Resolução SEFAZ nº 163 de 10/10/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 out 2008
Altera a Resolução SEF nº 6.307/2001, que estabelece obrigações acessórias para controle de operações desoneradas do ICMS na forma do Decreto nº 23.082/1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da Resolução SEF nº 6.307, de 8 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
§ 1º .....................................................................................
I - à importação de insumos, materiais e equipamentos que possuam similar nacional, exceto o aço a ser utilizado para construção, conservação, modernização ou reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2008.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda