Resolução ARPE nº 139 DE 30/01/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jan 2019
Homologa o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco à SOCICAM Administração, Projetos e Representações Ltda.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de 2007, e
Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida lei, das normas pertinentes e do contrato;
Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE) para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco (STCIP/PE) e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), gestora dos Terminais Rodoviários do Estado de Pernambuco; alterada pela Lei Estadual nº 15.200, de 17 de dezembro de 2013, e regulamentada pelo Decreto nº 40.559, de 31 de março de 2014;
Considerando o Contrato de Concessão nº 1.041.08-0/08, de 19 de setembro de 2008, em especial o Segundo Termo Aditivo ao Contrato, assinado em 29 de setembro de 2017, celebrado entre o Estado de Pernambuco, representado pela Secretaria das Cidades em conjunto com a Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal, e a SOCICAM Administração, Projetos e Representações Ltda.;
Considerando o pleito da SOCICAM, encaminhado à ARPE pela carta SAP/NDT/RCF/ARPE Nº 004/2018, de 20 de novembro de 2018, com cópia para a EPTI, e que originou o Processo ARPE nº 7201713-3/2018, de 21 de novembro de 2018;
Considerando, como base de cálculo para o reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos, as Tarifas Exatas contidas na Resolução ARPE nº 126/2017, de 20 de novembro de 2017; e
Considerando as análises técnicas apresentadas na Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 07/2018, de 23 de novembro de 2018, integrante do Processo ARPE nº 7201713-3/2018;
Resolve:
Art. 1º Homologar o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM no percentual médio equivalente a 4,5260% (quatro inteiros e cinco mil, duzentos e setenta décimos de milésimo por cento), para compensar os efeitos da inflação do período de 1º de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2018.
§ 1º As Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos passam a ter os seguintes valores:
Característica do Embarque | Tarifa Atual (R$) | Tarifa Reajustada (R$) | Variação (%) | ||
Exata | Arredondada | Exata | Arredondada | ||
Intermunicipal com até | 0,5095 | 0,50 | 0,5326 | 0,50 | - |
Intermunicipal acima de 50,0 até | 0,9342 | 0,95 | 0,9765 | 1,00 | 5,26 |
Intermunicipal acima de 100,0 até | 2,3781 | 2,40 | 2,4857 | 2,50 | 4,17 |
Intermunicipal acima de | 6,0303 | 6,00 | 6,3032 | 6,30 | 5,00 |
Interestadual | 6,0303 | 6,00 | 6,3032 | 6,30 | 5,00 |
§ 2º As Tarifas de Embarque constantes do presente artigo aplicam-se aos seguintes Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM:
Terminal Rodoviário de Arcoverde;
Terminal Rodoviário de Caruaru;
Terminal Rodoviário de Garanhuns;
Terminal Rodoviário de Petrolina;
Terminal Rodoviário de Recife (TIP); e
Terminal Rodoviário de Serra Talhada.
§ 3º A Tarifa Exata Reajustada, para cada Característica de Embarque, indicada no § 1º servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.
Art. 2º Autorizar a SOCICAM a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir da zero hora do dia 1º de fevereiro de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 30 de janeiro de 2019.
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora Presidente em exercício
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo-Financeiro