Resolução SEFAZ nº 18 DE 22/02/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mar 2017

Altera o art. 69 da Resolução SEFAZ 45/2007 para atribuir à AFE-04 - Petróleo e Combustível competência para fiscalizar as receitas não tributárias relativas à exploração de petróleo e gás natural prevista no art. 9º da Lei 5.139/2007 , bem como altera os §§ 1º e 4º do art. 4º da Resolução SEFAZ 382/2011 e revoga a Resolução SEFAZ 148/2008.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos processos E-04/037/789/2016 e E-04/067/142/2015,

Resolve:

Art. 1º O art. 69 da Resolução SEFAZ nº 45 , de 29 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:

"Art. 69 (.....)

(.....)

III - acompanhar e fiscalizar as compensações e as participações financeiras das empresas que explorem petróleo e gás natural conforme previsão do art. 9º da Lei Estadual nº 5.139 , de 29 de novembro de 2007.".

Art. 2º O caput do § 1º e o § 4º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 382 , de 17 de março de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º (.....)

(.....)

§ 1º As empresas que explorem petróleo e gás natural devem entregar à Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04, para cada plataforma:

(.....)

§ 4º Enquanto não editado o ato de que trata o § 3º deste artigo, os relatórios devem ser encaminhados em papel diretamente à Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível - IFE 04.".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEFAZ nº 148, de 1º de agosto de 2008.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento