Resolução CAEC nº 15 DE 25/11/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 27 nov 2020

Dispõe sobre o enquadramento consolidado dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020 e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CAEC Nº 18 DE 28/02/2021):

O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465 , de 16 de março de 2020;

Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução com o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID;

Considerando, precipuamente, o intuito de consolidar as diversas Resoluções anteriormente editadas com fulcro na competência acima disposta;

Considerando, por fim, a deliberação realizada no dia 25 de novembro, de 2020,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, o enquadramento consolidado dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020.

Rio Branco-AC, 25 de novembro de 2020.

ALYSSON BESTENE

Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19

Decreto nº 5.465/2020

ANEXO I AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES E ATVIDADES COMERCIAIS POR NÍVEL DE RISCO