Resolução SEFA nº 1367 DE 24/11/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 nov 2022

Altera a Resolução SEFA nº 1.247 , de 25 de outubro de 2022, que regulamenta os limites, parâmetros e condições para a concessão de crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação aos produtores ou distribuidores paranaenses de etanol hidratado combustível, com fulcro no inciso V do caput e no § 5º, ambos do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, no Convênio ICMS 116 , de 27 de julho de 2022, e na Lei nº 21.227 de 6 de setembro de 2022.

Conselho do Programa de Parcerias do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 11 , do Decreto nº 1.953 , de 5 de julho de 2019, e

Considerando a 13ª Reunião Ordinária do Conselho realizada no dia 24 de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração da nova modelagem relativa ao valor de investimento.

Art. 2º Aprovar a alteração da taxa de outorga de 2%, nos termos da Nota Técnica 02/2022 - SEDEST/SGPAR.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado eletronicamente

Everton Souza

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

Presidente do CPAR