Resolução ARSAL nº 166 DE 30/10/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 nov 2024
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.(ALGÁS).
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:25529.0000002899/2024, bem como na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL, em reunião realizada dia 30 de outubro de 2024, e ainda:
Ao considerar: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,6018/m3, conforme Resolução ARSAL nº 162 , de 08 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 09 de julho de 2024; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução ARSAL nº 16 em 10 de dezembro de 2019; que a atualização no preço do gás natural de origem nacional (molécula), feito pela Origem Energia Alagoas S.A., será reajustado de R$ 1,7784/m3 para R$ 1,7873/m3, a partir de 1º de novembro de 2024, vigorando até 31 de janeiro de 2025, implicando num aumento de R$ 0,0089/m3 do Preço de Venda; que a Concessionária constituiu um saldo na Conta Gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás no montante de R$ 0,2088/m3, que representa uma diminuição de R$ 0,0035/m3 em relação à Parcela de Recuperação anterior que era de R$ 0,2123/m3; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em uma diminuição à título de Parcela de Recuperação no importe de R$ 0,0035/m3; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Gás de Alagoas S.A - ALGÁS.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 30 de outubro de 2024.
Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
Edvaldo Francisco Nascimento
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 166/2024
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) ATUAL | ||
0 | a | 50 | 7,2012 |
51 | a | 100 | 6,2676 |
101 | a | 300 | 5,8937 |
acima | de | 300 | 5,6356 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) ATUAL | ||
0 | a | 100 | 5,5109 |
101 | a | 500 | 5,2090 |
501 | a | 1000 | 4,6659 |
1001 | a | 1500 | 4,4994 |
1501 | a | 3000 | 4,0722 |
Acima | de | 3000 | 3,8157 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) | ||
0 | a | 100 | 3,3650 |
101 | a | 500 | 2,9163 |
501 | a | 1.000 | 2,8647 |
1001 | a | 5.000 | 2,7743 |
5001 | a | 10.000 | 2,5519 |
10.001 | a | 20.000 | 2,5087 |
20.001 | a | 50.000 | 2,4880 |
50.001 | a | 100.000 | 2,4740 |
100.001 | a | 150.000 | 2,4538 |
150.001 | a | 200.000 | 2,4358 |
Acima | de | 200.000 | 2,4183 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) | ||
0 | a | 500 | 2,5373 |
501 | a | 1.000 | 2,5196 |
1001 | a | 5.000 | 2,5020 |
5001 | a | 10.000 | 2,4843 |
10001 | a | 20.000 | 2,4666 |
20.001 | a | 50.000 | 2,4477 |
50.001 | a | 100.000 | 2,4288 |
100.001 | a | 150.000 | 2,4107 |
150.001 | a | 200.000 | 2,3947 |
acima | DE | 200.000 | 2,3788 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixas | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
Única | 2,5129 |
Maceió/AL, 30 de outubro de 2024.
Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
Edvaldo Francisco Nascimento
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente