Resolução CONTER nº 15 DE 26/10/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2018
Altera o § 3º do art. 4º da Resolução CONTER nº 10, de 11 de novembro de 2011 , que regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das técnicas radiológicas.
O Conselho Nacional de Técnicos Em Radiologia - CONTER, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 7.394 de 29 de outubro de 1985 , regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 , e o Regimento Interno do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia;
Considerando que compete exclusivamente ao CONTER orientar e normatizar o exercício das atividades dos profissionais da Radiologia;
Considerando os termos da Resolução CONTER nº 10, de 11 de novembro de 2011 , que regula e disciplina o Estágio Curricular Supervisionado na área das técnicas radiológicas;
Considerando os termos da Portaria ANVISA nº 453/1998 (itens 3.25 e 3.47) e norma CNEN NN 3.01/2014 (inciso 5.7), que versam sobre as diretrizes de proteção radiológica;
Considerando a decisão da Reunião de Diretoria Executiva do CONTER, ad-referendum da Plenária, realizada no dia 17 de outubro de 2018.
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 3º do Art. 4º da Resolução CONTER nº 10, de 11 de novembro de 2011 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º (.....)
§ 3º Cabe à instituição de ensino o custeio do dosímetro individual aos alunos que ingressarem no Estágio Supervisionado e à Instituição Cedente, a responsabilidade pela contratação e o fornecimento deste dispositivo de controle da exposição à radiação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos da Resolução CONTER nº 10, de 11 de novembro de 2011.
MANOEL BENEDITO VIANA SANTOS
Diretor- Presidente
ADRIANO CÉLIO DIAS
Diretor- Secretário