Resolução CAEC nº 18 DE 28/02/2021
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 mar 2021
Dispõe sobre o enquadramento consolidado dos setores e das atividades com maior risco de contaminação autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020 e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CAEC Nº 19 DE 26/11/2021):
O Comitê de Acompanhamento Especial Da COVID-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465 , de 16 de março de 2020, com a organização e o funcionamento regulados pelo Decreto nº 7.800 , de 20 de janeiro de 2021;
Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução contendo as medidas restritivas de funcionamento dos setores e das atividades que estejam autorizadas a funcionar, de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID;
Considerando, por fim, a deliberação realizada no dia 28 de fevereiro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, o enquadramento consolidado dos setores e das atividades com maior risco de contaminação autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 15, de novembro de 2020.
Rio Branco-AC, 28 de fevereiro de 2021.
ALYSSON BESTENE
Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19
ANEXO I AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES E ATVIDADES COMERCIAIS POR NÍVEL DE RISCO