Resolução ARSAL nº 154 DE 20/05/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 mai 2024

Altera a Resolução ARSAL Nº 2/2017, que dispões sobre procedimentos para execução dos serviços de vistorias técnicas nos veículos que operam no sistema público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº. 7.151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº. 7.566, de 9 de dezembro de 2013, bem como no Processo Administrativo nº E:49070.0000001063/2024,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Resolução nº 02, de 06 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre procedimentos para execução dos serviços de vistorias técnicas nos veículos que operam no Sistema Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

Art. 2º O art. 2° da Resolução nº 02, de 06 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“A realização do serviço de vistoria técnica será previamente comunicada aos permissionários pela ARSAL, estabelecendo-se o cronograma e direcionamento para sua execução. Não será necessária abertura de processo administrativo por parte dos transportadores para esse im. ”

Art. 3º O parágrafo único do art. 6º da Resolução ARSAL nº 02, de 06 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“As distorções e/ou irregularidades constatadas no cumprimento do sistema de rodízio deverão ser comunicadas por meio de requerimento dirigido ao Diretor- Presidente, a quem competirá determinar a apuração da responsabilidade através de processo administrativo. ”

Art. 4º Fica revogado o artigo 4º da Resolução ARSAL nº 02, de 06 de fevereiro de 2017.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

Maceió, 20 de maio de 2024

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente