emitir Credencial001 - APCBRH - Associação Paranaense de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa
002 - CAPRIPAR - Associação dos Caprinocultores do Paraná
003 - APAVI - Associação Paranaense de Avicultura
004 - SIMENTAL - Núcleo Sul de Criadores de SIMENTAL
005 - APS - Associação Paranaense de Suinocultores
006 - AVIPAR - Associação Paranaense dos Abatedouros Avícolas
007 - ACGJ - Associação dos Criadores de Gado Gersey do Paraná
008 - OVINOPAR - Associação dos Criadores de Ovinos do Paraná
009 - APRCC - Associação Paranaense de Criadores de Bovinos Charolês
010 - SUIÇOPAR - Associação Paranaense de Criadores de Gado Pardo Suíço
011 - APCCC - Associação Paranaense de Criadores de Cavalos Crioulos
012 - APPALOOSA - Associação Paranaense de Criadores de Cavalo APPALOOSA
013 - ABUPAR - Associação Paranaense de Criadores de Búfalos
014 - APCSUFFOLK - Associação Paranaense de Criadores de Ovinos da Raça Suffolk
015 - FEPAC - Federação Paranaense das Associações de Criadores
016 - ABCC - Associação Brasileira de Criadores de Gado Caracu
017 - ANEL - Associação dos Neloristas do Paraná
018 - HANPSHIRE-DOW - Associação Paranaense dos Criadores de Hampshire - Down
019 - TEXEL - Associação Brasileira de Criadores de Ovinos Texel
020 - CODOPAR - Associação Paranaense dos Criadores de Codorna
021 - GELBVIEH - Associação Brasileira dos Criadores de Gelbvieh
022 - LIMOUSIN - Associação Brasileira de Criadores de Limousin
023 - ILE DE FRANCE - Associação de Criadores de Ovinos Ile de France - Paraná
024 - BRETÃO - Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Bretão
025 - CANCHIM - Associação Paranaense de Criadores de Bovinos Canchim
026 - M. MARCHADOR - Sociedade Araucária dos Criadores de Cavalo Mangalarga Marchador
027 - ÁRABE - Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Árabe - Região Sul
028 - MANGALARGA - Núcleo Sul Paranaense de Criadores de Cavalo Mangalarga
029 - PÔNEIS - Associação Brasileira de Criadores de Pôneis - DIR PR
030 - CAVALO - Clube de Criadores de Cavalo do Paraná
031 - APARCHILA - Associação Paranaense de Criadores de Chinchila
032 - MORRETES - Associação dos criadores de Morretes
033 - HELIPAR - Associação Paranaense dos Helicicultores
034 - APA - Associação Paranaense de Apicultores
035 - GALO CLUBE - Clube Paranaense dos Criadores de Galináceos e Aves Ornamentais
036 - APCAO - Associação Paranaense dos Criadores de Aves Ornamentais
037 - KENNEL - Paraná Kennel Club
038 - DOBERMÂNN - Associação dos Criadores de Dobermânn
039 - ACQÜASSIS - Associação de Aquicultura de Assis Chateaubriand
040 - AQUIOPAR - Associação de Aquicultores Oeste do Paraná
041 - ARAQUI - Associação Rolandense de Aquicultores
042 - APROP - Associação de Produtores do Oeste Paraná
043 - SRP - Sociedade Rural do Paraná - Londrina
044 - SRM - Sociedade Rural de Maringá
045 - SRNP - Sociedade Rural do Noroeste do Paraná - Paranavaí
046 - SRU - Sociedade Rural de Umuarama
047 - SROC - Sociedade Rural do Oeste do Paraná - Cascavel
048 - SRPB - Sociedade Rural de Pato Branco
049 - SRSF - Sociedade Rural de Santa Fé
050 - SRMC - Sociedade Rural de Santa Cruz do Monte Castelo
051 - SRCG - Sociedade Rural dos Campos Gerais
052 - SRI - Sociedade Rural de Ibaiti
053 - SRA - Sociedade Rural de Apucarana
054 - APRECAMPO - Associação dos Pecuaristas da Região de Campo Mourão
055 - SRG - Sociedade Rural de Goioerê
056 - SRFB - Sociedade Rural de Francisco Beltrão
057 - SRDV - Sociedade Rural de Dois Vizinhos
058 - SRC - Sociedade Rural de Clevelândia
059 - SRL - Sociedade Rural de Loanda
060 - SORCEP - Sociedade Rural do Centro do Paraná - Ivaiporã
061 - SRSMI - Sociedade Rural de São Miguel do Iguaçu
062 - SRIR - Sociedade Rural de Irati
063 - APISP - Associação dos Piscicultores do Sudoeste do Paraná - Francisco Beltrão
064 - APPB - Associação dos Piscicultores do Bairro da Pedra Branca de Itambaracá
065 - ACAPIS - Associação Cafezalense de Piscicultura de Cafezal do Sul
066 - APAS - Associação de Piscicultores de Assaí
067 - ARPA - Associação Regional Procopense dos Apicultores de Cornélio Procópio
068 - APAR - Associação dos Piscicultores de Andirá
069 - APAQ - Associação Procopense de Aquicultura de Cornélio Procópio
070 - ASPRA - Associação de Piscicultores de Rancho Alegre
071 - SRPA - Sociedade Rural de Palotina
072 - SRPE - Sociedade Rural de Pérola
073 - SRCG - Sociedade Rural da Comarca da Cidade Gaúcha
074 - APIP - Associação Pinhalense de Piscicultores - Ribeirão do Pinhal
075 - ABLEITE - Associação Municipal dos Bovinocultores de Leite - Terra Roxa
076 - SORJAS - Sociedade Rural de Jandaia do Sul
077 - SORVI - Sociedade Rural Vale do Iguaçu de Dois Vizinhos
078 - AQUIMAR - Associação de Aquicultores de Marechal Cândido Rondon
079 - AQUILAGO - Associação dos Aquicultores Beira Lago - Santa Helena
080 - ACPCCP - Associação dos Criadores e Proprietários de Cavalos de Corrida do Paraná
081 - ASPUR - Associação dos Piscicultores de Uraí
082 - ASPA - Associação dos Piscicultores de Abatiá
083 - ARPGR - Associação Regional dos Produtores de Gado Registrado - Mal. Cândido Rondon
084 - ACPPB - Associação dos Criadores de Peixe de Pato Branco
085 - APARÃ - Associação Paranaense de Ranicultores 2
086 - SRA - Sociedade Rural de Altônia (Acrescentado pela Resolução SEAB nº 44, de 09.05.2006 - Efeitos a partir de 16.05.2006)
Anexo II - - Termo de ResponsabilidadeDeclaração
Declaro que o consumo de mercadorias diferidas do pagamento de ICMS, constantes dos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, por mim declarado no Cadastro é verdadeiro e, que esses produtos serão destinados para uso exclusivo em minha propriedade.
Estou ciente que não posso sob qualquer hipótese utilizá-lo para outros fins, sob pena de responder as disposições estatutárias e as penalidades previstas em lei.
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Local Dia Mês Ano
_______________________ ____________________________
Nome legível CPF
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Assinatura
Anexo III - Código de Identificação1 - Cada produtor credenciado será identificado por um número com 12 dígitos.
2 - Os 4 primeiros dígitos identificam o Código Fiscal do município, conforme Norma de Procedimentos Administrativos, da SEFA.
3 - Os 3 dígitos seguintes (do 5º ao 7º) indicam a Entidade Credenciadora, conforme numeração recebida no Anexo I.
4 - Os 5 últimos dígitos representam o número de ordem de emissão da credencial, 00001 a 99.999.
Anexo IV - Cadastro do Produtor- Nome da Entidade Credenciadora: __________________________________
- Nome do Criador: _______________________________________________________________________
- RG: _________________________ CPF/CGC: ________________________
- Localização da Propriedade:________________________________________
________________________________________________________________
- Endereço para Correspondência: ___________________________________
________________________________________________________________
- Rebanho e Estimativa de Consumo
________________________________________________________________
Espécie Nº Cabeças Consumo Médio Mensal (kg)
________________________________________________________________
Milho Farelo de Farelo de Farelo de Outros Insumos
________________________________________________________________
1.
________________________________________________________________
2.
________________________________________________________________
3.
________________________________________________________________
4.
________________________________________________________________
5.
________________________________________________________________
6.
________________________________________________________________
___________________________________________
Assinatura do Produtor
________________________________________________________________
Identificação e Assinatura do responsável pelo Credenciamento
Anexo V - Credencial1. Código de Identificação:___/___/___/___/___/___/___/___/___/___/___
2. ______________________________________________________________
Nome do Produtor
3. ______________________________________________________________
CPF Carteira de Identidade
4. ______________________________________________________________
Nº do Registro no INCRA
5.______________________________________________________________
Nome da Granja/Estabelecimento
6.______________________________________________________________
CGC Inscrição Estadual
7. ______________________________________________________________
Localização da Granja/Estabelecimento
8. ____________________________________________________________PR
CEP Município
Endereço para Correspondência
9.______________________________________________________________
Rua/Avenida e Número
10._____________________________________________________________
Fone Caixa Postal
11. ___________________________________________________________PR
CEP Município
12.____________________________________________________________
Especificação da Atividade
13.Prazo de Validade: ______________/____________/_____________
14. _____________________________________________________________
Local e Data (Dia, Mês, Ano)
15._____________________________________________________________
Nome Legível do Responsável pela Expedição desta Credencial
16._____________________________________________________________
Cargo ou Função
17._____________________________________________________________
Assinatura
Esta Credencial não Contém Emendas ou Rasuras