Resolução SF nº 133 DE 21/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 dez 2018
Suspende o artigo 7º da Resolução SF 43/2018 , de 10.04.2018.
(Revogado pela Resolução SFP Nº 33 DE 02/04/2019):
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.320 , de 06.04.2018,
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, na íntegra, os efeitos do artigo 7º da Resolução SF 43/2018 , de 10.04.2018, que dispõe sobre o pagamento de auxílio pecuniário para indenizar deslocamentos demandados em função do exercício de atividades vinculadas ao do Programa "Nos Conformes", instituído pela Lei Complementar 1.320 , de 06.04.2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.