Resolução CTCAE nº 13 DE 15/03/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 mar 2021
Dispõe sobre medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, com redação dada pe o Decreto nº 40.652, de 27 de agosto de 2020, e dá outras providências.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere os arts. 1º e 2º do Decreto nº 40.661 , de 04 de setembro de 2020, e os arts. 7º , 8º e 8º-A do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020;
Considerando o agravamento da pandemia no Estado de Sergipe, com a redução do número de leitos disponíveis para a população tanto na rede privada, quanto na rede pública de saúde;
Considerando que o Fórum de Governadores dos Estados e do DF vem coordenando um pacto nacional para controlar a transmissão do novo coronavírus em todas as unidades da federação;
Considerando a necessidade de adoção de medidas urgente para evitar o colapso do sistema de saúde;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído,a partir do dia 17 de março de 2021 até o dia 22 desse mesmo mês e ano, de forma excepcional, emergencial e transitória, o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território do Estado de Sergipe, vedada a circulação de pessoas e de veículos neste horário, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.
§ 1º Durante o horário do toque de recolher referido no "caput" deste artigo somente poderão funcionar os serviços essenciais à população, de que trata a Resolução nº 11/2021, do CTCAE, republicada pela Resolução nº 12/2021.
§ 2º Os estabelecimentos de serviços ecomerciais, inclusive lojas de conveniência deverão encerrar as suas atividades até às 18h, ressalvados supermercados e congêneres que poderão funcionar até às 19h,de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências.
§ 3º Além das atividades essenciais, excetuam-se do disposto no "caput" os serviços de entrega em domicílio ("delivery") de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Art. 2º Fica vedada a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o Estado no final de semana (sábado e domingo) dos dias 20 e 21 de março de 2021.
Art. 3º Até o dia 21 de março de 2021, a Administração Pública Estadual não essencial, do Poder Executivo, poderá funcionar em regime de trabalho remoto, conforme regulamentação a ser estipulada por cada órgão ou entidade.
§ 1º Fica recomendada aos Municípios sergipanos a adoção, no âmbito das suas respectivas administrações, do regime de teletrabalho disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º Respeitado o feriado previsto em legislação local no âmbito do Município de Aracaju ou eventualmente de outro Município do Estado de Sergipe, fica revogada a determinação do ponto facultativo para a Administração Pública Estadual não essencial do Poder Executivo no dia 17 de março de 2021, prevista no art. 3º da Resolução CTCAE nº 12 , de 11 de março de 2021.
Art. 4º Ficam mantidas as demais determinações das Resoluções nº 11 e nº 12/2021 do CTCAE, naquilo que não contrariar a presente Resolução.
Parágrafo único. Fica revogada a proibição de funcionamento das atividades não essenciais e especiais no dia 17 de março de 2021, previstas no art. 3º da Resolução CTCAE nº 12 , de 11 de março de 2021, desde que obedecido o toque de recolher instituído pelo art. 1º desta Resolução.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Resolução configura infração sanitária, passível de responsabilização:
I - cível, na forma da legislação pertinente;
II - penal, na forma dos arts. 268 e 330 do Código Penal;
III - administrativa, inclusive por meio de multa, conforme Leis nº 8.677, de 06 de maio de 2020, e nº 8.726, de 06 de agosto de 2020.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 17 de março de 2021, juntamente com o Decreto que a homologar.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º da Resolução CTCAE nº 12 , de 11 de março de 2021.
Aracaju, 15 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo -SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES,
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
VINÍCIUS THIAGO SOARES OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado - PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
GLEIDE SELMA
Fórum Empresarial de Sergipe
VITOR ROLLEMBERG
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO CAVALCANTE
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe
RONILDO ALMEIDA
FECOM/SE