Resolução SEFA nº 1670 DE 04/12/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 dez 2018

Publica relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução CONFAZ nº 14 , de 30 de novembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Fica publicada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 4 de dezembro de 2018.

JOSÉ LUIZ BOVO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Resolução SEFA nº 1.670 , de 4 de dezembro de 2018) RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160 , DE 7 DE AGOSTO DE 2017

ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
PARANÁ (1)        
ITEM (2) ATO (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
1 Lei 11.580, de 14.11.1996 Fixa a alíquota interna em 7% (sete por cento) nas operações com alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal. Inciso I do "caput" do art. 14, com redação dada pela Lei nº 16.016 , de 19.12.2008 19.12.2008 01.04.2009  
2 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Fixa a alíquota interna em 7% (sete por cento) nas operações com alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal. Inciso I do "caput" do art. 14 28.09.2012 01.10.2012 Atualmente a matéria está prevista no inciso I do "caput" do art. 17 do RICMS (Decreto n. 7.871/2017)
3 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Possibilita o pagamento do ICMS devido pelo regime da substituição tributária incidente sobre os estoques, quando da inclusão de mercadorias em tal regime, em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Alínea "b" do inciso IV do "caput" do art. 18, e inciso III do "caput" do art. 19, ambos do Anexo X 28.09.2012
22.02.2016
01.01.2016 Acrescentado pelo Decreto nº 3.530/2016 (artigos 12-G e 12-H do Anexo X do RICMS/2012).
Alterado pelo Decreto nº 5.993/2017 .
Atualmente a matéria está prevista na alínea "b" do inciso IV do "caput" do art. 19, e inciso III do "caput" do art. 29, ambos do Anexo IX (Decreto nº 7.871/2017 ).

(1) Unidade federada: informar a unidade federada declarante

(2) Item: informar número sequencial em arábico

(3) Atos: informar a espécie do ato normativo, tais como: leis, decretos, portarias, resoluções

(4) Número: informar o número do ato normativo e das suas alterações

(5) Ementa ou assunto: informar a ementa do ato normativo ou o assunto na hipótese em que não haja ementa ou essa não seja suficiente para a identificação dos benefícios fiscais

(6) Dispositivo específico: na hipótese em que o benefício fiscal for instituído por legislação que trate de outra matéria, preencher este campo com o dispositivo específico da legislação que os instituiu

(7) Data da publicação no DOE: informar a data de publicação do ato no diário oficial da unidade federada declarante, no formato dd/mm/aaaa

(8) Termo Inicial: informar o termo inicial de produção de efeitos do ato normativo, no formato dd/mm/aaaa

(9) Observações: Indicação das alterações ocorridas no ato normativo original vigente em 8 de agosto de 2017, bem como dispositivo correspondente no RICMS-PR/2017 (Pós 08.08.2017)