Resolução GABIN nº 14 DE 02/06/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jun 2024

Altera dispositivos do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, para tratar da redução da base de cálculo do ICMS, nas prestações internas de serviços de comunicação, e do diferimento do imposto, nas operações com bens que indica, quanto à importação e ao diferencial de alíquotas, conforme previsto no Convênio ICMS Nº 19/2018 e revoga a Resolução Administrativa Nº 16/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no Convênio ICMS n.º 19/18, alterado pelos Convênios ICMS n.º 107/18 e 106/19, respectivamente, que autoriza as Ufs a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, nas condições que indica;

Considerando, ainda, que o art. 5º da Lei n.º 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária ‑ CONFAZ, e que o Decreto n.º 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 28, Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS ‑ RICMS/03, aprovado pelo Decreto n.º 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 28 Fica reduzida em 75% (setenta e cinco por cento) a base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda as seguintes condições (CV ICMS 19/18):

I ‑ esteja enquadrado na CNAE principal sob o n.º:

a) 6110‑8/03 (serviços de comunicação multimídia ‑ SCM); ou

b) 6110-8/01 (serviços de telefonia fixa comutada - STFC); ou

c) 6141‑8/00 (operadoras de televisão por assinatura por cabo);

II ‑ esteja enquadrado como pequena operadora, com um número de assinantes inferior a 5% (cinco por cento) da base total de assinantes no Brasil, de
acordo com dados oficiais da ANATEL, isolada ou conjuntamente com outras operadoras do mesmo grupo econômico, nos termos da Resolução n.º 2/2012, de 29 de maio de 2012, do CADE;

III ‑ possua sede neste Estado;

IV ‑ comprove geração de, pelo menos, 10 (dez) novos empregos diretos no Estado.

§ 1° O reconhecimento do benefício de que trata este artigo será precedido de credenciamento prévio do contribuinte interessado que, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, firmará termo de compromisso com o Poder Executivo Estadual, como contrapartida para usufruir o benefício, se comprometendo com o número de empregos gerados, bem como atender os incisos a seguir e sem custos para o Estado, no prazo de 120 (cento e vinte), a contar do respectivo credenciamento:

I ‑ 05 (cinco) pontos de internet, com rede wireless, “indoor” e/ou “outdoor” com capacidade de 350 (trezentas e cinquenta) conexões simultâneas, de alta velocidade upload e download, fixo ou temporário, em conformidade com a necessidade identificada para logradouros públicos a serem definidos pelo Poder Executivo, tais como: praças, parques, terminais rodoviários ou portuários, bibliotecas públicas, entorno de escolas estaduais, áreas rurais etc.

II ‑ 05 (cinco) links de internet, com velocidade de 600 mbps, taxas de upload e download simétricas, em conformidade com a necessidade identificada para a cobertura de eventos governamentais, links temporários, ou para unidades do governo, links fixos, a serem definidos pelo Poder Executivo;

III ‑ manutenção otimizada, que garanta o funcionamento contínuo e regular dos referidos pontos de internet e da(s) rede(s) wireless, conforme estabelecido
em plano de manutenção previamente aprovado quando do credenciamento, para garantir a prestação do serviço de nos locais indicados no inciso I e II, durante a vigência do benefício;

IV ‑ ou a doação, para o Executivo Estadual, de equipamento(s) de infraestrutura de rede, definidos em conjunto com a área técnica do Governo e que tenha(m) valor(es) correspondente(s) aos custos em relação a manutenção dos itens I e II, calculados para um período de seis meses.

§ 2° O descumprimento do acordado no termo de compromisso, quer pela falta da instalação dos pontos no prazo estabelecido, quer pela falta de manutenção dos mesmos, implica cancelamento do benefício do contribuinte credenciado, sujeitando‑se ao recolhimento integral do imposto devido, a partir da constatação, pelo Poder Executivo, da falta da instalação ou manutenção, notificada ao contribuinte.

§ 3º O cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente artigo, fica limitado a área de abrangência de atuação comercial do contribuinte beneficiado.

Art. 2º Acrescentar o art. 32 ao Anexo 1.3 (Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do ICMS) do Regulamento do ICMS ‑ RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 32. Fica diferido o lançamento e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais
para os bens abaixo indicados, ao contribuinte que possuir as características previstas no “caput” do art. 28 do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) deste
Regulamento, observado, ainda, o disposto nos §§ 1 o e 2o daquele artigo. (CV ICMS 19/18)

Parágrafo único. Encerra‑se a fase do diferimento previsto no “caput” deste artigo, no momento das saídas dos bem indicados no Anexo Único, do estabelecimento
adquirente”.

Art. 3º A lista, com as respectivas NCMs, dos bens sujeitos ao diferimento do imposto a que se refere o art. 32 do Anexo 1.3 (do Diferimento do Lançamento e Pagamento do ICMS) é a constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 4º Fica revogada a Resolução Administrativa no 06/2020, de 04 de março de 2020;

Art. 5º Fica revogado o art. 21‑A do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores do ICMS ocorridos a partir de 04 de junho de 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO / RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 14/2024

8536.70.00 SC/APC FAST CONNECTOR - CONECTOR DE FIBRA DE OPTICA DE MONTAGEM MANUAL
8536.70.00 SC/UPC FAST CONNECTOR - CONECTOR DE FIBRA DE OPTICA DE MONTAGEM MANUAL
8536.70.00 SC/APC ADAPTER - ADAPTADOR OPTICO SC/APC
8536.70.00 CONETORES PARA FIBRAS ÓTICAS. FEIXES OU CABOS DE FIBRAS ÓTICAS
8544.70.10 CABO DE ACESSO DE FIBRA ÓTICA COM REVESTIMENTOS EXTERNO DE MATERIAL DIELÉTRICO (2KM)
8544.70.10 ADSS 200 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO
8544.70.10 ADSS 300 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO
8544.70.10 ADSS 400 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO
8544.70.10 ADSS 600 12F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO
8544.70.10 ADSS 200 24F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO
8544.70.10 ADSS 300 24F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO
8544.70.10 ADSS 400 24F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO
8544.70.10 ADSS 200 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO
8544.70.10 ADSS 300 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO
8544.70.10 ADSS 400 36F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO
8544.70.10 ADSS 80 96F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO
8544.70.10 ADSS 80 48F0 CFOA-SM-AS80-S-48 FIBRAS RC - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO
8544.70.10 ADSS 80 144F0 - CABO DE ACESSO DE FIBRA OPTICA COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO
8544.70.10 PLC SPLITTER 1*8 BLOCK TYPE 900UM, INPUT NO CONNECTOR, 1M; OUTPUT SC/APC, 0.6M. G657A- SPLITTER OPTICO PLC 1X8 COM CONNECTOR SC/APC NA SAIDA
8544.70.10 PLC SPLITTER 1:4 - INPUT 1M WITHOUT CONNECTOR/OUTPUT1MWITHOUTCONNEC- TOR-SPLITTEROPTICOPLC1X4SEMCONECTOR
8544.70.10 COM REVESTIMENTO EXTERNO DE MATERIAL DIELETRICO
8517.70.91 GABINETE COM PLACA CONTROLADORA E EXAUSTOR
8517.70.91 SUBRACK FOR A5516-04 OLT DC, 2U HEIGHT - GABINETE A5516-04 OL DC
8517.70.91 AN5516-06 OLT SUBRACK WITH BACKBOARD, FANS UNITS,6U HEIGH - GABINETE COM PLACA CONTROLADORA E EXAUSTOR
8517.70.91 GPJ24-S5-BR-48/144/OPTICAL VERTICAL CLOUSURE - CAIXA PARA DERIVACÃO DE FIBRA OPTICA
8517.70.91 GPX19-SC-96-TM-A,96- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 96 FIBRAS
8517.70.91 GPX19-SC-48-TM-A,48- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 48 FIBRAS
8517.70.91 GPX19-SC-24-TM-A,24- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 24 FIBRAS
8517.70.91 GPX19-SC-36-TM-A,36- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 36 FIBRAS
8517.70.91 GPX19-SC-144-TM-A,144- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 144 FIBRAS
8517.70.91 GPX19-SC-12-TM-A,12- CORE ODF SUB-RACK - DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO COMPACTO PARA 12 FIBRAS
8517.70.91 FDP - CTO BOX WITH POLE MOUNTING ACCESSORIES - CAIXA DE TERMINAÇÃO ÓPTICA MONTADA E SEUS ACESSÓRIOS
8517.7010 PLACA MONTADA, PARA COMUNICAÇÃO. PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL ÓPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PAS- SIVE OPTICAL NETWORK) - GPON CARD (16 PORT) (GCOB)
8517.7010 PLACA MONTADA, PARA COMUNICA- ÇÃO, PROCESSAMENTO E DISTRIBUI- CÃO DE SINAL OPTICO PARAOLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGA- BIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) - GPON CARD (8 PORT) (GC8B)
8517.7010 CORE SWITCH AND UPLINK CARD HSUB - PLACA MONTADA PARA GERENCIA HSUB
8517.7010 DC POWER CARD PWRA - PLACA MONTADA DC PWRA
8517.7010 DC POWER SUPPLY CARD - PLACA DE ALIMENTAÇÃO DC
8517.7010 PLACA MONTADA, DE COMUNICAÇÃO. RECEPCÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL OPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMNAL) - UP LINK CARD (HU1A)
8517.7010 CIRCUITOS IMPRESSOS COM COMPONENTES ELETRICOS OU ELETRÔNICOS MONTADOS
8528.71.19 RECEPTOR DE IMAGENS VIA PROTOCOLO IP - DECODIFICADOR DE IMAGENS NO PADRÃO MPEG-4 MUNIDO DE CONEXOES HDMI. VIDEO COMPOSTO TIPO RCA E PORTA LAN. ACOMPANHA CONTROLE REMOTO, CABO TIPO HDMI. CABO DE AUDIO E VIDEO. CABO DE REDE E FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE 12V/1A DE 12W
8517.70.99 DISTRIBUIDOR E BALANCEADOR DE ENERGIA-48V
8517.62.11 MULTIPLEXER 5000U SERIES, WITH ITS PARTS AND PIECES - MULTIPLEXADOR SERIE 5000U, COM SUAS PARTES E PEÇAS
8517.62.11 MULTIPLEXADORES POR DIVISAO DE FREQUENCIA
8517.70.91 GABINETES, BASTIDORES E ARMAÇÕES
8517.62.55 MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA (UN) - AN5506-04F (4FE+2POTS+WIFI)
8517.62.55 MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA (UN) - ANN5506-02-B (1GE+1F)
8517.62.55 MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA (UN) - ONU AN5506-04FA 4GE+2FE+ AC WIFI
8517.62.55 MODEM RECEPTOR DE FIBRA OPTICA- AN5506-04-8G (4FE +2POTS)
8517.62.55 MODULADORES/DEMODULADORES/MEDEMS
8517.70.10 MODULO DE CONTROLE E GERENCIAMENTO PARA OLT (OPTICAL TERMINAL LINE) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK)
8517.70.10 PLACA MONTADA. PARA COMUNICAÇÃO. PROCESSAMENTO E DISTRIBUICÃO DE SINAL OPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK) -GPON CARD (16 PORT) (GCOB)
8517.70.10 PLACA MONTADA, PARA COMUNICAÇÃO, PROCESSAMENTO E DISTRIBUICÃO DE SINAL OPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMINAL) EM REDES GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK). GPON CARD (8 PORT) (GC8B)
8517.70.10 CORE SWITCH AND UPLINK CARD HSUB - PLACA MONTADA PARA GERENCIA HSUB
8517.70.10 DC POWER CARD PWRA- PLACA MONTADA DC PWRA
8517.70.10 DC POWER SUPPLY CARD - PLACA DE ALIMENTAÇÃO DC
8517.70.10 PLACA MONTADA, DE COMUNICAÇÃO, RECEPÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAL OPTICO PARA OLT (OPTICAL LINE TERMNAL) - UP LINK CARD (HU1A)
8517.70.10 CIRCUITOS IMPRESSOS COM COMPONENTES ELETRICOS OU ELETRÓNICOS MONTADOS
8528.71.19 RECEPTOR DE IMAGENS VIA PROTOCOLO IP - DECODIFICADOR DE IMAGENS NO PADRÃO MPEG-4 MUNIDO DE CONEXÕES HDMI, VIDEO COMPOSTO TIPO RCA E PORTA LAN. ACOMPANHA CONTROLE REMOTO, CABO TIPO HDMI, CABO DE AUDIO E VIDEO, CABO DE REDE E FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE 12V/1A DE 12W.
8517.70.99 DISTRIBUIDOR E BALANCEADOR DE ENERGIA- 48V
8517.62.11 MULTIPLEXER 5000U SERIES, WITH ITS PARTS AND PIECES - MULTIPLEXADOR SERIE 5000U, COM SUAS PARTES E PEÇAS
8517.62.11 MULTIPLEXADORES POR DIVISAO DE FREQUENCIA
8517.70.99 100G CFP2 LR TRANSCEIVER.1310NM- MODULO OPTICO CFP2 LR 100G. 1310NM
8517.70.99 SFP BIDI 1G 40KM LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM - MODULO OPTICO BIDIRECIONAL 1G 40KM, CONECTOR LC, TX 13 10NM. RX 1550NM
8517.70.99 SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM - MODULO OPTICO BIDIRECIONAL 1G 40KM, CONECTOR LC, TX 1550NM, RX 1310NM
8517.70.99 SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX 1310NM., RX 1550NM- MODULO OPTICO BIDIRECIONAL 1G 20KM, CONECTOR LC, TX 1310NM, RX 1550NM
8517.70.99 SFP BIDI 1G 40KM, LC CONNECTOR TX 1310NM, RX 1550NM - MÓDULO OPTICO BIDIRECIONAL 1G 20KM, CONECTOR LC, TX 1550NM, RX 1310NM
8517.70.99 SFP+ 10GB BIDI 80KM TX1490NM, RX1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 10G 80KM, TX1490NM, RX1550NM
8517.70.99 SFP+ 10GB BIDI 80KM TX1490NM, RX1550NM - MÓDULO ÓPTICO BIDIRECIONAL 10G 80KM. TX1550NM, RX1490NM
8517.70.99 SFP+ 10GB 100KM 1550NM - MODULO OPTICO 10GB 100KM 1550NM
8517.70.99 SFP+ 10GB 100KM 1550NM - MODULO OPTICO 10GB 80KM 1550NM
8517.70.99 XFP 10GB 40KM 1310NM - MODULO OPTICO XFP 10GB 1310 NM
8517.70.99 SFP 1GB 10KM 1310NM- MÓDULO ÓPTICO 1GB 10KM 1310NM
8517.70.99 XFP 10GB 10KM 1310NM - MODULO OPTICO XFP 10GB 1310 NM
8517.70.99 QSFP+ 40G 1310NM 10KM LC DOM TRANSCEIVER - QSFP MÓDULO OPTICO 1310NM 10KM, LC DOM
8517.70.99 MÓDULO SFP+ DWDM 80KM DUPLEX TX CH52/RX CH22 - MODULO ÓPTICO SFP+ DWDM 80KM, DUPLEX TX CH52/RX CH22
8517.70.99 MODULO SFP+ DWDM 80KM DUPLEX TX CH52/RX CH22 - MODULO ÓPTICO SFP+ DWDM 80KM. DUPLEX TX CH51/RX CH21
8517.70.99 MÓDULO QSFP 100G-AOC15M - MODULO CONECTORIZADO 15 METROS
8517.70.99 MÓDULO SFP+ 10G 1550 - 100KM - MODULO OPTICO SFP+ 10G 1550NM 100KM