Resolução SEFA nº 1670 DE 04/12/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 dez 2018
Publica relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução CONFAZ nº 14 , de 30 de novembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Fica publicada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 4 de dezembro de 2018.
JOSÉ LUIZ BOVO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Resolução SEFA nº 1.670 , de 4 de dezembro de 2018) RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160 , DE 7 DE AGOSTO DE 2017
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | |||||||
PARANÁ (1) | |||||||
ITEM (2) | ATO (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) |
1 | Lei | 11.580, de 14.11.1996 | Fixa a alíquota interna em 7% (sete por cento) nas operações com alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal. | Inciso I do "caput" do art. 14, com redação dada pela Lei nº 16.016 , de 19.12.2008 | 19.12.2008 | 01.04.2009 | |
2 | Decreto | 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) | Fixa a alíquota interna em 7% (sete por cento) nas operações com alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal. | Inciso I do "caput" do art. 14 | 28.09.2012 | 01.10.2012 | Atualmente a matéria está prevista no inciso I do "caput" do art. 17 do RICMS (Decreto n. 7.871/2017) |
3 | Decreto | 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) | Possibilita o pagamento do ICMS devido pelo regime da substituição tributária incidente sobre os estoques, quando da inclusão de mercadorias em tal regime, em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas. | Alínea "b" do inciso IV do "caput" do art. 18, e inciso III do "caput" do art. 19, ambos do Anexo X |
28.09.2012 22.02.2016 |
01.01.2016 |
Acrescentado pelo Decreto nº 3.530/2016 (artigos 12-G e 12-H do Anexo X do RICMS/2012). Alterado pelo Decreto nº 5.993/2017 . Atualmente a matéria está prevista na alínea "b" do inciso IV do "caput" do art. 19, e inciso III do "caput" do art. 29, ambos do Anexo IX (Decreto nº 7.871/2017 ). |
(1) Unidade federada: informar a unidade federada declarante
(2) Item: informar número sequencial em arábico
(3) Atos: informar a espécie do ato normativo, tais como: leis, decretos, portarias, resoluções
(4) Número: informar o número do ato normativo e das suas alterações
(5) Ementa ou assunto: informar a ementa do ato normativo ou o assunto na hipótese em que não haja ementa ou essa não seja suficiente para a identificação dos benefícios fiscais
(6) Dispositivo específico: na hipótese em que o benefício fiscal for instituído por legislação que trate de outra matéria, preencher este campo com o dispositivo específico da legislação que os instituiu
(7) Data da publicação no DOE: informar a data de publicação do ato no diário oficial da unidade federada declarante, no formato dd/mm/aaaa
(8) Termo Inicial: informar o termo inicial de produção de efeitos do ato normativo, no formato dd/mm/aaaa
(9) Observações: Indicação das alterações ocorridas no ato normativo original vigente em 8 de agosto de 2017, bem como dispositivo correspondente no RICMS-PR/2017 (Pós 08.08.2017)