Resolução ARSAL nº 166 DE 30/10/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 nov 2024

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.(ALGÁS).

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:25529.0000002899/2024, bem como na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL, em reunião realizada dia 30 de outubro de 2024, e ainda:

Ao considerar: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,6018/m3, conforme Resolução ARSAL nº 162 , de 08 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 09 de julho de 2024; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução ARSAL nº 16 em 10 de dezembro de 2019; que a atualização no preço do gás natural de origem nacional (molécula), feito pela Origem Energia Alagoas S.A., será reajustado de R$ 1,7784/m3 para R$ 1,7873/m3, a partir de 1º de novembro de 2024, vigorando até 31 de janeiro de 2025, implicando num aumento de R$ 0,0089/m3 do Preço de Venda; que a Concessionária constituiu um saldo na Conta Gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás no montante de R$ 0,2088/m3, que representa uma diminuição de R$ 0,0035/m3 em relação à Parcela de Recuperação anterior que era de R$ 0,2123/m3; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em uma diminuição à título de Parcela de Recuperação no importe de R$ 0,0035/m3; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Gás de Alagoas S.A - ALGÁS.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió/AL, 30 de outubro de 2024.

Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

Edvaldo Francisco Nascimento

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 166/2024

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) ATUAL
0 a 50 7,2012
51 a 100 6,2676
101 a 300 5,8937
acima de 300 5,6356

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) ATUAL
0 a 100 5,5109
101 a 500 5,2090
501 a 1000 4,6659
1001 a 1500 4,4994
1501 a 3000 4,0722
Acima de 3000 3,8157

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 100 3,3650
101 a 500 2,9163
501 a 1.000 2,8647
1001 a 5.000 2,7743
5001 a 10.000 2,5519
10.001 a 20.000 2,5087
20.001 a 50.000 2,4880
50.001 a 100.000 2,4740
100.001 a 150.000 2,4538
150.001 a 200.000 2,4358
Acima de 200.000 2,4183

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 500 2,5373
501 a 1.000 2,5196
1001 a 5.000 2,5020
5001 a 10.000 2,4843
10001 a 20.000 2,4666
20.001 a 50.000 2,4477
50.001 a 100.000 2,4288
100.001 a 150.000 2,4107
150.001 a 200.000 2,3947
acima DE 200.000 2,3788

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixas Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
Única 2,5129

Maceió/AL, 30 de outubro de 2024.

Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

Edvaldo Francisco Nascimento

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente