Resolução CAEC nº 15 DE 25/11/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 14 dez 2020

Rep. - Dispõe sobre o enquadramento consolidado dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020 e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CAEC Nº 18 DE 28/02/2021):

O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020;

Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução com o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID;

Considerando, precipuamente, o intuito de consolidar as diversas Resoluções anteriormente editadas com fulcro na competência acima disposta;

Considerando, por fim, a deliberação realizada no dia 25 de novembro, de 2020,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, o enquadramento consolidado dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020.

Rio Branco-AC, 25 de novembro de 2020.

ALYSSON BESTENE

Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19

Decreto nº 5.465/2020

ANEXO I AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS SET E ATVIDADES COMERCIAIS POR NÍVEL DE RISCO

ITEM SETORES EMERGÊNCIA
(VERMELHA)
ALERTA
(LARANJA)
ATENÇÃO
(AMARELA)
CUIDADO
(VERDE)
1 Parques, quadras poliesportivas, campos de futebol comunitário, espaços destinados para atividades físicas e similares Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários: Apenas para atividade física individual Sim, seguindo protocolos sanitários Permitido atividade física individual e coletiva Sim, seguindo protocolos sanitários Permitido atividade física individual e coletiva
2 Lojas de Móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, comunicação, informática, áudio, vídeo e colchoarias Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% do total, além de delivery e drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 50% do total, além de delivery e drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 80% do total, além de delivery e drive-thru
3 Lojas de materiais de construção, empresas e obras do ramo da construção civil e demais estabelecimentos de sua cadeia de produção, distribuição e comercialização (olaria/cerâmicas, serraria, marcenarias marmoraria, etc) Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% do total, além de delivery e drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 50% do total, além de delivery e drive-thru Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 80% do total, além de delivery e drive-thru
4 Bares e similares Conforme Decreto nº
5 496/2020 e suas alterações
Sim, seguindo protocolos
sanitários: capacidade limitada a 30% do número de mesas contidas no ambiente externo; capacidade limitada a 30% do número de mesas contidas no ambiente interno; distância linear mínima de 2,5m entre mesas, além de delivery e/ou drive-thru. Com funcionamento até 00h00 (meia-noite). As atividades de Música ao Vivo estão permitidas desde que cumpridos os protocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos
sanitários: capacidade limitada 50% do número de mesas contidas no ambiente externo; capacidade limitada a 50% do número de mesas contidas no ambiente interno; distância linear mínima de 2,5m entre mesas, além de delivery e/ou drive-thru. As atividades de Música ao Vivo estão permitidas desde que cumpridos os protocolos sanitários
Sim, seguindo protocolos
sanitários: capacidade limitada a 80% do total, além de delivery e/ou drive-thru. As atividades de Música ao Vivo estão permitidas desde que cumprido os protocolos sanitários.
5 Distribuidoras de bebidas. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: capacidade limitada a 30% do total, além de delivery e drive-thru. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: capacidade limitada a 50% do total, além de delivery e drive-thru. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: capacidade limitada a 80% do total, além de delivery e drive-thru.
6 Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias e similares. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: capacidade limitada a 30% do número de mesas contidas no ambiente externo; capacidade limitada a 30% do número de mesas contidas no ambiente interno; dista Ì? ncia linear miÌnima de 2,5m entre mesas, além de delivery e/ou drive-thru. Com funcionamento até às 23h00.As atividades de Música ao Vivo estão permitidas desde que cumpridos os protocolos sanitários. As áreas recreativas desses estabelecimentos poderão funcionar com 30% da capacidade,
desde que seguidos os protocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: capacidade limitada a 50% do número de mesas contidas no ambiente externo; capacidade limitada a 50% do número de mesas contidas no ambiente interno; dista Ì? ncia linear miÌnima de 2,5m entre mesas, além de delivery e/ou drive-thru. Restaurantes self-service deverão ter protocolo e autorização especiÌficos. As atividades de Música ao Vivo estão permitidas desde que cumpridos os protocolos sanitários. As áreas recreativas desses estabelecimentos poderão
funcionar com 50% da capacidade, desde que seguidos os protocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: capacidade limitada a 80% do total; dista Ì? ncia linear miÌnima de 2,5m entre mesas, além de delivery e drive-thru. Restaurantes self service deverão ter protocolo e autorização especiÌficos.Ficarão proibidos Música ao Vivo e Som ambiente em volume elevado.As áreas recreativas desses estabelecimentos poderão funcionar com 80% da capacidade, desde que seguidos os protocolos sanitários.
7 Escritórios e atividades do ramo imobiliário. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: Agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez. Sim, seguindo protocolo sanitaÌrio: Agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: Agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez.
8 Escritórios de profissionais liberais (engenharia, arquitetura, advocacia, contabilidade, consultoria econômica e administrativa, etc). Conforme Decreto nº 5.496/202. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: Agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: Agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: Agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez.
9 Concessionárias e lojas de comércio de automóveis e motocicletas, lojas de autopeças. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: Capacidade limitada a 30% do total para visitação; agendamento prévio para serviços. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: Capacidade limitada a 50% do total para visitação; agendamento prévio para serviços. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: Capacidade limitada a 80% do total.
10 Oficinas mecânicas, serviços de manutenção veicular em geral, borracharias, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: Capacidade limitada a 30% do total; agendamento prévio. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: Capacidade limitada a 50% do total; agendamento prévio. Sim, seguindo protocolo sanitaÌrio: Capacidade limitada a 80% do total; agendamento prévio.
11 Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios e de saúde em geral (supermercados, mercadinhos, mercearias, açougues, frigoríficos, peixarias, padarias/panificadoras, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, drogarias e farmácias de manipulação). Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios, além de delivery e/ou drive-thru. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios, além de delivery e/ou drive-thru. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios, além de delivery e/ou drive-thru.
12 Lojas de artigos de confecções e comércio varejista de atividades não essenciais. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: capacidade limitada a 30% do total, além de delivery e/ou drive-thru. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: capacidade limitada a 50% do total, além de delivery e/ou drive-thru. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: capacidade limitada a 80% do total, além de delivery e/ou drive-thru.
13 Shoppings centers, galerias e centros comerciais. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e
suas alterações.
Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios:
capacidade limitada a 30% do total, além de delivery e/ou drive-thru; funcionamento da prac ̧ a de alimentac ̧ aÌ?o limitado a 30% de sua capacidade; as aÌreas recreativas poderão funcionar com até 30% da capacidade, desde que seguidos os protocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios:
capacidade limitada a 50% do total, além de delivery e/ou drive-thru; funcionamento da prac ̧ a de alimentac ̧ aÌ?o limitado a 50% de sua capacidade; as aÌreas recreativas poderão funcionar com até 50% da capacidade, desde que seguidos os protocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios:
capacidade limitada a 80% do total, além de delivery e/ou drive-thru; funcionamento da prac ̧ a de alimentac ̧ aÌ?o limitado a 80% de sua capacidade; as aÌreas recreativas poderão funcionar com 80% da capacidade, desde que seguidos os protocolos sanitários.
14 Salão de beleza, clínica de estética e similares. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: capacidade limitada a 30% do total; com agendamento. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: capacidade limitada a 50% do total; com agendamento. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: capacidade limitada a 80% do total.
15 Academias de ginástica, clubes esportivos e de lazer, e similares. Conforme Decreto nº 5.496/2020 e suas alterações. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: capacidade limitada a 30% do total; Apenas para atividade física individual. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: capacidade limitada a 50% do total; Permitido atividade física individual e coletiva. Sim, seguindo protocolos sanitaÌrios: capacidade limitada a 80% do total;; Permitido atividade física individual e coletiva.
16 Competições de futebol profissional, amistosos e treinamentos no âmbito das entidades vinculadas à Federação de Futebol do Acre; escolinhas de futebol para o público infantil; e atividades do atletismo Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários
17 Teatros, cinemas e apresentações culturais Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% do total Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 50% do total Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 80% do total
18 Templos, igrejas, cultos, missas e atividades religiosas e similares Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% do total Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 50% do total Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 80% do total
19 Hotéis, pousadas, motéis e similares Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada a 30% do total de quartos Para as áreas de Restaurante, Academia e Salão de Eventos serão
aplicadas as regras previstas nos itens 6, 15 e 25, respectivamente
Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada a 50% do total de quartos Para as áreas de Restaurante, Academia e Salão de Eventos serão
aplicadas as regras previstas nos itens 6, 15 e 25, respectivamente
Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada a 80% do total;
20 Centros e escolas de formação
e capacitação, estúdios de dança, escolas/estúdios de música, centro de formação de condutores de veículos automotores e similares .
Conforme Decreto nº 5 . 496/2020 e suas alterações . Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% do total . Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 50% do total . Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 80% do total .
21 Transportes público coletivo de passageiros urbano e rodoviário . Conforme Decreto nº 5 . 496/2020 e suas alterações . Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada aos assentos do veículo, conforme regulamentação . Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada aos assentos do veículo, conforme regulamentação . Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada aos assentos do veículo, conforme regulamentação .
22 Transporte público fluvial de passageiros . Conforme Decreto nº 5 . 496/2020 e suas alterações . Sim, seguindo protocolos sanitários, mantendo distância segura entre passageiros . Sim, seguindo protocolos sanitários, mantendo distância segura entre passageiros . Sim, seguindo protocolos sanitários, mantendo distância segura entre passageiros .
23 Transporte e entrega remunerada de cargas em geral . Conforme Decreto nº 5 . 496/2020 e suas alterações . Sim, seguindo protocolos sanitários . Sim, seguindo protocolos sanitários . Sim, seguindo protocolos sanitários .
24 Transporte remunerado de passageiro individual (taxi, mototaxi, aplicativos, etc) . Conforme Decreto nº 5 . 496/2020 e suas alterações . Sim, seguindo protocolos sanitários . Sim, seguindo protocolos sanitários . Sim, seguindo protocolos sanitários .
25 Eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e cienti Ì ficos, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets. Conforme Decreto nº 5 . 496/2020 e suas alterações . Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% do total, com restrição de até 100 (cem) pessoas por evento em locais cuja capacidade ultrapasse esse quantitativo . Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 50% do total . Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 80% do total .
26 Serviços de captação, tratamento e abastecimento de água, coleta de lixo, tratamento de esgotamento sanitário Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários
27 Serviços e estabelecimentos ligados à transmissão e distribuição de energia elétrica,
fornecimento de gás e combustíveis, incluindo postos de abastecimento
Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários
28 Hospitais e clínicas particulares; consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicólogos, clínicas de vacinação, óticas e demais estabelecimentos da cadeia de saúde da população Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários: Atendimento ao público mediante agendamento prévio Sim, seguindo protocolos sanitários: Atendimento ao público mediante agendamento prévio Sim, seguindo protocolos sanitários
29 Consultórios e clínicas veterinárias, pet shops, casas de ração e nutrição animal, comércio de produtos agropecuários e defensivos agrícolas e demais estabelecimentos da cadeia de saúde e nutrição animal e produção agrícola Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários: Atendimento ao público mediante agendamento prévio Sim, seguindo protocolos sanitários: Atendimento ao público mediante agendamento prévio Sim, seguindo protocolos sanitários
30 Serviços funerários e cemitérios . Conforme Decreto nº 5 . 496/2020 e suas alterações . Sim, seguindo protocolos sanitários . Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários .
31 Empresas de manutenção, reposição, inspeção assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluindo elevadores, escadas rolantes, equipamentos médicos e odontológicos, equipamentos de refrigeração e climatização Conforme Decreto nº 5 . 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários .
32 Bancos, lotéricas, correspondentes bancários e financeiras. Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários .
33 Serviços de imprensa e jornalismo . Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários .
34 Empresas e serviços de segurança privada, vigilância e transporte de valores . Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários
35 Lavanderias, serviços de controle de pragas e sanitização . Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários Sim, seguindo protocolos sanitários .
36 Serviços postais e de telecomunicação, incluso empresas de tecnologia da
informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais
Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas
alterações
Sim, seguindo protocolos sanitários . Sim, seguindo protocolos sanitários . Sim, seguindo protocolos sanitários .
37 Comércio de rua e ambulantes em geral . Conforme Decreto nº 5 . 496/2020 e suas alterações . Sim, seguindo protocolos sanitários, barreira física, marcação horizontal e serviço de pague-leve . Sim, seguindo protocolos sanitários, barreira física, marcação horizontal e serviço de pague-leve . Sim, seguindo protocolos sanitários, barreira física, marcação horizontal e serviço de pague-leve .
38 Feiras livres de comercialização de gêneros alimentícios de produção rural . Conforme Decreto nº 5 . 496/2020 e suas alterações . Sim, seguindo protocolos sanitários e distanciamento seguro entre barracas, além de delivery e/ou drive-thru . Sim, seguindo protocolos sanitários e distanciamento seguro entre barracas, além de delivery e/ou drive-thru . Sim, seguindo protocolos sanitários e distanciamento seguro entre barracas, além de delivery e/ ou drive-thru .
39 Serviços de conservação e limpeza . Conforme Decreto nº 5 . 496/2020 e suas alterações . Sim, seguindo protocolos sanitários . Sim, seguindo protocolos sanitários . Sim, seguindo protocolos sanitários .
40 Agências de turismo, passeios e excursões . Conforme Decreto nº 5 . 496/2020 e suas alterações . Sim, seguindo protocolos sanitários: apenas serviços de atendimento ao público . Sim, seguindo protocolos sanitários: apenas serviços de atendimento ao público . Sim, seguindo protocolos sanitários .
41 Malharias, ateliês de costura e demais serviços de corte e costura . Conforme Decreto nº 5 . 496/2020 e suas alterações . Sim, seguindo protocolos sanitários, além de delivery e/ ou drive-thru . Sim, seguindo protocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru . Sim, seguindo protocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru .
42 Indústria em geral . Conforme Decreto nº 5 . 496/2020 e suas alterações . Sim, seguindo protocolos sanitários: mediante agendamento prévio . Sim, seguindo protocolos sanitários: mediante agendamento prévio . Sim, seguindo protocolos sanitários: mediante agendamento prévio .
43 Gráficas, e serviços de impressão Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Sim, seguindo protocolos sanitários, além de delivery e/ ou drive-thru . Sim, seguindo protocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru . Sim, seguindo protocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru .
44 Clínicas de Ensino, Laboratórios de Práticas e similares, de Instituições de Ensino Superior . Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações . Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 30% da ocupação . Sim, seguindo protocolos sanitários: capacidade limitada a 50% da ocupação . Sim, seguindo protocolos sanitários: Capacidade limitada a 80% de ocupação .
45 Atividades curriculares de estágios supervisionados em Unidades de Saúde Conforme Decreto nº 5 496/2020 e suas alterações Conforme Portaria SESACRE 341 de 3 de agosto de 2020 e suas alterações Conforme Portaria SESACRE 341 de 3 de agosto de 2020 e suas alterações Conforme Portaria SESACRE 341 de 3 de agosto de 2020 e suas alterações
46 Utilização de espaços de Instituições Educacionais para concursos, certames, processos seletivos e similares . Conforme Decreto Nº 5 496/2020 e suas alterações . Mediante submissão ao CAECOVID . Sim, seguindo protocolos sanitários . Sim, seguindo protocolos sanitários .
OBSERVAÇÕES:
(1) Durante a fase de emergência (vermelha), permanecem válidas todas as disposições do Decreto nº 5.496/2020 que versem sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a proibição de atividades no âmbito estadual, observadas ainda as disposições da Subseção I do Capítulo III do Decreto 6.206/2020.
(2) Em todos os Níveis de Risco é permitido o funcionamento de empresas e escritórios de profissionais liberais através da utilização dos serviços de atendimento presencial mediante agendamento prévio, delivery, meio remoto ou drive-thru, salvo no caso de iminente risco de colapso do sistema de saúde,
hipótese que poderá acarretar a edição de medidas restritivas mais drásticas do que as previstas no Decreto nº 5.496/2020, conforme disposto no art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 6.206/2020.