Resolução ARSAL nº 15 DE 01/12/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 dez 2017
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alteradas pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-6844/2017 e
AO CONSIDERAR:
que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;
que a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotado a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado, que foi analisado o documento ALGÁS/DIPRE - OFICIO Nº 198/2017 sobre a Estrutura Tarifária de Gás Natural vigente a partir de 01/12/2017.
que ao acompanhar as tarifas vigentes realizadas pela ALGÁS, foi identificada a necessidade de adequar a estrutura tarifária atualmente vigente, de modo a mantê-la dentro dos limites da margem bruta de distribuição aprovados pela ARSAL.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente resolução, concedendo um desconto de 1,7% no segmento industrial que representa aproximadamente 90% do mercado estadual, levando em consideração os estudos mercadológicos proposta pela concessionária amparados no item 14.4 da cláusula décima quarta do contrato de concessão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2017.
Maceió, 01 de dezembro de 2017.
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor Presidente da ARSAL
(Redação do anexo dada pela Resolução ARSAL Nº 15 DE 19/12/2017):
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 15/2017 TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/dia) Tarifa ex-impostos (R$/m³) |
Tarifa com ICMS Interesta- dual (R$/m³) | |
0 a 100 | 1,3341 | 1,3375 |
101 a 500 | 1,2635 | 1,2669 |
501 a 1.000 | 1,2518 | 1,2552 |
1.001 a 5.000 | 1,2185 | 1,2219 |
5.001 a 10.000 | 1,1681 | 1,1715 |
10.001 a 20.000 | 1,1482 | 1,1516 |
20.001 a 50.000 | 1,1376 | 1,1410 |
50.001 a 100.000 | 1,1272 | 1,1306 |
100.001 a 150.000 | 1,1171 | 1,1205 |
150.001 a 200.000 | 1,1082 | 1,1116 |
Acima de 200.000 | 1,0995 | 1,1029 |
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 15/2017 TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/dia) Tarifa ex-impostos (R$/m³) | Tarifa com ICMS Interes- tadual (R$/m³) | |
0 a 100 | 1,3189 | 1,3222 |
101 a 500 | 1,2483 | 1,2517 |
501 a 1.000 | 1,2366 | 1,2400 |
1.001 a 5.000 | 1,2033 | 1,2066 |
5.001 a 10.000 | 1,1529 | 1,1562 |
10.001 a 20.000 | 1,1330 | 1,1363 |
20.001 a 50.000 | 1,1224 | 1,1257 |
50.001 a 100.000 | 1,1120 | 1,1153 |
100.001 a 150.000 | 1,1019 | 1,1053 |
150.001 a 200.000 | 1,0930 | 1,0963 |
Acima de 200.000 | 1,0842 | 1,0876 |