Resolução SEAPA nº 1341 DE 26/06/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jun 2014

Institui o certificado de participação no PROALMINAS.

(Revogado pela Resolução SEAPA Nº 1391 DE 29/05/2015):

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de competência que lhe confere o inciso III, do § 1º, do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e

Considerando o disposto no inciso IV, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº 43.509, de 08 de agosto de 2003;

Resolve:

Art. 1º Instituir o Certificado de Participação no PROALMINAS.

Art. 2º O Certificado de Participação no PROALMINAS representa a comprovação, pelo setor têxtil envolvido com a cotonicultura, do cumprimento das condições exigidas pela Lei nº 14.559 , de 30 de dezembro de 2002, visando a desoneração tributária referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º O Certificado será emitido, anualmente, pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.

Parágrafo único. O período validado pelo Certificado bem como os critérios necessários para sua emissão será definido, anualmente, pela SEAPA, por meio de Resolução específica.

Art. 4º A empresa interessada na emissão do Certificado deverá solicitar à SEAPA, até 30 de julho, a respectiva emissão.

§ 1º Para obtenção do Certificado, a empresa interessada deverá apresentar, junto à solicitação, os seguintes documentos:

I - Requerimento de emissão do certificado pela indústria interessada à SEAPA;

II - Declaração individual, emitida pelo sindicato participante do presente Acordo de Cooperação, informando a cota de consumo da indústria solicitante;

III - Comprovante do depósito feito a favor da AMIPA, conforme previsto na Subcláusula Quarta, da Cláusula Segunda do Acordo de Cooperação nº 1.2312, de 03 de junho de 2013;

IV - Cópias de Notas Fiscais de aquisição de algodão mineiro comprovando a realização da cota;

V - Comprovante de recolhimento devido pela indústria ao Fundo de Desenvolvimento da Cotonicultura do Estado de Minas Gerais (ALGOMINAS), do percentual do imposto desonerado, conforme determinado na Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação nº 1.2312, de 03 de junho de 2013;

VI - Certificado de Origem e Qualidade do algodão comercializado, emitido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;

§ 2ª - Até o dia 10 de julho do corrente ano, as indústrias interessadas na emissão do Certificado de Participação no Proalminas 2014, deverão encaminhar à SEAPA, planilha contendo informações do Crédito Presumido do período abril de 2013 a março de 2014, para que a mesma seja encaminhada à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, para conferência e homologação;

§ 3º As indústrias não associadas aos sindicatos poderão participar do Programa PROALMINAS, desde que observado na íntegra o art. 7º , da Lei Estadual nº 14.559/2002 e o art. 2º do Decreto Estadual nº 43.508/2003 e ainda manifestar seu interesse, por ofício, até o dia 30 de junho à Coordenação do Programa.

§ 4º As empresas impossibilitadas de adquirirem o algodão oriundo do Estado de Minas Gerais apresentarão declaração emitida pela Associação Mineira dos Produtores de Algodão - AMIPA, atestando este fato, nos termos das normas vigentes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 1.256, de 07 de junho de 2013.

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2014.

André Luiz Coelho Merlo

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento