Resolução SERC nº 1.843 de 29/04/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 mai 2005
Dispõe sobre o expediente diário das Agências Fazendárias que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004, considerando a necessidade de ampliar o período de atendimento ao contribuinte nas localidades que menciona,
RESOLVE:
Art. 1º As Agências Fazendárias dos municípios de Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassú, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Maracajú, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste e Três Lagoas funcionarão, para atendimento aos contribuintes em regime de expediente normal, das 7h30min às 13h30min e, a partir das 13h30min até às 17h, em regime de plantão, para atender exclusivamente a pedidos de emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Mato Grosso do Sul (DAEMS), de Nota Fiscal Avulsa (NFA) e de Nota Fiscal de Produtor (NFP).
Parágrafo único. Nas Agências Fazendárias onde funcionam os Órgãos Preparadores Regionais (OPR) que são as Agências dos Municípios de Aquidauana, Bataguassú, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste e Três Lagoas, durante o horário de plantão, haverá atendimento, também, para protocolizações de recursos e impugnações de processos cuja instauração tenha por base o Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2005.
Art. 3º Ficam revogadas a RESOLUÇÃO SERC nº 1.833, de 4 de abril de 2005, e a RESOLUÇÃO SERC nº 1836, de 8 de abril de 2005.
Campo Grande, 29 de abril de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle